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ID
1751797
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No tocante às Disposições Penais previstas no Código Eleitoral, considere:

I. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral.

II. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos, e capazes de exercerem influência perante o eleitorado, é conduta tipificada no Código Eleitoral como crime eleitoral, sujeito seu infrator a pena de detenção de 2 meses a 1 ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

III. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre 1/5 e 1/3, guardados os limites da pena cominada ao crime.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I- Correta

    Código Eleitoral

    -

    Art. 283. Para os efeitos penais são

    considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:

     II- Os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral.


    Assertiva II - Correta

    Código Eleitoral

    -

    Art. 323. Divulgar, na propaganda, fatos que sabeinverIdicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante oeleitorado: Pena: detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias multa.


    Assertiva III - Correta

    Código Eleitoral

    -

    Art. 285. Quando a lei determina a agravação ouatenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço,guardados os limites da pena cominada ao crime.

  •  

    I - CORRETO, conforme art. 283, "caput" e inciso II. do Código Eleitoral; 

    II - CORRETO, conforme art. 323 do Código Eleitoral; 

    III - CORRETO, conforme art. 285 do Código Eleitoral; 

  • Alguém tem alguma dica para gravar as penas dos crimes eleitorais? São Muitos!

    Gabarito E

  • Gabarito - Letra "E"

     

    Código Eleitoral - Lei 4.737/65

    Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionarios da Justiça Eleitoral:

    I - os Magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral;

    II - os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;

    III - os cidadãos que hajam sido nomeados para as Mesas Receptoras ou Juntas Apuradoras;

    IV - os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.

    § 1° Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, além dos indicados no presente artigo, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 2° Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou em sociedade de economia mista.

    [...]

    Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o Juiz fixá-lo entre 1/5 e 1/3, guardados os limites da pena cominada ao crime.

    [...]

    Art. 323. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influencia perante o eleitorado:

    Pena - detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

    Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão.

     

    #Caveira

  • Esse tipo de questão é justamente para o candidato errar ou ficar desesperado e se atrapalhar nas demais.. acho impossível a pessoa ter certeza na hora da prova dos detalhes para responder com convicção como " detenção de 2 meses a 1ano, pagamento de 120 a 150 dias de multa".

  • Acho que nem os mais preparados marcaram a letra E com convicção. Impossível decorar as penas, marquei Letra E no impulso, só tinha certeza da I e III.

  • #CHUTAÇO

  • Joselitismo grau máximo cobrar em prova esta afirmativa da II.

  • Complicado esse tipo de questão...

  • 1 e 2 blz, a 3 foi no chute

    odeio esse tipo de questão

  • 1 e 3 blz, a 2 foi no chute

    odeio esse tipo de questão =P

  • 1 e 3 blz, a 2 foi no chute

    odeio esse tipo de questão          (3)

  • Apenas ressaltando que, para questões que não cobram a literalidade da lei, a segunda parte do art. 285 está tacitamente revogada ("guardados os limites da pena cominada ao crime"). Atualizando o dispositivo conforme a nova sistemática estabelecida pela Teoria da Pena do CP, Marcilio Nunes Medeiros afirma que, "se na primeira parte do art. 285 do CE o legislador se referiu à agravação e atenuação para estabelecer, em verdade, as causas de aumento e diminuição de pena, é forçoso concluir que houve a revogação da segunda parte do dispositivo, pois pode haver a superação dos limites máximos e mínimos da pena em abstrato em se tratando de causas de aumento e diminuição da pena".

  • FALTA DE CRIATIVIDADE DA BANCA! PQP!

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre as Disposições Penais do Código Eleitoral.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
    Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:
    II) os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;
    Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o Juiz fixá-lo entre 1/5 e 1/3, guardados os limites da pena cominada ao crime.
    Art. 323. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influencia perante o eleitorado:
    Pena: detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
    Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Certo. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral, nos termos do art. 283, inc. II, do Código Eleitoral;
    II) Certo. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos, e capazes de exercerem influência perante o eleitorado, é conduta tipificada no Código Eleitoral como crime eleitoral, sujeito seu infrator a pena de detenção de 2 meses a 1 ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, nos termos do art. 323 do Código Eleitoral.
    III) Certo. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre 1/5 e 1/3, guardados os limites da pena cominada ao crime, nos termos do art. 285, caput, do Código Eleitoral.


    Resposta: C.