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Letra (c)
LINDB
Item I - Certo Art 1º, § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei
nova.
Item II - Errado. Art. 1º, § 1o Nos
Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se
inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Item III - Errado. Art. 1º § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se
restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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Item I - Certo
Vale lembrar que a revogação de uma lei pode ser expressa, quando a lei nova expressamente declarar a revogação da anterior, ou tácita, quando a lei nova é incompatível com a anterior OU quando a lei nova regula toda a matéria tratada na anterior.
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Fazendo uma correção ao comentário do colega, não é artigo 1º § 3º, mas sim art. 2º, § 3º da LINDB. Trata-se do fenômeno da Represtinação que só ocorrerá se houver disposição expressa. Logo, item 3 está errado.
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Fazendo uma correção ao comentário da colega que fez uma correção ao comentário da outra colega, e partindo do mesmo pressuposto (primor técnico): não há "represtinação",mas sim "repristinação" (distância entre "e" e "i", no teclado, devidamente considerada, a fim de elidir eventual benefício da dúvida).Espero ter contribuído. :)
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LETRA - (C)
Considere:
I. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (Certa)
Art. 1º, parágrafo 4º da LINDBV - Trata-se de uma Revogação Total da lei (AB-ROGAÇÃO);
Dito feito, poderá ser Parcialmente revogada a Lei, tornando-se sem efeito apenas uma parte da lei antiga. (DERROGAÇÃO).
OBS: Se os novos dispositivos forem publicados parcialmente, um novo prazo contará, apenas para os dispositivos que foram alterados.
II. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada. (ERRADA)
Art. 1º, paragráfo 1º da LINDB - Inicia-se 3(três) meses (diferente de 90 Dias), depois de oficialmente publicada.
III. Em regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde a vigência. (ERRADA)
Art. 2º, paragráfo 3º da LINDB.
No nosso ordenamento jurídico, não é aceita a REPRINTINAÇÃO, exceto, se no texto da lei nova, estiver expresso que a lei velha voltará a valer.
REPRISTINAÇÃO = Restaura obrigatoriamente o valor de uma lei, anteriormente revogada.
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I. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (Art 1º, § 4o :As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei
nova.) Correta
II. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada. (Art 1º, § 1o : Nos
Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se
inicia três meses depois de oficialmente publicada.) Errada
III. Em regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde a vigência. ( Art 2º, § 3o : Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se
restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.) Errada
Letra C
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Alternativa correta: Letra - (C)
I - As correções de texto de lei já em vigor consideram-se lei nova (Art. 1, § 4, da LINDB).
II - Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada. (Assertiva incorreta)
Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida se inicia TRÊS MESES depois de oficialmente publicada. (Art. 1, §1, da LINDB).
III - Em regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde a vigência. (Assertiva incorreta)
Salvo disposição em contrário, a lei revogada NÃO se
restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
(Art. 2, §3, da LINDB).
Bons estudos!
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3 meses
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II - três meses
III - em regra o ordenamento jurídico veda a repristinação..só irá existir se constar expressamente!!!
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I) CERTA. Art. 1º, §4º, LINDB.
II) ERRADA. Art. 1º, §1º, LINDB.
III) ERRADA. Art. 2º, §3º, LINDB.
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Observe que o fenômeno da repristinação no direito brasileiro é exceção, não se restaurando uma lei antiga por ter sido sua sucessora sido revogada.
Mas, quando a lei excepciona esse hipótese, falará expressamente.
É possível a repristinação, mas quando a lei sucessora a ressaltar. Em regra, com a finalidade de preservar a segurança jurídica, não é possível.
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I. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. - CERTO -
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 2.807, de 1956)
§ 2o (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
II. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada. - ERRADO -
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 2.807, de 1956)
§ 2o (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
III. Em regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde a vigência. - ERRADO -
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961)
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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GABARITO ITEM C
I)CERTO.
II)ERRADO. 3 MESES
III)ERRADO. SOMENTE HAVERÁ REPRISTINAÇÃO QUANDO FOR EXPRESSAMENTE.
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Sobre o item 2, não estou entendendo! Alguém poderia me explicar? Na lei está riscado esse item e escrito revogado...
II. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada.(Revogado pela Lei nº 4.820, de 1965)
Mesmo assim é válido?
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gab C
I. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Correta. Art. 1º, par. 4º.
II. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois, quando admitida.
III. Em regra, a lei revogada não se restaura quando a lei revogadora perde a vigência. É o chamado fenômeno da Repristinação que, no Brasil, não é aceito!
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A questão quer o conhecimento
sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.
I. As
correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
LINDB:
Art. 1º. §
4o As correções a texto de lei já em vigor
consideram-se lei nova.
As
correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Correta
afirmativa I.
II. Nos
Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando
admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada.
LINDB:
Art. 1º. § 1o
Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando
admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Nos
Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se
inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Incorreta
afirmativa II.
III. Em
regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde a
vigência.
LINDB:
Art. 2º. § 3o
Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a
lei revogadora perdido a vigência.
Em regra,
a lei revogada não se restaura quando a lei revogadora perde a
vigência.
Incorreta
afirmativa III.
De acordo
com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, está correto o
que se afirma APENAS em:
A) II e III. Incorreta letra “A”.
B) I e II. Incorreta letra “B”.
C) I. Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) I e III. Incorreta letra “D”.
E) III. Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito
do Professor letra C.
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III - repristinação, só expressamente declarado na lei revogadora.
obs: não confundir com efeito repristinatório (lei B, que revogou lei A, é declarada inconstitucional) do direito constitucional, que é automático
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I - em conformidade com o art.1, §4º: " As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova." Assertiva está CORRETA;
II - em desconformidade com o art. 1, §1º: "Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada". Assertiva está INCORRETA, para decorar: Estado estrangeiro -> três meses;
III - em desconformidade com o art. 2, §3º: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.". É o caso da represtinação, e no ordenamento jurídico brasileiro só ocorre se for expressa. Assertiva está INCORRETA;
OBS: Não confundir represtinação, com efeitos represtinatórios do controle de constitucionalidade. Para fins de controle de constitucionalidade, se o STF julgar a lei inconstitucional, a lei é nula, ou seja, nunca deveria ter produzido efeitos. Dessa forma a lei que foi revogada por essa norma inconstitucional volta a entrar em vigor, uma vez que nunca devevria ter deixado de vigir. Esse fenômeno tem o nome de efeito represtinatório;
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I. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Exatamente! Cobrou a literalidade do dispositivo: "Art. 1º § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."
II. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada.
"Art. 1o § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada."
A FCC adora essa pegadinha. Na maioria, troca os três meses por noventa dias. Incorreta, portanto.
III. Em regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde a vigência.
Nosso ordenamento não admite a repristinação tácita. Para a sua ocorrência, é necessária expressa previsão. Assim, a restauração da lei revogada é a exceção. Incorreta, também.
"§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
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Vamos analisar os itens:
I. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. --> CORRETA: Exato! Justamente por isso é que, mesmo que se destine a corrigir lei em vigor, a lei nova observará o prazo de vacância também, salvo disposição legal em contrário. A lei anterior (com o equívoco, portanto) irá viger até que passe o prazo de vacância da lei nova, que irá corrigir a anterior.
II. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada. --> INCORRETA: No exterior, a obrigatoriedade da lei brasileira se inicia após 3 meses da publicação oficial.
III. Em regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde a vigência. --> INCORRETA: a repristinação é exceção no nosso ordenamento jurídico.
Resposta: C.