SóProvas


ID
1752235
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É INCORRETO afirmar que a prescrição do direito de reclamar,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

    B) Art. 7 XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

    C) Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho

    D) Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição

    E) ERRADO: não se sujeita à prescrição por ser imprescritível (ação declaratória)
    Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve
    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social

    bons estudos

  • Pra agragar valor, se eu trabalho pra vc em seu escritorio de advocacia e vc nunca pagou a previdencia durante 20 anos em que trabalho pra vc. Peço demissão. Depois de 6 anos da minha despensa, vc é intimado pra ir ate a JUSTIÇA FEDERAL. 


    Ou seja, amigos, vc mexer com o que é da Uniao eh algo que nao se pode fazer..rsrsr. IMPRESCRITIVEL.

  • Os comentários do Renato são sempre de grande valia, Parabéns!

  • Gab. E

    Art. 11  da CLT

    O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve
    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social

  • Ação imprescritível. "E"

  • ação meramente declaratória nao prescreve


  • PRESCRIÇÃO

    Atinge o direito de ação (perda da pretensão a reparação de um direito violado)

     ART. 7º, XXIX, CF/88 - “Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”;

     As ações declaratórias são imprescritíveis;

     Art. 440, CLT – não há prazo prescricional contra os menores de 18 anos;

     Art. 149, CLT – prescrição do direito de reclamar a concessão de férias é contada após o término do período concessivo das mesmas ou da cessação do contrato de trabalho. 


    DECADÊNCIA

    Atinge o direito material (perecimento de um direito potestativo)

     Art. 485, CPC – prazo decadencial de 2 anos para propositura da Ação Rescisória de sentença de mérito (a partir do trânsito em julgado);

    Art. 853, CLT e Súmula 403, STF – prazo decadencial de 30 dias após a suspensão para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave do empregado estável.


  • Discursiva:

    Em ação trabalhista, a parte reclamante postulou a condenação da empresa reclamada no pagamento de horas extraordinárias e sua projeção nas parcelas contratuais e resilitórias especificadas na inicial.

     Ao pregão da Vara trabalhista respondeu o empregado-reclamante, assistido do seu advogado. Pela empresa, compareceu o advogado, munido de procuração e defesa escrita, que explicou ao juiz que o preposto do empregador-reclamado estaria retido no trânsito, conforme telefonema recebido. Na referida defesa, recebida pelo Juiz, a empresa alega que o reclamante não trabalhou no horário apontado na inicial e argui a prescrição da ação, por ter a resilição contratual ocorrido mais de dois anos depois do ajuizamento da reclamação trabalhista, o que restou confirmado após a exibição da CTPS e esclarecimentos prestados pelo reclamante.

    Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às indagações a seguir.

    a) Que requerimento o advogado do reclamante deverá fazer diante da situação descrita? Estabeleça ainda as razões do requerimento.

    b) Com base em fundamentos jurídicos pertinentes à seara trabalhista, o pedido deverá ser julgado procedente ou improcedente?

    Resposta:

    Espera-se que o examinando aborde a caracterização da revelia e os seus efeitos diante da questão apresentada. Respondendo à primeira indagação, que o advogado do reclamante deve postular a decretação da revelia, com confissão do reclamado quanto à matéria fática. Razões do requerimento: ao contrário da Justiça Comum, na Justiça do Trabalho a revelia não decorre da falta de defesa e sim da ausência do réu ou seu representante legal, sendo que a presença do advogado não elide a ausência do preposto, acarretando a revelia (interpretação do Art. 844 da CLT, pela Súmula 122, do TST) –

    Quanto à segunda indagação, embora a revelia importe, nos termos do Art. 844, CLT, em confissão apenas quanto à matéria de fato, e a prescrição é matéria de direito, o contrato somente teve fim dois anos após o ajuizamento, conforme constatado em audiência, pelo que não há prescrição bienal extintiva da ação a ser declarada (Art. 7º, XXIX, CF ou 11, CLT), o que importaria o reconhecimento do pedido de horas extras e integrações. Contudo, como o reclamante postulou, com contrato ainda em curso, integração das horas extras também em parcelas decorrentes de uma terminação contratual que não havia se operado àépoca do ajuizamento da reclamação, essa parte do pedido não pode ser acolhida –e sequer conhecida- pelo que o pedido deverá ser julgado procedente, em parte, nos termos do Art.128 c/c 460, CPC

    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES

    Maranata jesus vem!!!

  • Gabarito: E

     

    CLT.Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve
    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social

  • As ações meramente declaratórias, como aquelas destinadas ao reconhecimento do vínculo empregatício e a pretensão de anotação da carteira de trabalho, NÃO SÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO.

    A letra "E" está errada por este motivo.

  • Vale ressaltar que, diferentemente da CLT, o art. 198 do Código Civil dispõe que não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes (menores de 16 anos).

    Assim, de acordo com o código civil, a prescrição corre normalmente contra os relativamente incapazes (maiores de 16 e menores de 18 anos).

    Bons estudos!

     

     

     

  • CTPS - imprescritível o reconhecimento do vínculo para fins previdenciários.

  • Colegas, acerca da prescrição, é importante destacar  que a regra especial do art. 440 da CLT é aplicável apenas ao trabalhador menor, não sendo aplicada aos sucessores do trabalhador falecido. Assim, neste último caso, utiliza-se as regras do Código Civil.

  • "os fatos não prescrevem"

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 11. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

     

    I. Revogado

     

    II. Revogado

     

    § 1º. O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

     

    § 2º. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

  • falou em  PREVIDÊNCIA SOCIAL = NÃO PRESCREVE

  • Gab - E

     

    Tais ações de créditos da previdência social são tidas como imprescritíveis.

  • A – Correta. Não há distinção entre os prazos prescricionais dos trabalhadores urbanos e rurais. Para ambos, o prazo prescricional é de 5 anos, observado o limite máximo de 2 anos após a extinção do contrato.

    B – Correta. O prazo prescricional é de 5 anos da data do ajuizamento da reclamação, observado o limite máximo de 2 anos após a extinção do contrato.

    Súmula 308, I, TST - Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. 

    C – Correta. o prazo prescricional das férias é contado do término do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

    Art. 149, CLT - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 [período concessivo] ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

    D – Correta. A menoridade é causa impeditiva de Prescrição, ou seja, contra os menores de idade não “corre” o prazo prescricional.

    Art. 440, CLT - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

    E – Errada. A anotação da CTPS é um direito imprescritível, pois se trata de ação declaratória com o objetivo de comprovação perante a Previdência Social.

    Art. 11, CLT - A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.  

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

    Gabarito: E

  • Gabarito:"E"

    CLT, art. 11, § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.