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ID
1752265
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Heitor arrematou um conjunto comercial em leilão ocorrido na fase de execução da reclamação trabalhista “X" pelo valor de R$ 300.000,00. No momento da arrematação Heitor garantiu a arrematação com um sinal de R$ 60.000,00. Após 30 horas da arrematação, Heitor ainda não depositou o restante do valor. Neste caso, Heitor,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E!
    Após a arrematação, deve ser repassado um sinal de 20% do valor total, os 80% restantes tem que ser pagos em até 24h, caso contrário a pessoa que arrematou perde o sinal em beneficio da execução e o bem volta à praça para leilão!
  • Gabarito Letra E

    Arrematação em hasta pública = Regra dos 20!

    VINTE dias para fixar o edital na sede do juízo
    VINTE por cento de sinal
    VINTE e quatro horas para depositar o restante

    De posse do ocorrido podemos concluir que:
    1) houve só 20% de sinal (60/300) OK
    2) Pagou o restante em 30 horas --> desrespeitou a regra dos vinte

    Sanção para quem não fizer o depósito consoante à CLT:

    Art. 888 § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados

    bons estudos

  • CUIDADO PARA NÃO SE ESTREPAR ( pode ser que vc ache facil se lembrar, mas eu sei que as vezes confundi.rsrs..e o Macete do Renato é fodarástico ) :



    --> 48 HORAS É PARA A PARTIR DA CITAÇÃO VOCÊ TEM OU PAGAR OU INDICAR BENS À PENHORA.

    --> EXPROPRIAÇÃO A PARTIR DO PAGAMENTOS DOS 20% INICIAIS PRAZOS É 24 HORAS PARA PAGAR O RESTO.



    EXPROPRIAÇÃO
    20% NA HORA DA PRÓPRIA PRAÇA, LEILÃO ---------------------> 80 % ( em até 24 horas )



    GABARITO "E"
  • Obrigada Renato!

    Muito válido o seu macete.

  • regra dos 20

  • VINTE dias para fixar o edital na sede do juízo E PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO.

  • O TST determinou pela IN 39/16 a aplicação de um dispositivo do NCPC que permite o parcelamento dos 80% em até 30x desde que ofertada garantia (caução).

     

    Estratégia, Bruno Klippel

     

     

  • Renata, 

     

    Para que o parcelamento ocorra, a proposta tem que ser antecipada, sendo apresentada até o início do leilão, com oferta de pagamento de entrada mínima de 25%, sendo o restante em até 30 meses garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. Caso haja atraso no pagamento das parcelas, haverá multa de 10% sobre o restante.

  • LETRA E.

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    Art. 888 § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, PERDERÁ em benefício da execução, O SINAL de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

     

     

    MACETE: REGRA DOS 20.

     

    VINTE DIAS (20) --> EDITAL

    VINTE POR CENTO (20%) --> SINAL

    VINTE E QUATRO HORAS (24H)--> DEPOSITAR O RESTANTE

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Mamão com mel!

  •  Se não pagar dentro de 24h o preço da arrematação, PERDERÁ PELO PÉ, Playboy.

     

     

    Esforça-te e, tem bom ânimo!

     

  • NÃO CONFUNDIR com ---> PAGAMENTO PARCELADO

    NCPC

    Art. 895 – parcelamento do bem penhorado. O art. 895 dispõe sobre o parcelamento do bem penhorado adquirido pelo terceiro arrematante.

    Art. 916 – parcelamento da própria dívida. O art. 916 dispõe sobre o parcelamento do próprio débito constante de título extrajudicial, requerido pelo próprio devedor.

     

    Os artigos 895 e 916 são aplicáveis ao processo do trabalho? SIM (IN39 art. 3º, XX e XXI)

     

    1)      Proposta de parcelamento do bem arrematado por terceiro (referente ao artigo 895-NCPC)

    À vista: 25%

    Restante em 30 meses

    Garantia por caução idônea (móveis) ou hipoteca (imóveis)

    Atraso: multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida + parcelas vincendas

     

    2)      Proposta de parcelamento da própria dívida, constante de título extrajudicial. É requerida pelo próprio executado (refere-se ao artigo 916-NCPC)

    Deve ser formulada no prazo dos Embargos à Execução

    À vista: 30% + custas + honorários

    Restante: 6 meses ( + correção monetária + juros de 1% ao mês)

    Atraso: há incidência de multa de 10% sobre as parcelas não pagas. (caso seja deferido o parcelamento)

    * Sendo INndeferido o parcelamento, o depósito (30%) será convertido em penhora e os atos executivos terão prosseguimento

    --------

    Embasamento legal:

    NCPC - Artigos 895 e 916

    TST/Instrução Normativa 39/2016, Artigo 3º, XX e XXI

  • Murilo TRT, muito boa essa dica. Agora não me esqueço mais!

  • O arrematante do bem deve garantir o lance com um sinal de 20% do seu valor, devendo efetuar o pagamento do montante restante no prazo de 24 horas da arrematação, sob pena de perder o sinal dado.

  • Leilão 20% do valor arrematado e o restante em até 24hs! POW POW POW 

  • 20 dias --> ANÚNCIO DO EDITAL

    20 %  ---> DO SINAL

    24 Horas ----> PAGAR O RESTANTE

     

    *O não pagamento do restante acarretará a perda do sinal;   

  • Gab- E

     

    CLT

     

    Art. 888 § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arremataçãoperderá em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

  • É uma verdadeira compra à vista.

  • ARTIGO 888 CLT:

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.    

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.    

  • Vamos analisar as alternativas da questão a luz do artigo 888 da CLT:

    Art. 888  da CLT Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. 
    § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. 
    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. 
    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente. 
    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.

    A) ainda está no prazo para pagamento do restante do valor, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o prazo de 48 horas para complementação do valor da arrematação.
     
    A letra "A" está errada porque a CLT prevê o prazo de 24 horas para complementação do alor da arrematação.

    Art. 888 da CLT § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.

    B) perderá, em benefício da execução, metade do sinal, ou seja R$ 30.000,00, voltando à praça o bem executado. 

    A letra "B" está errada porque quando o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de vinte por cento do sinal, voltando à praça os bens executados.

    C) terá direito a devolução integral do sinal, voltando à praça o bem executado. 

    A letra "C" está errada porque quando o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de vinte por cento do sinal, voltando à praça os bens executados.

    D) perderá, em benefício da execução, 1/3 do sinal, ou seja R$ 20.000,00 voltando à praça o bem executado. 

    A letra "D" está errada porque quando o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de vinte por cento do sinal, voltando à praça os bens executados.

    E) perderá, em benefício da execução, o sinal de R$ 60.000,00, voltando à praça o bem executado. 

    A letra "E" está correta porque quando o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de vinte por cento do sinal, voltando à praça os bens executados.

    O gabarito da questão é a letra "E".

  • Heitor tomou na cabeça!