-
Gabarito Letra E!
Após a arrematação, deve ser repassado um sinal de 20% do valor total, os 80% restantes tem que ser pagos em até 24h, caso contrário a pessoa que arrematou perde o sinal em beneficio da execução e o bem volta à praça para leilão!
-
Gabarito Letra E
Arrematação em hasta pública = Regra dos 20!
VINTE dias para fixar o edital na sede do juízo
VINTE por cento de sinal
VINTE e quatro horas para depositar o restante
De posse do ocorrido podemos concluir que:
1) houve só 20% de sinal (60/300) OK
2) Pagou o restante em 30 horas --> desrespeitou a regra dos vinte
Sanção para quem não fizer o depósito consoante à CLT:
Art. 888 § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o
preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o §
2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados
bons estudos
-
CUIDADO PARA NÃO SE ESTREPAR ( pode ser que vc ache facil se lembrar, mas eu sei que as vezes confundi.rsrs..e o Macete do Renato é fodarástico ) :
--> 48 HORAS É PARA A PARTIR DA CITAÇÃO VOCÊ TEM OU PAGAR OU INDICAR BENS À PENHORA.
--> EXPROPRIAÇÃO A PARTIR DO PAGAMENTOS DOS 20% INICIAIS PRAZOS É 24 HORAS PARA PAGAR O RESTO.
EXPROPRIAÇÃO
20% NA HORA DA PRÓPRIA PRAÇA, LEILÃO ---------------------> 80 % ( em até 24 horas )
GABARITO "E"
-
Obrigada Renato!
Muito válido o seu macete.
-
regra dos 20
-
VINTE dias para fixar o edital na sede do juízo E PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
-
O TST determinou pela IN 39/16 a aplicação de um dispositivo do NCPC que permite o parcelamento dos 80% em até 30x desde que ofertada garantia (caução).
Estratégia, Bruno Klippel
-
Renata,
Para que o parcelamento ocorra, a proposta tem que ser antecipada, sendo apresentada até o início do leilão, com oferta de pagamento de entrada mínima de 25%, sendo o restante em até 30 meses garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. Caso haja atraso no pagamento das parcelas, haverá multa de 10% sobre o restante.
-
LETRA E.
-
GABARITO LETRA E
CLT
Art. 888 § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, PERDERÁ em benefício da execução, O SINAL de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.
MACETE: REGRA DOS 20.
VINTE DIAS (20) --> EDITAL
VINTE POR CENTO (20%) --> SINAL
VINTE E QUATRO HORAS (24H)--> DEPOSITAR O RESTANTE
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
-
Mamão com mel!
-
Se não pagar dentro de 24h o preço da arrematação, PERDERÁ PELO PÉ, Playboy.
Esforça-te e, tem bom ânimo!
-
NÃO CONFUNDIR com ---> PAGAMENTO PARCELADO
NCPC
Art. 895 – parcelamento do bem penhorado. O art. 895 dispõe sobre o parcelamento do bem penhorado adquirido pelo terceiro arrematante.
Art. 916 – parcelamento da própria dívida. O art. 916 dispõe sobre o parcelamento do próprio débito constante de título extrajudicial, requerido pelo próprio devedor.
Os artigos 895 e 916 são aplicáveis ao processo do trabalho? SIM (IN39 art. 3º, XX e XXI)
1) Proposta de parcelamento do bem arrematado por terceiro (referente ao artigo 895-NCPC)
À vista: 25%
Restante em 30 meses
Garantia por caução idônea (móveis) ou hipoteca (imóveis)
Atraso: multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida + parcelas vincendas
2) Proposta de parcelamento da própria dívida, constante de título extrajudicial. É requerida pelo próprio executado (refere-se ao artigo 916-NCPC)
Deve ser formulada no prazo dos Embargos à Execução
À vista: 30% + custas + honorários
Restante: 6 meses ( + correção monetária + juros de 1% ao mês)
Atraso: há incidência de multa de 10% sobre as parcelas não pagas. (caso seja deferido o parcelamento)
* Sendo INndeferido o parcelamento, o depósito (30%) será convertido em penhora e os atos executivos terão prosseguimento
--------
Embasamento legal:
NCPC - Artigos 895 e 916
TST/Instrução Normativa 39/2016, Artigo 3º, XX e XXI
-
Murilo TRT, muito boa essa dica. Agora não me esqueço mais!
-
O arrematante do bem deve garantir o lance com um sinal de 20% do seu valor, devendo efetuar o pagamento do montante restante no prazo de 24 horas da arrematação, sob pena de perder o sinal dado.
-
Leilão 20% do valor arrematado e o restante em até 24hs! POW POW POW
-
20 dias --> ANÚNCIO DO EDITAL
20 % ---> DO SINAL
24 Horas ----> PAGAR O RESTANTE
*O não pagamento do restante acarretará a perda do sinal;
-
Gab- E
CLT
Art. 888 § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.
-
É uma verdadeira compra à vista.
-
ARTIGO 888 CLT:
§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.
-
Vamos analisar as alternativas da questão a luz do artigo 888 da CLT:
Art. 888 da CLT Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.
§ 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.
§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
§ 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.
§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.
A)
ainda está no prazo para pagamento do restante do valor, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o prazo de 48 horas para complementação do valor da arrematação.
A letra "A" está errada porque a CLT prevê o prazo de 24 horas para complementação do alor da arrematação.
Art. 888 da CLT § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.
B)
perderá, em benefício da execução, metade do sinal, ou seja R$ 30.000,00, voltando à praça o bem executado.
A letra "B" está errada porque quando o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de vinte por cento do sinal, voltando à praça os bens executados.
C)
terá direito a devolução integral do sinal, voltando à praça o bem executado.
A letra "C" está errada porque quando o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de vinte por cento do sinal, voltando à praça os bens executados.
D)
perderá, em benefício da execução, 1/3 do sinal, ou seja R$ 20.000,00 voltando à praça o bem executado.
A letra "D" está errada porque quando o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de vinte por cento do sinal, voltando à praça os bens executados.
E)
perderá, em benefício da execução, o sinal de R$ 60.000,00, voltando à praça o bem executado.
A letra "E" está correta porque quando o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de vinte por cento do sinal, voltando à praça os bens executados.
O gabarito da questão é a letra "E".
-
Heitor tomou na cabeça!