a) admite a intervenção de terceiros, em todas as suas modalidades, independentemente da causa de pedir.
ERRADA (
Art. 280. No procedimento sumário
não são admissíveis a ação declaratória incidental e a
intervenção de terceiros,
salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.).
b) difere-se do ordinário apenas quanto à inexistência de alegações finais escritas.
ERRADA. Difere-se em vários outros aspectos.
c) não admite a realização de perícia, por se tratar de prova complexa.
ERRADA (
Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas
e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico).
e) admite que o réu ofereça resposta escrita ou oral na própria audiência, acompanhada de rol de testemunhas, se necessária a prova oral, assim como quesitos periciais e indicação de assistente técnico, se requerida perícia.
CERTA (
Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico).