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ID
1752280
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da coisa julgada, considere:

I. Em regra, os motivos fazem coisa julgada quando importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, assim como a verdade dos fatos constantes da fundamentação.

II. A sentença faz coisa julgada apenas em relação às partes do processo, não beneficiando nem prejudicando, em regra, terceiros que não hajam integrado a relação processual.

III. É defeso à parte discutir questões a cujo respeito se operou a preclusão.

IV. Extingue-se o processo, com resolução de mérito, quando o juiz acolher a alegação de coisa julgada.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I) Errada. Os motivos e a verdade dos fatos não fazem coisa julgada.


    Art. 469 do CPC. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    III - a apreciação de questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.



    II) Correta. Em regra, a sentença não atinge quem não foi parte no processo.


    Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado da pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.



    III) Correta, nos termos do art. 473 do CPC.


    Art. 473. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.



    IV) Errada. O acolhimento da alegação de coisa julgada extingue o processo sem resolução de mérito.


    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou coisa julgada;



    Corretas as alternativas II e III, o gabarito, portanto, é a alternativa A.

  • Importante consignar que o acolhimento da coisas julgada, bem como de perempção e litispendência obstará a parte de intentar novamente a ação. (268, caput).

    Bons estudos!
  • Pelo que entendi, esses cometários não são pertinentes à questão acima. 

    320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

      I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

      II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

      III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato


    Portanto, a alternativa correta seria a letra B
  • De acordo com o NCPC


    I. Em regra, os motivos fazem coisa julgada quando importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, assim como a verdade dos fatos constantes da fundamentação.

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.


    II. A sentença faz coisa julgada apenas em relação às partes do processo, não beneficiando nem prejudicando, em regra, terceiros que não hajam integrado a relação processual.

    Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.


    III. É defeso à parte discutir questões a cujo respeito se operou a preclusão.

    Art. 507.  É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.


    IV. Extingue-se o processo, com resolução de mérito, quando o juiz acolher a alegação de coisa julgada.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;



  • I. Em regra, os motivos fazem coisa julgada quando importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, assim como a verdade dos fatos constantes da fundamentação.

    SEGUNDO NCPC:

     

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     

    II. A sentença faz coisa julgada apenas em relação às partes do processo, não beneficiando nem prejudicando, em regra, terceiros que não hajam integrado a relação processual. -> CORRETO


     

    III. É defeso à parte discutir questões a cujo respeito se operou a preclusão.-> CORRETO

     

    IV. Extingue-se o processo, com resolução de mérito, quando o juiz acolher a alegação de coisa julgada.

  • GABARITO ITEM A

     

    NCPC

     

    I)ERRADO  

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     

    II)CERTO

    Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

     

    III)CERTO

    Art. 507.  É vedado(É DEFESO)  à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

     

    IV)ERRADO

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

     

    OBS: PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

     

  • Acredito que atualmente a questão esteja sem gabarito em virtudo do item II. Notem que no antigo cpc existia a expressão "não beneficiando nem prejudicando, em regra, terceiros" e com o NCPC a redação foi alterada para "Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros." (não prejudica , mas pode beneficiar) 

     

  • Gente estou confusa, o artigo 473 do antigo cpc fala que "e defeso" a parte  discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou. Já o o artigo 507 do NCPC fala que "é vedado".... Vedado não significa proibido???

  •  

    Priscila Costa, defeso = vedado

     

    HAIL brothers!

     

     

  • Opa, galera, temos que perseverar sempre.

    É de fundamental importância a análise acerca de que o CONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO E DE DECAÊNCIA É COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do 487, ii.

     

    Abraços.