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Letra (a)
Art. 12. São brasileiros: MP3.COM
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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GABARITO A
CF/88
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (Letra B)
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (Letra C)
V - da carreira diplomática; (Letra D)
VI - de oficial das Forças Armadas. (Letra E)
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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GABARITO: A
Custo a acreditar que com o atual nível de dificuldade das provas da FCC a banca ainda cobre este tipo de questão.
Essa foi pra não zerar a prova....rs
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Famoso MP3.COM:
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
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Nas provas têm que ter mesmo questões de todos os níveis de dificuldade, é natural..
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Essa foi a questão mais fácil que já respondi!
GAB.A
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Segundo o art. 12, § 3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Também acho Cristiane..rs
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Quero uma questão dessa na minha próxima prova do TRE.
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Acho que passa na cabeça da FCC quando ta elaborando a prova : " Véi....deixa eu dar uma questão de brinde só pro cara ficar contente " . hahaha.
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Acho que passa na cabeça da FCC quando ta elaborando a prova :
" Véi....deixa eu dar uma questão de brinde só pro cara ficar contente " . hahaha. (2)
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creditos -> savio
Famoso MP3.COM:
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defes
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Gabarito: A
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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a) Deputado Estadual. (CORRETO)
b) Presidente da Câmara dos Deputados. (ERRADO) OBS. Somente brasileiro Nato.
c) Ministro do Supremo Tribunal Federal. (ERRADO) OBS. Somente brasileiro Nato.
d) na carreira diplomática. (ERRADO) OBS. Somente brasileiro Nato.
e) oficial das Forças Armadas. (ERRADO) OBS. Somente brasileiro Nato.
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MP3.COM Puro!
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ROL TAXATIVO: São privativos de brasileiro nato os cargos:
De MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (NATO);
Somente brasileiros natos podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal
I - de Presidente e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
1) O Senador ou Deputado Federal, Estadual não precisa ser brasileiro nato. Apenas devem ser brasileiros natos o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.
2) O único Ministro de Estado que deve ser BRASILEIRO NATO É O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. Os outros Ministros DE ESTADO podem ser brasileiros naturalizados.
3) Os portugueses equiparados NÃO podem ocupar cargos privativos de brasileiro nato. Isso porque eles recebem o tratamento de brasileiro naturalizado.
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Gente que tanto copia e cola foi esse???
É pq aqui só tem retardado é?
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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GABARITO A
Art. 12, § 3 da CF/88
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GABARITO ITEM A
CF
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
BIZU: ''MP3.COM''
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O Velho e eficaz macete : MP3.COM
Art.12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:
M = Ministro do STF
P = Presidente e Vice Presidente da República
P = Presidente do Senado Federal
P = Presidente da Câmara dos Deputados
C = Carreira Diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado de Defesa
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Dos cargos que dependam de eleições, somente o presidente e vice devem brasileiros natos.
O restante pode ser todo o tipo de ser humano existente, inclusive o "Claudinho da Viola de Ouro".
Gab. A
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Letra D.
São privativos de brasileitos natos, conforme a Constituição Federal de 1988, os cagos de:
Presidente e vice
Presidente do SF
Presidente da CD
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado de Defesa
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Lembrando que o Presidente do CN é o Presidente do SF. Logo, o Presidente do CN deve ser nato.
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Tenho uma divida muito grande com o CESP. TREINO TODO DIA PARA ENFRENTAR ELA.
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Gabarito: A
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Gab - A
Art. 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Idade mínima para assumir os cargos eletivos:
35 anos = Presidente e Vice / Senador;
30 anos = Governador e Vice de Estado e do Distrito Federal;
21 anos = Deputado Federal, Estadual ou Distrital / Prefeito e Vice / juiz de paz;
18 anos = Vereador
São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM
Ministro de estado de defesa
Presidente e vice da República
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do Senado
Carreira Diplomática
Oficial das forças armadas
Ministros do STF
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Cargos privativos de brasileiro nato:
PR
Vice-PR
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Ministros do STF
Ministro do Estado da DEFESA
Oficiais das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)
Membros da carreira diplomática
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O brasileiro naturalizado apenas poderá ocupar o cargo de Deputado Estadual (alternativa ‘a’ é a resposta). Todos os demais cargos enunciados pela questão são privativos de brasileiros (art. 12, §3º, VI, CF/88).
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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São cargos privativos de brasileiro nato:
i) Presidente e Vice-Presidente da República;
ii) Presidente da Câmara dos Deputados;
iii) Presidente do Senado Federal;
iv) Ministro do STF;
v) Ministro de Estado da Defesa;
vi) oficial das Forças Armadas
vii) carreira diplomática.
Dentre as opções apresentadas pela questão, apenas o cargo de Deputado Estadual é que pode ser exercido por brasileiro naturalizado.
gabarito é a letra A.