SóProvas


ID
1752295
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Voto direto e secreto.

II. Plebiscito.

III. Referendo.

IV. Audiência pública.

V. Iniciativa popular.

A soberania popular, segundo a Constituição Federal, será exercida nos casos dos itens:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.


  • GABARITO B 


    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.


  • Bruno TRT, o julgamento de ministros pelo STF não é apenas quando os crimes são conexos com os do presidente e vice?

  • Vislumbra-se em nossa Carta Magna , no seu artigo 1º , parágrafo único , que "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição". Com isso, quem detém o poder é o povo, porém, via de regra esse poder é exercido por seus representantes eleitos através do voto. Contudo, há, ainda, o exercício direto do poder pelo povo, chamado de democracia direta.

    Desta forma se concretiza a soberania popular, que é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, de acordo com o art. 1º da Lei nº. 9.709 /1998, bem como das normas constitucionais pertinentes, mediante: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    Por fim, cumpre ressaltar que a lei acima mencionada, regulamentou o art. 14 , I , II e III da CF/88.

    Vejamos:

    CF, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.


    Bons estudos! Que Deus nos abençoe!


  • Estava meio "cafuso das ideias e sono", resolve-se plenamente por eliminação. Audiência pública não é forma de soberania, por conseguinte, LETRA B

  • Audiência pública é uma das formas de participação de controle da adm pública

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Audiência Pública, essa é boa hahah

  • Fiquei pensando nessa bendita audiência pública, mas, conforme disse um colega um dia: "não duvide do seu conhecimento: se você não ouviu falar, é porque provavelmente está errado" e, como tem como referência a CF, não lembrava desse termo no rol da soberania :P

  • FCC eu sou teu fã!!!!!!!!!!!!

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

     

    II - referendo;

     

    III - iniciativa popular.

  •  

    copia e cola

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Relembrando:

     

    I - Plebiscito: consulta PRÉVIA à população;

    II - Referendo: consulta POSTERIOR à população;

    III - Iniciativa popular: população apresenta projeto de lei.

     

  • Lembrem se :

    vem sempre na frente do então :Plebiscito e Referendo.

     

    Bons estudos e nunca desistir....

     

  • "não duvide do seu conhecimento: se você não ouviu falar, é porque provavelmente está errado" 

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    VAI NESSA!!

  • Membro do MP não pode participar de sociedade comercial, SALVO como quotista ou acionista.

    Mas a assertiva é mesmo o que está explícito na Constituição. Dancei rs

  • Alternativa correta: letra D.

     

    (...) segundo a Constituição Federal (...)

  • Gabarito: B

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular

  • GABARITO B 

     

    Art. 14 e incisos da CF 

  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    CF

    Art. 61.§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento(1%) do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados(MÍNIMO 5 ESTADOS), com não menos de três décimos por cento(MÍNIMO 3/10 % OU 0,3%) dos eleitores de cada um deles.

  • Q589559

    Nos termos da CF, o exercício da soberania popular poderá ser exercido diretamente pelo povo, por meio de instrumentos como o referendo e o plebiscito.

     

    VIDE   Q758122    Q764246

     

    O BRASIL ADOTA A DEMOCRACIA SEMIDIRETA

     

    DEMOCRACIA INDIRETA: VOTO 

     

    DEMOCRACIA DIRETA

     

    CONVOCA    PLEBISCITO:   PRÉ-BLISCITO   (PRÉVIA)   CONSULTA POPULAR PRÉVIA

     

    AUTORIZA     REFERENDO   - RA – TIFICA ou não.        Aprova ou rejeitam norma já editada. POSTERIOR 

     

    Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

     

    XV -    autorizar referendo       e         convocar      plebiscito;

     

    A primeira experiência ordinária com o refendo deu-se com o Estatuto do Desarmamento.

    Democracia Participativa

    A banca confunde os termos: previamente (PRÉ-BICITO) e posteriormente (REFERENDO).

    -        PRÉ-biscito =         Antes  /   PREVIAMENTE

     

    -        Referendo    =        Depois   /      POSTERIORMENTE

     

    I -      PLEBISCITO:     a consulta se dá PREVIAMENTE à edição do ato legislativo ou administrativo;

     

     

    (FCC / TCE-AP - 2012) O mecanismo de participação popular que possibilita uma consulta prévia da opinião pública sobre questão política ou institucional a ser resolvida antes da elaboração de legislação a seu respeito é    PLEBICITO.

    Consulta realizada aos cidadãos sobre matéria a ser posteriormente discutida no âmbito do Congresso Nacional"

     

    II -        REFERENDO;     REFEREDAR o ato  ​POSTERIORMENTE-   a consulta popular ocorre posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato

  • Primeira vez que pego uma questão sobre este artigo!

  • Soberania do povo : 

    - Pelo voto secreto, direto e universal

    - Plesbicito (Consulta Prévia do povo) 

    - Referendo (depois)

    - Iniciativa Popular

  • A questão não é polêmica. Apenas a título de curiosidade: audiência pública visa ao atendimento do princípio da publicidade e não à soberania popular.

  • c) I, II, IV e V, apenas.

  • Utilizei um mnemônico, que foi o seguinte: VO-DI-SE-P-R-IP.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular

  • A soberania popular, segundo a Constituição Federal, será exercida nos casos dos itens:

    - direito de votar e ser votado;

    - plebiscito;

    - referendo;

    - iniciativa popular de leis;

    - ação popular;

    - fiscalização popular de contas públicas;

    - direito de informação em órgãos públicos;

    - filiação a partidos políticos.

  • Aprender a constituição e errar a questão porque confundiu a numeração em algarismos Romanos .

    choro eterno em posição fetal 

  • Gab - B

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.