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Letra (b)
CF.88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e
pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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GABARITO B
CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Bruno TRT, o julgamento de ministros pelo STF não é apenas quando os crimes são conexos com os do presidente e vice?
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Vislumbra-se em nossa Carta Magna , no seu artigo 1º , parágrafo único , que "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição".
Com isso, quem detém o poder é o povo, porém, via de regra esse poder é
exercido por seus representantes eleitos através do voto. Contudo, há,
ainda, o exercício direto do poder pelo povo, chamado de democracia
direta.
Desta forma se concretiza a soberania popular, que é exercida por
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para
todos, de acordo com o art. 1º da Lei nº. 9.709 /1998, bem como das normas constitucionais pertinentes, mediante: plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Por fim, cumpre ressaltar que a lei acima mencionada, regulamentou o art. 14 , I , II e III da CF/88.
Vejamos:
CF, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal
e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Bons estudos! Que Deus nos abençoe!
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Estava meio "cafuso das ideias e sono", resolve-se plenamente por eliminação. Audiência pública não é forma de soberania, por conseguinte, LETRA B
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Audiência pública é uma das formas de participação de controle da adm pública
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Audiência Pública, essa é boa hahah
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Fiquei pensando nessa bendita audiência pública, mas, conforme disse um colega um dia: "não duvide do seu conhecimento: se você não ouviu falar, é porque provavelmente está errado" e, como tem como referência a CF, não lembrava desse termo no rol da soberania :P
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FCC eu sou teu fã!!!!!!!!!!!!
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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copia e cola
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Relembrando:
I - Plebiscito: consulta PRÉVIA à população;
II - Referendo: consulta POSTERIOR à população;
III - Iniciativa popular: população apresenta projeto de lei.
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Lembrem se :
O P vem sempre na frente do R então :Plebiscito e Referendo.
Bons estudos e nunca desistir....
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"não duvide do seu conhecimento: se você não ouviu falar, é porque provavelmente está errado"
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
VAI NESSA!!
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Membro do MP não pode participar de sociedade comercial, SALVO como quotista ou acionista.
Mas a assertiva é mesmo o que está explícito na Constituição. Dancei rs
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Alternativa correta: letra D.
(...) segundo a Constituição Federal (...)
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Gabarito: B
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular
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GABARITO B
Art. 14 e incisos da CF
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GABARITO ITEM B
CF
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
CF
Art. 61.§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento(1%) do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados(MÍNIMO 5 ESTADOS), com não menos de três décimos por cento(MÍNIMO 3/10 % OU 0,3%) dos eleitores de cada um deles.
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Q589559
Nos termos da CF, o exercício da soberania popular poderá ser exercido diretamente pelo povo, por meio de instrumentos como o referendo e o plebiscito.
VIDE Q758122 Q764246
O BRASIL ADOTA A DEMOCRACIA SEMIDIRETA
DEMOCRACIA INDIRETA: VOTO
DEMOCRACIA DIRETA
CONVOCA PLEBISCITO: PRÉ-BLISCITO (PRÉVIA) CONSULTA POPULAR PRÉVIA
AUTORIZA REFERENDO - RA – TIFICA ou não. Aprova ou rejeitam norma já editada. POSTERIOR
Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
A primeira experiência ordinária com o refendo deu-se com o Estatuto do Desarmamento.
Democracia Participativa
A banca confunde os termos: previamente (PRÉ-BICITO) e posteriormente (REFERENDO).
- PRÉ-biscito = Antes / PREVIAMENTE
- Referendo = Depois / POSTERIORMENTE
I - PLEBISCITO: a consulta se dá PREVIAMENTE à edição do ato legislativo ou administrativo;
(FCC / TCE-AP - 2012) O mecanismo de participação popular que possibilita uma consulta prévia da opinião pública sobre questão política ou institucional a ser resolvida antes da elaboração de legislação a seu respeito é PLEBICITO.
Consulta realizada aos cidadãos sobre matéria a ser posteriormente discutida no âmbito do Congresso Nacional"
II - REFERENDO; REFEREDAR o ato POSTERIORMENTE- a consulta popular ocorre posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato
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Primeira vez que pego uma questão sobre este artigo!
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Soberania do povo :
- Pelo voto secreto, direto e universal
- Plesbicito (Consulta Prévia do povo)
- Referendo (depois)
- Iniciativa Popular
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A questão não é polêmica. Apenas a título de curiosidade: audiência pública visa ao atendimento do princípio da publicidade e não à soberania popular.
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c) I, II, IV e V, apenas.
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Utilizei um mnemônico, que foi o seguinte: VO-DI-SE-P-R-IP.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular
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A soberania popular, segundo a Constituição Federal, será exercida nos casos dos itens:
- direito de votar e ser votado;
- plebiscito;
- referendo;
- iniciativa popular de leis;
- ação popular;
- fiscalização popular de contas públicas;
- direito de informação em órgãos públicos;
- filiação a partidos políticos.
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Aprender a constituição e errar a questão porque confundiu a numeração em algarismos Romanos .
choro eterno em posição fetal
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Gab - B
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.