SóProvas


ID
1752322
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marcônio é funcionário de uma entidade sem fins lucrativos, que recebe regular incentivo fiscal da esfera federal e municipal em razão da natureza das atividades prestadas. Referida entidade também conta com recursos provenientes de doações, frutos de inúmeras campanhas publicitárias realizadas graciosamente pelos veículos de comunicação. Além disso, são inúmeras as doações de bens destinadas a essa entidade, cujo emprego é definido pela diretoria e conselho da pessoa jurídica, sempre observando o disposto no Estatuto Social. O funcionário, certa vez, apropriou-se de alguns bens móveis para sua casa, valendo consignar que se tratava de pessoa de baixo poder aquisitivo. A conduta do funcionário, considerando o que dispõe a Lei nº  8.429/92,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Segundo a L8429 (art. 1º, § único) estão também sujeitos às penalidades da lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


  • c)

    pode configurar ato de improbidade pois a entidade cujos bens foram desviados, embora não possua natureza jurídica de direito público, recebe incentivo fiscal de órgãos da esfera federal e municipal, bem como em razão da conduta dolosa de Marcônio.

  • para mim, a letra D não está certa apenas porque diz que o ato de improbidade administrativa caracterizada pelo enriquecimento ilícito não exige DOLO... Quando, na verdade, a única hipótese de improbidade que se caracteriza por DOLO OU CULPA é o ato que importa em prejuízo ao erário (todas as demais; exige DOLO)

  • Lembrando


    Enr ilicito --> DOLO

    preju AO ERARIO --> DOLO OUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU CULPA

    contra os princ da ap --> DOLO


    PRA VC LEBRAR DESSA CULPA NO PREJU AO ERARIO, LEMBRE-SE: quem deu o MEIO eh porque tem CULPA?



    NAO DESISTAM

  • Letra (c) o agente se apropriou de bem de uma entidade que recebe incentivo fiscal da AP, configurando assim enriquecimento ilícito, conforme a Lei 8.429/92, Art. 1º § único e Art. 9º,XII da mesma Lei.

  • mas marcónio não é servidor público. sendo assim ele pode ser responsabilizado??? e os bens não foram doados por dinheiro público.  não tô entendo.

  • Prezada Ana Oliveira, Marcônio não é servidor público, mas poderá ser responsabilizado como tal por força do que se extrai dos arts. 2º c/c 3º, da Lei 8.429/92. Ademais, como ressalta o enunciado, a entidade onde trabalha Marcônio recebe "regular incentivo fiscal da esfera federal e municipal em razão da natureza das atividades prestadas", o que a enquadra no parágrafo único do art. 1º, da Lei 8.429/92.


    Assim, a alternativa correta é a letra "C", podendo tal conduta configurar ato de improbidade por enriquecimento ilícito (art. 9º, XI), sobretudo se a apropriação de bens realizada por Marcônio refletir nos incentivos fiscais realizados pela União e Município (parágrafo único, art. 1º, Lei 8.429/92, in fine).
    Bons estudos.
  • Pessoal, aprofundando o debate: a 8.429 diz que 

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;


    Acrescenta-se o texto do art.1º

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Se a sanção do particular que cometeu ilícito administrativo limita-se aos danos ao erário, desta forma, não deveria haver a necessidade de demonstração de dano?  Se a resposta for sim, a alternativa E torna-se correta também.

  • voltei a estudar improbidade hj e relembrei essa questão! eis que percebi uma coisa...o  marconio é considerado agente público para os fins de improbidade sim! vejam o artigo:


    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Ou seja, se trabalha nessas entidades que recebem incetivo do governo é considerado para os fins da lei de improbidade agente público.


  • Ana Oliveira: claro que pode ser responsabilizado. Veja o Artigo 03 da Lei de improbidade !


  • Alguém pode comentar a letra E?

  • Resposta:letra C. Conforme Lei 8.429/92: "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, APROPRIAÇÃO , malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: III - DOAR à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de FINS educativos ou ASSISTÊNCIAIS, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;" (Destaques Meus)
  • Olá Felipe Casais Na letra E - Existem duas coisas erradas. 1. Não é necessário dano ao erário financeiro (prejuízo à entidade) na forma de repasse negativo - " Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os PRINCÍPIOS da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;" 2. Ainda que não haja conduta dolosa? Na questão diz que houve apropriação ... Então, temos o que destaquei abaixo artigo 10, III, da referida lei.
  • Pow! achei que ia errar, visto que logo de cara parece ser uma questão difícil, mas esse aspecto de questão só serve para separar os preparados daqueles mais bem preparados. 

  • Gente, acredito que a conduta cometida cabe no art. 10 (enriquecimento ilícito)-  XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

    Ele será responsabilizado porque é funcionário da entidade sem fins lucrativos, conforme art. Art. 1º, § único:

    Estão também sujeitos às penalidades da lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, FISCAL ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Para cometer enriquecimento ilícito é necessário DOLO. 

  • DICA PARA ACERTAR TODAS DA FCC !!!

     

    TRATA-SE DE MODALIDADE DE ENRIQUECIMENTO ÍLICITO (Art.  9º)

     

    1-      ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ ,  INDEPENDENTE DE DANO. SALVO nos casos de ressarcimento.

     Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

    ***** adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,

     

                                   ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO,   ART 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

    .

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)   LESÃO =   DANO AO ERÁRIO

    IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO.

     

    Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

    **** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

     

                             DOLO ou CULPA =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

     

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:          ♪ ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO  ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

    *** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.  

     

     

                                                               PREJUÍZO =   LESÃO (DANO AO ERÁRIO)

     

    VIDE         Q584147

    FCC -   Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de CULPA e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso. 

              Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano. 

     

       Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário                              princípios

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS  5 a 8 anos                              Até 3 x o benefício ilegal

     

    ATUALIZAÇÃO:     Criada uma quarta espécie de atos de improbidade, decorrente do desrespeito à alíquota mínima de ISS de 2%: a efetiva aplicação da lei de improbidade aos administradores que descumpram esse novo dispositivo só ocorrerá a partir de 2018

     

  • Lei nº 9.429/92, Art. 1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    No caso vertente, o agente praticou ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito e, portanto, exige a demonstração do dolo.

     

    Vale ressaltar que, nessa hipótese, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito ainda que não haja dano ao erário (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário (STJ, REsp 1.412.214-PR, 8/3/2016, Info 580; TRF-1, Ap 0003764-30.2008.4.01.3304, 06/09/2016, Info 376).

  • Entendo que o gabarito é C em razão dos erros que contém as demais alternativas. Mas nao entendi a parte desta assertiva (letra C) na parte que fala que o Marcônio praticou conduta dolosa. O fato de ter se apropriado faz presumir o dolo? Mas, não é vedada a presunção de dolo (deve ser provado)? Aguem pode me explicar, por favor? Muito obrigada desde ja.
  • GABARITO ITEM C

     

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ---> DOLO

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO -----------> DOLO OU CULPA

     

    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS ----> DOLO

     

    COLEGA RAISSA A.,SEGUE UM COMENTÁRIO DE OUTRA COLEGA AQUI QUE ACHO QUE TIRA A SUA DÚVIDA.DEIXE TAMBÉM  UMA CLASSIFICAÇÃO ACIMA.

     

     

    COMENTÁRIO DA COLEGA CLAIRE MARIE:

    ''Pessoal, uma dica:

    Enriquecer é algo dificil, todos sabemos...

    se enriquecer com vontade -DOLO - já dificil, imagina sem?

    então, lembre sempre disso: enriquecimento só DOLO, ninguém enriquece sem vontade.''

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Art. 1, § único da LIA - não configura ato de improbidade, uma vez que Marcônio não preenche os requisitos de servidor público, condição necessária para aquela responsabilização.

     

    ERRADA - Art. 1, § único da LIA - não configura ato de improbidade porque a pessoa jurídica cujo patrimônio foi subtraído não possui natureza jurídica de direito público, não se tratando, portanto, de sujeito passivo de ato de improbidade.

     

    CORRETA - pode configurar ato de improbidade pois a entidade cujos bens foram desviados, embora não possua natureza jurídica de direito público, recebe incentivo fiscal de órgãos da esfera federal e municipal, bem como em razão da conduta dolosa de Marcônio.

     

    ERRADA - Trata-se de enriquecimento ilícito, conforme art. 9º, XI da LIA. Para que se configure EI exige-se o dolo e independe de prejuizo ao erário, conforme disposto em LEI. Cabe lembrar que o STJ exige o dano ao erário, no entanto a questão deixa claro que deve ser respondida de acordo com a LEI - configura ato de improbidade em razão da natureza jurídica da entidade, que possui capital público e em razão do enriquecimento ilícito gerado, cujo tipo legal não exige conduta dolosa.

     

    ERRADA - Exige-se o dolo - pode configurar ato de improbidade desde que comprovado o prejuízo à entidade, ainda que não haja conduta dolosa por parte do funcionário, e desde que se comprove que houve reflexo negativo nos repasses e incentivos fiscais recebidos dos órgãos públicos.

  • Com todo respeito, G. Tribunais, entendo que a sua justificativa para letra E é errada, pois, no caso de "dano ao erário", pode haver conduta dolosa ou culposa, sendo correto dizer que "ainda que não haja conduta dolosa por parte do funcionário" poderá ser configurado o ato de improbidade. Assim, entendo que é errado dizer "exige-se o dolo", pois a presença de culpa já legitima o ato de improbidade de dano ao erário.

     

    Ao meu ver, o erro da letra E está no fato de a assertiva restringir o ato de improbidade apenas ao fato de se comprovar "dano a entidade", isto é, "dano ao erário". Isso é incorreto, uma vez que se houver ato que gere enriquecimento ilícito, ainda que não haja dano ao erário a entidade, o agente poderá ser responsabilizado por ato de improbidade.

  • Quanto à letra "e":

     e) Pode configurar ato de improbidade desde que comprovado o prejuízo à entidade, ainda que não haja conduta dolosa por parte do funcionário, e desde que se comprove que houve reflexo negativo nos repasses e incentivos fiscais recebidos dos órgãos públicos

     

    - Independente de ter havido o prejuízo à entidade que pode existir somente com culpa, o ato se enquadra em enriquecimento ilícito que para existir exige o dolo.

     

    Portanto, a letra c é realmente o gabarito correto.

  • Só acertei,porque as campanhas publicitárias são feitas graciosamente.

  • Faz uma historia toda de cumadre pra perguntar.

    Va logo ao ponto! Heheheh

  • eu odeio do fundo do meu coração questões que tem palavras de interpretaçao aberta, exemplo desse "Pode".
    O meu termômetro de pegadinhas de banca quase explode quando leio isso, apesar de tudo, acertei a questão.


    QUE DEUS PERDÔE ESSAS BANCAS RUINS

  • Escorreguei na casca da banana. Nao vi no final do texto ali da alternativa D o tiro no peito suicidal haha. R: C
  • perfeito o comentário do Leo nessa questão! Com direito à atualização e tudo!

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 1º, PU: Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

     XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

  • Gab: C

     

    PreCUízo ao Erário = Dolo ou CUlpa

    Enriquecimento IlícitO = DOlo

    Contra os princípiOS = DOlo

  • GABARITO: C

    A entidade recebe incentivo, então se encaixa na LIA. Enriquecimento ilícito pede DOLO. Única modalidade que permite culpa é o prejuízo ao erário.