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ID
1752343
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O reforço de uma dotação que já existe na LOA − Lei Orçamentária Anual deve ser efetuado com:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Funções de cada crédito adicional:

    Lei 4320Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    bons estudos
  • GABARITO--> A DE açãoooo


    LEMBRAR DA RELACAO DOS CREDITOS SUPLEMENTARES COM O PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE, POIS EH UMA EXCEÇÃO AO MESMOOOOOOOO


    PRINCIPIO EXCLUSIVIDADE


    Regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e

    fixação de despesas.


    Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de

    crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).


    FONTE - SERGIO MENDES


    NAO DESISTAM

  • MCASP 6ª Edição:

    4.3. Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais

    [...]

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto que os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta dos mesmos, separadamente. Nesse sentido, entende-se que o reforço de um crédito especial ou de um crédito extraordinário deve dar-se, respectivamente, pela regra prevista nos respectivos créditos ou, no caso de omissão, pela abertura de novos créditos especiais e extraordinários.

    A Lei nº 4.320/1964 determina, nos arts. 42 e 43, que os créditos suplementares e especiais serão abertos por decreto do poder executivo, dependendo de prévia autorização legislativa, necessitando da existência de recursos disponíveis e precedida de exposição justificada. Na União, para os casos em que haja necessidade de autorização legislativa para os créditos adicionais, estes são considerados autorizados e abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei.

    Gab: A

  • Galera vamos buscar auxiliar as pessoas de uma maneira que elas entendam sem copiar e colar tudo aleatoriamente.

    Sempre que se falar em REFORÇO está diretamente ligado a crédito suplementar. porque quando foram gastar o dinheiro, que já estava previsto na LOA, ficou faltando uma parte ai pede se um crédito suplementar para completar(reforçar).

    já os especiais, não está prevista na LOA então nao é um reforço tem que pedir do começo.

    e os extraordinários, é o mais fácil, só lembrar que é para despesas urgentes, como guerra ou calamidade pública.

  • Anulação parcial de dotação e Excesso de arrecadação constituem fontes para abertura de créditos adicionais.

     

    L. 4.320/64

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.         

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:       

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;       

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;         

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei        

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.        

  • SUPLEMENTARES > REFORÇO > QUANDO HÁ DOTAÇÃO.

    ESPECIAIS > NÃO HÁ DOTAÇÃO.

    EXTRAORDINÁRIOS > DESPESAS URGENTES e IMPREVISIÍVEIS.

  • Associei com os suplementos alimentares. Eles são um reforço à alimentação tradicional (LOA).

  • GABARITO: A.

     

    Suplementares

     

    ➜ Reforçar a despesa já prevista no orçamento.

    ➜ Vigência somente no exercício em que for autorizado.

    ➜ São autorizados por lei e abertos por decreto.

    ➜ Necessita de indicação de fonte de recursos e de justificativa.

  • Para responder, basta ler o artigo 41 da Lei 4.320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    A anulação parcial de dotação (alternativa B) e o excesso de arrecadação da receita (alternativa C) são fontes para a abertura de créditos adicionais.

    Gabarito: A