SóProvas


ID
1752418
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as regras constitucionais para o mandato eletivo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Gabarito Letra D

    Completando a resposta:

    A) Art. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral [...]

    B) Art. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude

    C) Art. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude

    D) Art. 14 § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    E) Art. 14 § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça [...]

    bons estudos

  • Gab: D


    Hey Renato, vc se equivocou no gabarito! 

    Data da diplomação não é a mesma data do resultado da eleição!


  • GABARITO D 


    (a) pode ser impugnado tanto na Justiça Comum como na Eleitoral. ERRADO 
    CF/88, ART. 14° § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    (b) o prazo para sua impugnação é de 15 dias, contados da confirmação do resultado de eleição. ERRADO
    CF/88, ART. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    (c) o prazo para sua impugnação é de 30 dias, contados da diplomação. ERRADO 
    CF/88, ART. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


    (d) o autor da ação de impugnação de mandato eletivo responde, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé. CORRETO 
    CF/88. ART. 14 § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    (e) a ação de impugnação de mandato eletivo não tramitará em segredo de justiça. ERRADO 
    CF/88. ART. 14 § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Pessoal fiquem atentos a letra B, pois é uma pegadinha constante.

  • Art 14,§ 10, CF 88 : O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Errei, pois marquei a B.

    ...contados da confirmação do resultado de eleição não é a mesma coisa que diplomação.


    Diplomação é o ato no qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse.

  • Art. 14 § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé

  • LETRA D

     

    Macete :  O mandato eletivo = 15 letras = 15 dias

     

     -> O manDato eletivo contados da Diplomação, tramitará em segreDo de justiça

     

    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!
     

  • ART. 14, CF. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Atenção na AIME quanto ao julgamento público e segredo de justiça.

     

    Em que pese a publicidade dos atos dado pela EC 45/2004, de acordo com a Carta Magna, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo tramitará em segredo de justiça, embora o julgamento seja público.

  • GABARITO ITEM D

     

    ESQUEMA MEU...

     

    IMPUGNADO --> JUSTIÇA ELEITORAL

    PRAZO ----------> 15 DIAS DA DIPLOMAÇÃO( NÃO É DA ELEIÇÃO)

    AÇÃO ------------> TRAMITARÁ SEGREDO DE JUSTIÇA

    AUTOR RESPONDE :

    -TEMERÁRIA          

    -MÁ-FÉ

     

    BONS ESTUDOS

  • Gostaria de entender por que que a FCC escreve "má fé" sem hífen.

  • a) pode ser impugnado tanto na Justiça Comum como na Eleitoral. (errado, só na Justiça Eleitoral) 

    b) o prazo para sua impugnação é de 15 dias, contados da confirmação do resultado de eleição. (errado, o prazo é contado a partir da DIPLOMAÇÂO 

    c) o prazo para sua impugnação é de 30 dias, contados da diplomação. (errado, o prazo é de 15 dias) 

    d) o autor da ação de impugnação de mandato eletivo responde, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé. (correto)

    e) a ação de impugnação de mandato eletivo não tramitará em segredo de justiça. (errado, tramita em segredo de justiça) 

  • GABARITO ITEM D

  • Gab - D 

     

    Art. 14 

     

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Impugnação ao mandato eletivo:

     

    - Perante a justiça eleitoral;

     

    - O prazo para sua impugnação é de 15 dias, contados da diplomação.

     

    - O autor da ação de impugnação de mandato eletivo responde, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé.

     

    - Tramitará em segredo de justiça.

  • AIME (ação de impugnação de mandato eletivo)

     “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”.

    >>> A impugnação será perante a Justiça Eleitoral

    >>> no prazo de 15 dias contados da diplomação

    >>> com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude

    A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.