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Letra (d)
CF.88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e
pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 11 - A ação de impugnação de
mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se
temerária ou de manifesta má-fé.
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Gabarito Letra D
Completando a resposta:
A) Art. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral [...]
B) Art. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no
prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do
poder econômico, corrupção ou fraude
C) Art. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no
prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do
poder econômico, corrupção ou fraude
D) Art. 14 § 11 - A ação de impugnação de
mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se
temerária ou de manifesta má-fé.
E) Art. 14 § 11 - A ação de impugnação de
mandato tramitará em segredo de justiça [...]
bons estudos
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Gab: D
Hey Renato, vc se equivocou no gabarito!
Data da diplomação não é a mesma data do resultado da eleição!
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GABARITO D
(a) pode ser impugnado tanto na Justiça Comum como na Eleitoral. ERRADO
CF/88, ART. 14° § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
(b) o prazo para sua impugnação é de 15 dias, contados da confirmação do resultado de eleição. ERRADO
CF/88, ART. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
(c) o prazo para sua impugnação é de 30 dias, contados da diplomação. ERRADO
CF/88, ART. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
(d) o autor da ação de impugnação de mandato eletivo responde, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé. CORRETO
CF/88. ART. 14 § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
(e) a ação de impugnação de mandato eletivo não tramitará em segredo de justiça. ERRADO
CF/88. ART. 14 § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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Pessoal fiquem atentos a letra B, pois é uma pegadinha constante.
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Art 14,§ 10, CF 88 : O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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Errei, pois marquei a B.
...contados da confirmação do resultado de eleição não é a mesma coisa que diplomação.
Diplomação é o ato no qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse.
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Art. 14 § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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LETRA D
Macete : O mandato eletivo = 15 letras = 15 dias
-> O manDato eletivo contados da Diplomação, tramitará em segreDo de justiça
SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!
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ART. 14, CF. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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Atenção na AIME quanto ao julgamento público e segredo de justiça.
Em que pese a publicidade dos atos dado pela EC 45/2004, de acordo com a Carta Magna, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo tramitará em segredo de justiça, embora o julgamento seja público.
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GABARITO ITEM D
ESQUEMA MEU...
IMPUGNADO --> JUSTIÇA ELEITORAL
PRAZO ----------> 15 DIAS DA DIPLOMAÇÃO( NÃO É DA ELEIÇÃO)
AÇÃO ------------> TRAMITARÁ SEGREDO DE JUSTIÇA
AUTOR RESPONDE :
-TEMERÁRIA
-MÁ-FÉ
BONS ESTUDOS
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Gostaria de entender por que que a FCC escreve "má fé" sem hífen.
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a) pode ser impugnado tanto na Justiça Comum como na Eleitoral. (errado, só na Justiça Eleitoral)
b) o prazo para sua impugnação é de 15 dias, contados da confirmação do resultado de eleição. (errado, o prazo é contado a partir da DIPLOMAÇÂO
c) o prazo para sua impugnação é de 30 dias, contados da diplomação. (errado, o prazo é de 15 dias)
d) o autor da ação de impugnação de mandato eletivo responde, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé. (correto)
e) a ação de impugnação de mandato eletivo não tramitará em segredo de justiça. (errado, tramita em segredo de justiça)
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GABARITO ITEM D
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Gab - D
Art. 14
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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Impugnação ao mandato eletivo:
- Perante a justiça eleitoral;
- O prazo para sua impugnação é de 15 dias, contados da diplomação.
- O autor da ação de impugnação de mandato eletivo responde, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé.
- Tramitará em segredo de justiça.
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AIME (ação de impugnação de mandato eletivo)
“O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”.
>>> A impugnação será perante a Justiça Eleitoral
>>> no prazo de 15 dias contados da diplomação
>>> com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude
A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.