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Gabarito Letra D
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e
quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal
Apenas copiando esse ótimo quadro que vi na Q574450
Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados ao mesmo TRT) = TRT
Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados a TRT's diferentes) = TST
TRT x TRT = TST
Conflito entre Justiças diferentes = STJ
Ex.: TRT x TRF = STJ
TRT x TJ = STJ
Conflito que envolve um ou mais Tribunais Superiores = STF
Ex.: TST x TSE = STF
TST x TRF = STF
TST x TJ = STF
Lembrar:
NÃO há conflito de competência entre Vara de Trabalho x TRT, no caso da
Vara ser vinculada a este TRT, nem conflito entre TRT x TST, nos termos
da Súmula 420 do TST. O que há é a hierarquia funcional.
bons estudos
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Letra (d)
O STF entende que cabe a ele o julgamento do conflito de atribuições
entre Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, por
interpretação extensiva ao artigo 102 , I , f , da CF/88 , conforme aresto que segue:
COMPETÊNCIA
- CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução do conflito de
atribuições a envolver o Ministério Público Federal e o Mininstério
Público Estadual.
CONFLITO NEGATIVO DE
ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL - ROUBO E DESCAMINHO. Define-se o conflito considerado o crime
de que cuida o processo. A circunstância de, no roubo, trata-se de
mercadoria alvo de contrabando não desloca a atribuição, para denunciar,
do Ministério Público Estadual para o Federal. (STF, Pet-3528 -3).
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/116523/de-quem-e-a-competencia-para-o-julgamento-do-conflito-de-atribuicoes-entre-ministerio-publico-federal-e-ministerio-publico-estadual-leonardo-guimaraes
Hehehe... Obrigado Renato, mas devemos dar créditos ao Jesus Neto na Q361556, pois foi copiado de lá conforme coloquei na Q574450. Mas enfim continuemos a "destruir" as questões colega rsrs..
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bizu>
JUIZ FEDERAL ---------> JULGA CRIME POLITICO
STF-------> RECURSO ORDINARIO DA DECISAO DO JUIZ FEDERAL
NAO DESISTAM
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Falou em superior, seja lá o que for, marque STF e corra para o abraço. Não discuta nem perca tempo.
GAB LETRA D
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EM 99.9% o Juarez Júnior
está correto, salvo aquele 1% do Cespe que é meio do contra kkkkkkkkkk
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Boa Renato!! Bela tabela!!!
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vara 1 versus vara 2 ---> TRT
TRT 1 versus TRT 2 ----> TST
TST versus STJ ---------> STF
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Meu amigo, envolveu tribunal superior é caixa: STF e pronto!!!
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Muito fácil, como se trata de Tribunais Superiores é só pensar que quem poder resolver a parada seria alguém de instância ou nível hierárquico superior, logo o STF, dono da parada toda, já que o CNJ não tem jurisdição!
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ATENÇÃO: MUDOU O ENTENDIMENTO DO STF. CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO ENTRE Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, CABE ao PGR !!!
O STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é doProcurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).
Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.
O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.
FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html
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Se envolver TRIBUNAL SUPERIOR o conflito é decido pelo STF!
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STF = CONFLITO DE STJ E QUAISQUER TRIBUNAIS SUPERIORES
STJ = QUAISQUER TRIBUNAIS, SALVO A COMPETÊNCIA DO STF + JUÍZES A ELE NÃO VINCULADOS E ENTRE JUÍZES VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS
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TRIBUNAL SUPERIOR X QUALQUER TRIBUNAL (INCLUSIVE CONTRA OUTRO TRIBUNAL SUPERIOR) ---> STF
---> Esse esquema resume o artigo 102, I, o, da CF
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Essa questão foi tão fácil que eu nem sabia e fui pela lógica
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GABARITO: "D"
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
O) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal
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LETRA D!
BASTA SABER DISTO:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL SUPERIOR X QUALQUER TRIBUNAL - STF
Bons estudos!!
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COMFLITO DE COMPETÊNCIA DO STF:STJ,TST,TSE,STM.
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I – Compete ao STF processar e julgar, originariamente:
Conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.
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Obrigada Renato por esse quadro maravilhoso, vai ajudar bastante.
Valeu amigo, bons estudos
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Isaias Silva, o cara mais mala do QC desde a sua origem! Parabéns, cara!
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SE TIVER QUALQUER TRIBUNAL SUPERIOR ENVOLVIDO NO CONFLITO = STF
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CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados ao mesmo TRT)....TRT
Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados a TRT's diferentes)....TST
Conflito entre Justiças diferentes QUE não envolva Tribunais Superiores....STJ
Conflito QUE envolva Tribunais Superiores....STF
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Assistam a esse vídeo no youtube, de duração cerca de 1h, fornece dicas e macetes para decorar o artigo 102 e artigo 105, CF:
https://www.youtube.com/watch?v=TvM2U61jbDo
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Obrigado pela dica, Paula.
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Gab - D
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal
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Gab D
Envolvendo tribunais superiores quem resolve é STF.
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A questão apresentou uma competência que, por força do art. 102, I, alínea ‘o’, é do Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, você deverá marcar a alternativa ‘d’.