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ID
1752424
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e outros Tribunais Superiores compete ao

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal

    Apenas copiando esse ótimo quadro que vi na Q574450

    Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados ao mesmo TRT) = TRT

    Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados a TRT's diferentes) = TST

    TRT x TRT = TST

    Conflito entre Justiças diferentes = STJ

    Ex.: TRT x TRF = STJ 

             TRT x TJ = STJ

    Conflito que envolve um ou mais Tribunais Superiores = STF

    Ex.: TST x TSE = STF

            TST x TRF = STF

            TST x TJ = STF

    Lembrar: NÃO há conflito de competência entre Vara de Trabalho x TRT, no caso da Vara ser vinculada a este TRT, nem conflito entre TRT x TST, nos termos da Súmula 420 do TST. O que há é a hierarquia funcional.


    bons estudos
  • Letra (d)


    O STF entende que cabe a ele o julgamento do conflito de atribuições entre Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, por interpretação extensiva ao artigo 102 , I , f , da CF/88 , conforme aresto que segue:


    COMPETÊNCIA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução do conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e o Mininstério Público Estadual.


    CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ROUBO E DESCAMINHO. Define-se o conflito considerado o crime de que cuida o processo. A circunstância de, no roubo, trata-se de mercadoria alvo de contrabando não desloca a atribuição, para denunciar, do Ministério Público Estadual para o Federal. (STF, Pet-3528 -3).


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/116523/de-quem-e-a-competencia-para-o-julgamento-do-conflito-de-atribuicoes-entre-ministerio-publico-federal-e-ministerio-publico-estadual-leonardo-guimaraes


    Hehehe... Obrigado Renato, mas devemos dar créditos ao Jesus Neto na Q361556, pois foi copiado de lá conforme coloquei na Q574450. Mas enfim continuemos a "destruir" as questões colega rsrs..

  • bizu>


    JUIZ FEDERAL ---------> JULGA CRIME POLITICO


    STF-------> RECURSO ORDINARIO DA DECISAO DO JUIZ FEDERAL


    NAO DESISTAM

  • Falou em superior, seja lá o que for, marque STF e corra para o abraço. Não discuta nem perca tempo. 

    GAB LETRA D

  • EM 99.9%  o Juarez Júnior  está correto, salvo aquele 1% do Cespe que é meio do contra kkkkkkkkkk

  • Boa Renato!! Bela tabela!!!

  • vara 1 versus vara 2 ---> TRT

     

    TRT 1 versus TRT 2 ----> TST

     

    TST versus STJ ---------> STF

     

  • Meu amigo, envolveu tribunal superior é caixa: STF e pronto!!!

  • Muito fácil, como se trata de Tribunais Superiores é só pensar que quem poder resolver a parada seria alguém de instância  ou nível hierárquico superior, logo o STF, dono da parada toda, já que o CNJ não tem jurisdição!

  • ATENÇÃO:     MUDOU O ENTENDIMENTO DO STF. CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO ENTRE Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, CABE ao PGR !!!

     

    O STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é doProcurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

     

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

     

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

     

    FONTE:    http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html

  • Se envolver TRIBUNAL SUPERIOR o conflito é decido pelo STF!

  • STF = CONFLITO DE STJ E QUAISQUER TRIBUNAIS SUPERIORES 

     

    STJ = QUAISQUER TRIBUNAIS, SALVO A COMPETÊNCIA DO STF + JUÍZES A ELE NÃO VINCULADOS E ENTRE JUÍZES VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS

  • TRIBUNAL SUPERIOR  X QUALQUER TRIBUNAL (INCLUSIVE CONTRA OUTRO TRIBUNAL SUPERIOR) ---> STF

     

    ---> Esse esquema resume o artigo 102, I, o, da CF

  • Essa questão foi tão fácil que eu nem sabia e fui pela lógica 

  • GABARITO: "D"

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    O) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal

  •  LETRA D!

     

    BASTA SABER DISTO:

     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL SUPERIOR X QUALQUER TRIBUNAL - STF

     

    Bons estudos!!

  • COMFLITO DE COMPETÊNCIA DO STF:STJ,TST,TSE,STM.

  • I – Compete ao STF processar e julgar, originariamente:

    Conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

     

     

  • Obrigada Renato por esse quadro maravilhoso, vai ajudar bastante.

    Valeu amigo, bons estudos

  • Isaias Silva, o cara mais mala do QC desde a sua origem! Parabéns, cara! 

  • SE TIVER QUALQUER TRIBUNAL SUPERIOR ENVOLVIDO NO CONFLITO = STF 

  • CONFLITOS DE COMPETÊNCIA

    Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados ao mesmo TRT)....TRT

    Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados a TRT's diferentes)....TST

    Conflito entre Justiças diferentes QUE não envolva Tribunais Superiores....STJ

    Conflito  QUE  envolva Tribunais Superiores....STF

  • Assistam a esse vídeo no youtube, de duração cerca de 1h, fornece dicas e macetes para decorar o artigo 102 e artigo 105, CF:

    https://www.youtube.com/watch?v=TvM2U61jbDo

  • Obrigado pela dica, Paula.

  • Gab - D

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente
     

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal

  • Gab D

    Envolvendo tribunais superiores quem resolve é STF.

  • A questão apresentou uma competência que, por força do art. 102, I, alínea ‘o’, é do Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, você deverá marcar a alternativa ‘d’.