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Gabarito Letra E
Segundo o que preceitua o Poder Regulamentar, tal prerrogativa permite que Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).
Tal regulamentação, contudo não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos ou obrigações, nem contrariar, ampliar ou restringir as disposições da lei regulamentada. (São atos de caráter secundário)
tendo em vista isso acima, podemos dizer que tal decreto, caso tenha violado o que dispor a lei, temos um exercício irregular do poder regulamentar, cabível sua sustação nos termos do Art. 49, V CF pelo Congresso Nacional.
Sob o ponto de vista tributário, houve, também, violação ao princípio da legalidade tributária, visto que, em regra, matérias que versem sobre tributos devem estar reservadas à lei
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
bons estudos
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Acredito que a alternativa E não está correta.
CTN
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos,
ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou
sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da
obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do
artigo 52 (revogado), e do seu sujeito
passivo;
IV - a fixação de alíquota do
tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos
21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominação de penalidades
para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras
infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão,
suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa
ou redução de penalidades.
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Poder regulamentar é o poder da administração pública (chefe do poder executivo) na expedição de normas gerais e abstratas,expedido decretos para a fiel execução da lei. Os decretos regulamentares NÃO não substituem a lei, mas minudenciam o texto legal, vedada a criação de direitos e obrigações.
O art. 84, VI, da CF traz as únicas hipóteses de decretos autônomos que, estes sim, inovam na ordem jurídica, pois estabelecem normas sobre matérias não disciplinadas em lei.
Art. 84 (...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Portanto, como a hipótese da questão não está dentre as exceções do art. 84, VI, resta claro que o chefe do executivo excedeu o seu poder regulamentar e violou o princípio da legalidade ao tratar por meio de decreto matéria reservada à lei.
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Poder regulamentar é o poder da administração
pública (chefe do poder executivo) na expedição de normas gerais e
abstratas,expedido decretos para a fiel execução da lei. Os decretos regulamentares NÃO não substituem a lei, mas minudenciam o texto legal, vedada a criação de direitos e obrigações.
O art. 84, VI, da CF traz as únicas hipóteses de decretos autônomos que, estes sim, inovam na ordem jurídica, pois estabelecem normas sobre matérias não disciplinadas em lei.
Art. 84 (...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a)organização
e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento
de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Portanto,
como a hipótese da questão não está dentre as exceções do art. 84, VI,
resta claro que o chefe do executivo excedeu o seu poder regulamentar e
violou o princípio da legalidade ao tratar por meio de decreto matéria
reservada à lei.
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GABARITO E
PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR
>>> O Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas complementares à lei. Trata-se de prerrogativa dada à Administração Pública de editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei.
>>> O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.
O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.
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Porque coube ADI?
Destaca-se que houve violação ao princípio da legalidade, regulada no Art. 150 da CF; ou seja houve violação a CF, logo pode ser atacado pela via direta.
Entretanto, se o ato normativo estivesse ferido apenas a lei que ele regulamentava, não caberia se falar em ADI, mas sim em controle de legalidade.
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"Criar nova forma de recolhimento de tributo", como está na questão, é o mesmo que dizer " criar novo triubuto"?
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decreto autonomo -> ato primario
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Quais são os erros da letra A e B? Obrigada!
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Natalia Oliveira,
A) não se trata de poder de polícia, seria aí exercício irregular do poder regulamentar (fiel execução da lei, n podendo inovar/criar)
B) exercício irregular do poder regulamentar (fiel execução da lei, n podendo inovar/criar)
Espero ter ajudado!! Bons estudos
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Erros das demais alternativas:
A) Não é exercício do poer de polícia;
B) Crição de direitos ou deveres para servidores públicos tambem depende de lei;
C) Não pode ser convalidado;
D) Não é matéria de decreto autônomo, mas de lei.
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Essa é uma daquelas questões cuja resposta está tão óbvia dentre as alternativas, que chega a assustar. Isto pode acabar nos fazendo errar a questão. Por isso, mesmo que eu acerte,leio os comentários e a resposta do professor (se houver), para corroborar meu entendimento ou ampliar o conhecimento. Agradeço aos colegas por sempre estarem compartilhando seus conhecimentos.
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'Criar nova forma de recolhimento de tributo" não é o mesmo que criar tributo.
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Gabarito letra "E"
Fazia tempo que não pegava uma questão da FCC onde a resposta é REALMENTE a certa e não a menos errada/mais certa.
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Uma curiosidade: o Tributo, em regra, é criado somentei por lei, mas também poderá ser criado por medida provisória, devendo ser convertido em Lei pelo prazo especificado na CF.
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Renato você é de ouro!
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Não seria, na verdade, o princípio da reserva legal? É engraçado como muitas bancas ainda falam do princípio da legalidade e princípío da reserva legal como se fossem a mesma coisa.
Princípio da legalidade - farás tudo dentro da lei.
Princípio da reserva legal - algumas matérias devem ser tratadas tão somente por lei.
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O poder regulamentar não pode inovar no direito, cabe a ele complementar e detalhar normas e leis existentes no ordenamento juridico. E como já mencionado pelos colegas, o gabarito deveria se referir a reserva legal e não ao principio da legalidade, pois são conceitos distintos.
Espero ter ajudado e bons estudos a todos!
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Em linhas gerais, a criação de tributos depende de Lei, a qual pode ser de várias espécies, a depender do tributo em questão.
Quando edita norma para tratar do assunto, de fato, o Executivo usa de seu Poder Regulamentar. Contudo, este não pode adentrar no papel reservado à Lei. Em tal hipótese, necessária anulação do ato regulamentar, seja pela Administração (por auto-tutela), seja pelo Poder Judiciário (controle de legalidade).
Comparando-se nossas exposições com as alternativas disponíveis, temos, com facilidade, nosso gabarito: LETRA E!.
Comentário Professor Sandro Bernardes.
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Como já disse outras vezes, há uma teimosia por parte das bancas em tratar o princípio da legalidade como a mesma coisa que o princípio da reserva legal.
Fiquemos atentos!
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Esse é o tipo de questão em que você não precisa conhecer o julgado mencionado para respondê-la. Se o Poder Executivo editou ato normativo para dispor de matéria reservada à lei, ele exorbitou do seu poder regulamentar, pois adentrou em matéria de lei (e não de regulamento). Além disso, o ato normativo ofendeu o princípio da legalidade ou, de forma mais específica, ofendeu o princípio da reserva legal, que seria um desdobramento mais restrito do princípio da legalidade. Dessa forma, o gabarito é a alternativa E. Vamos analisar as outras opções:
a) o caso seria de poder normativo e não de poder de polícia – ERRADA;
b) em regra, o poder normativo não tem natureza originária. Na verdade, mediante o seu poder normativo, o chefe do Executivo somente poderia inovar na ordem jurídica quando se tratar da organização e do funcionamento da Administração, desde que não represente extinção nem criação de órgãos ou aumento de despesa (CF, art. 84, VI, “a”). Ainda é possível dispor, por decreto autônomo, sobre a extinção de funções ou cargos vagos, mas neste caso não seria o exercício do poder normativo, mas sim de atividade material. Assim, a criação de direitos e deveres dos servidores não entra no âmbito do poder normativo, sendo matéria sujeita à lei – ERRADA;
c) não há que se falar em convalidação neste caso, já que houve extrapolação de matéria constitucional, de competência do Congresso Nacional – ERRADA;
d) imagine a banca afirmar que o STF não tem razão, só poderia ser brincadeira, pelo menos em se tratando de concurso, rs. No caso, não era cabível a edição de decreto autônomo – ERRADA.
Gabarito: alternativa E.
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Car%&@! Acertei, prestei esse concurso, tô na luta ainda!