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ID
1752481
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante ao Procedimento Sumaríssimo é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo

    B) ERRADO: Art. 852-H § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito
    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias

    C) Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

    D) Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado

    E) Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente

    bons estudos
  • As partes serão obrigadas a manifestar-se  sobre o laudo NO PRAZO COMUM DE 5 DIAS (L A U D O = 5 LETRAS, PRAZO = 5 DIAS)

  • Fala galeraaa


    complementando os amigos:


    Tem uma grande diferenca falarmos em LAUDO no SUMARÍSSIMO e no RITO ORDINARIO.


    No rito ordinario, segue-se o prazo do CPC - que eh de 10 dia, haja vista nao ter na CLT escrito esse prazo


    a titulo de curiosidade, já caiu uma questao pedindo essa diferenca quanto ao prazo do laudo 


    Resumindo


    laudo -> sumarissimo -> 5 dias

    laudo -> ordinario -> 10 dias


    Nao desistammm

  • letra a ) CORRETA

    letra b) INCORRETA prazo de 5 dias e naõ 8 como esta na questão

    letra c)CORRETA

    letra d)CORRETA

    letra e) CORRETA

  • Art. 852-H § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito

    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias

  • NCPC - art.477, § 1 - 15 dias - comum

    Execução - art.879, § 6, CLT - quando cálculos complexos (não menciona prazo)!!

  • Gab. B

    No sumaríssimo:

    PRAZO COMUM SOBRE LAUDO = TODOS 5 letras = 5 dias!

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    A)CERTA. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo


    B)ERRADA.Art. 852-H § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito
    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias

     

    MACETE: L-A-U-D-O-->5 LETRAS / C-O-M-U-M-->5 LETRAS ------> 5 DIAS

     

     

    C)CERTA. Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

     

    D)CERTA. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado

     

    E)CERTA. Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • COMUM DE 5 DIAS 

  • REFORMA

    .

    COM A DEFORMA TRABALHISTA, A ASSERTIVA ''B'' ESTARIA RADICALMENTE CORRETA, POIS É A CÓPIA DO DISPOSTIVO ALTERADO.

    .

    ART. 879 NCLT

    .

    § 2º  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • Colega Oliver, o artigo 852-H §6º não foi alterado com a reforma trabalhista. A letra B ainda estaria INCORRETA pois o prazo comum  para a manisfestação sobre o  LAUDO ainda é de 5 DIAS.

  • Oliver Queen, 

    Tal artigo mencionado por ti trata da impugnação na LIQUIDAÇÃO, procedimento na execução. A questão traz somente o prazo para a parte se manifestar diante os LAUDOS PERICIAIS = 5 dias, prazo comum.

  • NÃO ESTÁ DESATUALIZADA

  • Gab - B

     

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. 

     

         § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.     

  • Manifestação sobre laudo - 5 dias.

    Julgamento em 15 dias, prorrogáveis por mais 30.

  • 01/03/19 CERTO.

  • a) Art. 852-A - Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    b) Art. 852-H - § 4º Somente quando a prova do fato exigir, ou quando for legalmente imposta será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logos, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

    Art. 852-H. - § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.   

    c) Art 852-A. Paragrafo Único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Publica direta, autárquica e fundacional

    d) Art. 852-B II - Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado

    e) Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente

    Gabarito: Letra B

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o rito sumaríssimo no âmbito do direito processual do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) A assertiva está de acordo com o disposto no art. 852-A, caput da CLT.


    B) As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias, consoante art. 852-H, § 6º da CLT.


    C) A assertiva está de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 852-A da CLT.


    D) A assertiva está de acordo com o disposto no art. 852-B, inciso II da CLT.


    E) A assertiva está de acordo com o disposto no art. 852-H, caput da CLT.


    Gabarito do Professor: B