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Gabarito Letra B
A) Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário
mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento
sumaríssimo
B) ERRADO: Art. 852-H § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida
prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e
nomear perito
§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco
dias
C) Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é
parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional
D) Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome
e endereço do reclamado
E)
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento,
ainda que não requeridas previamente
bons estudos
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As partes serão obrigadas a manifestar-se sobre o laudo NO PRAZO COMUM DE 5 DIAS (L A U D O = 5 LETRAS, PRAZO = 5 DIAS)
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Fala galeraaa
complementando os amigos:
Tem uma grande diferenca falarmos em LAUDO no SUMARÍSSIMO e no RITO ORDINARIO.
No rito ordinario, segue-se o prazo do CPC - que eh de 10 dia, haja vista nao ter na CLT escrito esse prazo
a titulo de curiosidade, já caiu uma questao pedindo essa diferenca quanto ao prazo do laudo
Resumindo
laudo -> sumarissimo -> 5 dias
laudo -> ordinario -> 10 dias
Nao desistammm
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letra a ) CORRETA
letra b) INCORRETA prazo de 5 dias e naõ 8 como esta na questão
letra c)CORRETA
letra d)CORRETA
letra e) CORRETA
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Art. 852-H § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito
§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias
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NCPC - art.477, § 1 - 15 dias - comum
Execução - art.879, § 6, CLT - quando cálculos complexos (não menciona prazo)!!
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Gab. B
No sumaríssimo:
PRAZO COMUM SOBRE LAUDO = TODOS 5 letras = 5 dias!
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GABARITO LETRA B
CLT
A)CERTA. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo
B)ERRADA.Art. 852-H § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito
§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias
MACETE: L-A-U-D-O-->5 LETRAS / C-O-M-U-M-->5 LETRAS ------> 5 DIAS
C)CERTA. Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
D)CERTA. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado
E)CERTA. Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
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COMUM DE 5 DIAS
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REFORMA
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COM A DEFORMA TRABALHISTA, A ASSERTIVA ''B'' ESTARIA RADICALMENTE CORRETA, POIS É A CÓPIA DO DISPOSTIVO ALTERADO.
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ART. 879 NCLT
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§ 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
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Colega Oliver, o artigo 852-H §6º não foi alterado com a reforma trabalhista. A letra B ainda estaria INCORRETA pois o prazo comum para a manisfestação sobre o LAUDO ainda é de 5 DIAS.
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Oliver Queen,
Tal artigo mencionado por ti trata da impugnação na LIQUIDAÇÃO, procedimento na execução. A questão traz somente o prazo para a parte se manifestar diante os LAUDOS PERICIAIS = 5 dias, prazo comum.
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NÃO ESTÁ DESATUALIZADA
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Gab - B
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
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Manifestação sobre laudo - 5 dias.
Julgamento em 15 dias, prorrogáveis por mais 30.
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01/03/19 CERTO.
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a) Art. 852-A - Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
b) Art. 852-H - § 4º Somente quando a prova do fato exigir, ou quando for legalmente imposta será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logos, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
Art. 852-H. - § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
c) Art 852-A. Paragrafo Único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Publica direta, autárquica e fundacional
d) Art. 852-B II - Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado
e) Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente
Gabarito: Letra B
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre o rito sumaríssimo no âmbito do direito
processual do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
A) A
assertiva está de acordo com o disposto no art.
852-A, caput da CLT.
B) As
partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias, consoante art. 852-H, §
6º da CLT.
C) A
assertiva está de acordo com o disposto no parágrafo
único do art. 852-A da CLT.
D) A
assertiva está de acordo com o disposto no
art. 852-B, inciso II da CLT.
E) A
assertiva está de acordo com o disposto no
art. 852-H, caput da CLT.
Gabarito
do Professor: B