SóProvas


ID
1752523
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É uma receita orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 4320

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL


    bons estudos
  • EU ERREI A QUESTAO POR NAO PERCEBER QUE receita e depesa orcamentaria, ambasTEM TRANSFERENCIA CORRENTE. VAMO FICAR LIGADO QUE TANTO RECEITA QUANTO DESPESA TEM -> TRANSFERENCIAS CORRENTES


    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES


         DESPESAS CORRENTES

    despesa de custeio

    transferencia correntes



    nao desistam nunca



    ah bizu que fiz pras despesas orcamentarias >


    despesa de custeio -> SERVIÇOS ANTERIORMENTE CRIADOS

    transferencia corrente -> DESPESA PARA AS QUAIS NAO CORRESPONDA CONTRAPRESTACAO DIRETA...


    FONTE -> 4320


    Motivação> todo dia que acordo peço a Deus que nos abençoe... falo a Ele que tenho me didicado bastante; fala tambem que preciso de algo oa mais para passar. Esse algo a mais vai vir de Deus! Deus, me ajuda! Ore a ele. TUDO VAI DAR CERTO. As vezes o que Deus quer é que peçamos ajuda dEle!


    Hoje, 20/02/2015. Sabado. As 21:53. Horario Rio Branco


    Nao desistam nunca



  • Alguém saberia me dizer a classificação do CANCELAMENTO DE RP?

     

    Meu pensamento foi: se cancelo o RP, o dinheiro passa a ser meu definitivamente, logo é Receita Orçamentária (do orçamento seguinte). Se este raciocínio estiver correto, teriam 2 respostas.

    Alguém me ajuda?

  • Consultei meu professor e a resposta está no MCASP

     

    3.3.1. Recursos Financeiros Que Não Devem Ser Reconhecidos Como Receita Orçamentária

     


    Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:


    a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;

     

    b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.
     

  • Cancelamento de RP: São restos a pagar cancelados o estorno da obrigação constituída em exercícios anteriores em contrapartida com uma variação ativa resultante do cancelamento de despesa orçamentária inscritas em restos a pagar em exercicios anteriores.

  • Os Manuais de Receita Nacional e de Contabilidade STN/SOF, afirmam que não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
    I – superávit financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos a eles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares e especiais;

    II – cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originário de receitas arrecadadas em exercícios anteriores, e não de uma nova receita a ser registrada.

    ATENÇÃO: Do ponto de vista orçamentário todo ingresso nos cofres públicos é receita, salvo: ARO, emissão de papel-moeda, entradas compensatórias, e saldos oriundos do superávit financeiro e de restos a pagar.

     

    Fonte: Orçamento Público e Administração, Augustinho Paludo.

     

     

  • só esquematizando o q a luciana falou

    NÃO É RECEITA ORÇAMENTARIA

    - SUPERÁVIT FINANCEIRO

    - CANCELAMENTO DESPESAS EM  RESTO A PAGAR

     

     

    GABARITO ''B''

  • cancelamento de restos a pagar é receita extraorçamentaria.

  •  a) Transferências Financeiras recebidas = não é utilizado este termo

     b) Transferências Correntes = receita orçamentária

     c) Superávit Financeiro = receita extraorçamentária

     d) Cancelamento de Restos a Pagar = anulação de dotações orçamentárias comprometidas em exercícios passados e constitui fonte para a abertura de créditos adicionais

     e) Antecipação de Receita Orçamentária = receita extraorçamentária

     

  • Tem transferências correntes em:

     

    -> Despesa corrente;

     

    -> Receita corrente.

     

    Para quem RECEBE a transferência corrente -> Receita corrente;

     

    Para quem ENVIA a transferência corrente -> Despesa corrente.

     

  • Resposta: B!!!

    Comentários:

    Alternativa correta: letra “b”. Conforme determina o art. 11 da Lei 4320/64, receita orçamentária classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    Segundo o § 1º do mesmo artigo, são Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    Esses recursos provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes são denominados Transferências Correntes.

    Alternativa “a”: transferências financeiras recebidas é termo genérico que, sozinho, é incapaz de determinar a natureza orçamentária de uma receita.

    Alternativa “c”: entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

    Alternativa “d”: segundo o MCASP 7ª edição, Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receita arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada.

    Alternativa “e”: segundo o parágrafo único do art. 3º da lei 4.320/64, não se consideram para os fins deste artigo (receita orçamentária) as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

    Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Editora Juspodivm, 6ª edição, Tomo 2, Autor Marcelo Adriano Ferreira.