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ID
1752526
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As despesas intraorçamentárias são aquelas realizadas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Portaria MPOG 338/2006

    Art. 1o Definir como intra-orçamentárias as operações que resultem de despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo

    § 2o As classificações ora incluídas não constituem novas categorias econômicas de receita, mas especificações das categorias econômicas corrente e capital


    bons estudos
  • Letra (e)


    As despesas intra-orçamentárias ocorrem quando órgão, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social efetuam aquisições de materiais, bens e serviços, realizam pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desse orçamento, no âmbito da mesma esfera de governo.


    Fonte: www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ParteVI_PR.pdf

  • MCASP:


    Receitas de Operações Intraorçamentárias:

    São aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.


  • As despesas são classificadas como:

     

    1) Despesa orçamentária - prevista no orçamento e provenientes e crédito adicional

     

    2) Despesa extraorçamentária - despesas não previstas no orçamento ( fiança, caução, ARO, emissão de moeda, retenção em folha de pagamento)

     

    3) Despesa intraorçamentária - despesas realizadas entre os integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social na mesma esfera do governo

  • Complementando:

    Quanto à Forma de Ingresso, as despesas podem ser classificadas como: 

    1) Despesa orçamentária; 2) Despesa extraorçamentária; 3) Despesa intraorçamentária.

  • marquei C, vacilei em não reparar que esta citava o de Investimentos.

  • Gabarito LETRA E

     

    Receita de operações INTRAORÇAMENTÁRIAS = realizadas entre órgãos e entidades públicos integrantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente federativo.

     

    Receita de operações INTERGOVERNAMENTAL = ente federal para ente estadual.

  • Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente federativo. Não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas remanejamento de receitas entre seus órgãos.

    Fonte: MTO 2019

  • Resposta: E!!!

    Comentário:

    Alternativa correta: letra “e” (responde às demais alternativas). Segundo o MTO 2018, Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente federativo.

    Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Editora Juspodivm, 6ª edição, Tomo 2, Autor Marcelo Adriano Ferreira.

  • 7 ou 8 -> Receitas/Ingressos Intraorçamentárias - são oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidade da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo.

    Têm a finalidade de discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. Evita a dupla contagem.

    7 se receita corrente intraorçamentária e 8 se receita de capital intraorçamentária