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Gabarito Letra E
Portaria MPOG
338/2006
Art. 1o Definir como intra-orçamentárias as operações que resultem de despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo
§ 2o As classificações ora incluídas não constituem novas categorias econômicas de receita, mas especificações das categorias econômicas corrente e capital
bons estudos
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Letra (e)
As despesas intra-orçamentárias ocorrem quando órgão, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social efetuam aquisições de materiais, bens e serviços, realizam pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desse orçamento, no âmbito da mesma esfera de governo.
Fonte: www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ParteVI_PR.pdf
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MCASP:
Receitas de Operações
Intraorçamentárias:
São aquelas realizadas
entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do
orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo;
por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do
ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. As receitas
intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade
de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos
e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade
Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da
dupla contagem na consolidação das contas governamentais.
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As despesas são classificadas como:
1) Despesa orçamentária - prevista no orçamento e provenientes e crédito adicional
2) Despesa extraorçamentária - despesas não previstas no orçamento ( fiança, caução, ARO, emissão de moeda, retenção em folha de pagamento)
3) Despesa intraorçamentária - despesas realizadas entre os integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social na mesma esfera do governo
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Complementando:
Quanto à Forma de Ingresso, as despesas podem ser classificadas como:
1) Despesa orçamentária; 2) Despesa extraorçamentária; 3) Despesa intraorçamentária.
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marquei C, vacilei em não reparar que esta citava o de Investimentos.
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Gabarito LETRA E
Receita de operações INTRAORÇAMENTÁRIAS = realizadas entre órgãos e entidades públicos integrantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente federativo.
Receita de operações INTERGOVERNAMENTAL = ente federal para ente estadual.
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Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente federativo. Não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas remanejamento de receitas entre seus órgãos.
Fonte: MTO 2019
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Resposta: E!!!
Comentário:
Alternativa correta: letra “e” (responde às demais alternativas). Segundo o MTO 2018, Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente federativo.
Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Editora Juspodivm, 6ª edição, Tomo 2, Autor Marcelo Adriano Ferreira.
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7 ou 8 -> Receitas/Ingressos Intraorçamentárias - são oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidade da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo.
Têm a finalidade de discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. Evita a dupla contagem.
7 se receita corrente intraorçamentária e 8 se receita de capital intraorçamentária