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ID
1752772
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 213

    I) Comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educacao;

    II) Assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantropica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

    Paragrafo 1 - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiencia de recursos, qdo houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansao de sua rede na localidade.

  • Esse tipo de questão tem que tomar muito cuidado porque se formos ver no artigo 77 parágrafo 1º da  LDB ( Lei de diretrizes e bases da Educação nacional 9394/96) fala em educação básica e aí a educação infantil estaria coberta pela LDB.

    art 77 § 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para a educação
    básica
    , na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos
    regulares da rede pública de domicílio do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na
    expansão da sua rede local.

    Como falou de acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL aí torna a questão correta.

  • CF/88

    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - Comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

    § 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.