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Gabarito Letra D
A) Walter será demitido por improbidade, Já que mau procedimento é violação da moral genérica, excluída a moral sexual.
B) Juvenal será demitido por prática de ato lesivo da honra ou da boa fama de outrem
Desídia é quando o empregado Age desidiosamente, preguiçoso, desinteressado, desmazelado. Aquele que não se compromete com o seu serviço, atuando com indiferença, de forma negligente
C) Celestino será demitido por prática de ofensa física
A incontinência de conduta constitui violação específica da moral sexual
D) CERTO: Insubordinação é o descumprimento de ordens individuais. A ordem individual também pode ser veiculada por qualquer meio, mas normalmente é dada verbalmente pelo superior hierárquico.
E) Ricardo, Maurício e Luiz serão demitidos por prática constante de jogos de azar
Indisciplina é o descumprimento de ordens gerais, emanadas em relação a todos os empregados da empresa. Tais ordens podem decorrer de qualquer meio, desde a própria lei (que ordena que o empregado utilize os equipamentos de proteção individual, por exemplo) até disposições contratuais ou regulamentares.
bons estudos
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Incontinencia de conduta --> ato sexual
mau Procedimento -> como Portar-se da maneira certa
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Sei que vai parecer idiota mas, é para decorar neh :
INSUBORDINAÇÃO : ato de carater individual (a palavra individual é maior que geral, e a palavra insubordinação por coincidencia tbm é maior que indisciplina ..kk já era nunca mais esquece.)
INDISCIPLINA : violação de uma norma geral .
GABARITO "D"
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Art. 482 CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade (furto, ou outro ato de desonestidade)b) incontinência de conduta (atos que envolvam questões sexuais) ou mau procedimento (critério subjetivo, geralmente utilizado pelo empregador quando não enquadrar o empregado nas demais hipóteses)c) negociação habitual ou por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e, quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.d) condenação criminal do empregado, passado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;e) desídia no desempenho das respectivas funçõesf) embriaguez habitual ou em serviço (embriaguez habitual significa embriaguez fora do local de serviço. Hoje em dia se tornou comum, mas o texto ainda permanece na CLT e cai na prova) ;g) violação de segredo da empresa;h) ato de indisciplina (desrespeito a ordem geral) ou de insubordinação (desrespeito a ordem direito e pessoal do empregador ao empregado)i) abandono de emprego;j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. (pode ser até fora do local de serviço)
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Só para ajudar a lembrar:
insUbordinação =individUal
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Insubordinação - ordem direta
Indisciplina - ordem geral
Correta a alternativa "d"
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a) Walter subtrai para si o relógio de Alcides, após abrir seu armário no vestiário da empresa. Foi dispensado por mau procedimento.
Art. 482, a, da CLT
b) Juvenal, encarregado de seção, discute com os empregados Sílvio, Janete e Guilherme, chamando-os de ladrão, piranha e caloteiro, respectivamente. Foi dispensado por desídia.
Art. 482, j, da CLT
c) Celestino agride fisicamente Wilson, seu colega de trabalho, causando-lhe lesões corporais leves. Foi dispensado por incontinência de conduta.
Art. 482, j, da CLT
d) Rivaldo recebe ordem direta de seu supervisor para realização de determinada tarefa. A ordem não é cumprida. Foi dispensado por insubordinação.
Art. 482, h, da CLT (insurbordinação). GABARITO LETRA D.
e) Ricardo, Maurício e Luiz, ajudantes de manutenção, são pegos pela quinta vez jogando dados, a dinheiro, na oficina. Foram dispensados por indisciplina.
Art. 482, l, da CLT
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a)
Walter subtrai para si o relógio de Alcides, após abrir seu armário no vestiário da empresa. Foi dispensado por mau procedimento = MAU PROCEDIMENTO CONTRA A MORAL GERAL, sem ser sexual, já que esta é INCONTINENCIA DE CONDUTA.
b)
Juvenal, encarregado de seção, discute com os empregados Sílvio, Janete e Guilherme, chamando-os de ladrão, piranha e caloteiro, respectivamente. Foi dispensado por desídia.
c)
Celestino agride fisicamente Wilson, seu colega de trabalho, causando-lhe lesões corporais leves. Foi dispensado por incontinência de conduta.
d)
Rivaldo recebe ordem direta de seu supervisor para realização de determinada tarefa. A ordem não é cumprida. Foi dispensado por insubordinação. = CORRETA. lembrar que INDISCIPLINA é ordem geral.
e)
Ricardo, Maurício e Luiz, ajudantes de manutenção, são pegos pela quinta vez jogando dados, a dinheiro, na oficina. Foram dispensados por indisciplina. = PRATICA CONSTANTE EM JOGOS DE AZAR.
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"(...) chamando-os de ladrão, piranha e caloteiro, respectivamente."
eu ri
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Preciso dizer que dá vontade de estudar com os comentários do RENATO!!!
Muito obrigado pela objetividade de sua contribuição!
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Fui fazer questão antigas e não encontrei questões com respostas objetivas como do Renato, parabéns ...
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InsubORDInação: ORdem DIreta
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Improbo conduziu mau negociação habitual foi condenado, desistiu de se embriagar em segredo, abandonou a indisciplina, mas sofreu ofensas físicas por perder 13 vezes no jogo cartas.
1 improbidade;
2 incontinência de conduta
3 mau procedimento
4 negociação habitual
5 condenação criminal
6 desídia
7 embriaguez habitual
8 violação de segredo da empresa
9 indisciplina
10 insubordinação
11 abandono de emprego
12 ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas
13 prática constante de jogos de azar.
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CAUSAS DE JUSTA CAUSA
ATO DE IMPROBIDADE
Desonestidade, mau caráter.
INCONTINÊNCIA DE CONDUTA
Natureza sexual
MAU PROCEDIMENTO
Ato faltoso (uso indevido de computador)
NEGOCIAÇÃO HABITUAL
Negociação comercial sem autorização do empregador
CONDENAÇÃO CRIMINAL
Sentença transitada e julgada
EMBRIAGUEZ
Habitual ou no serviço – (habitual pode ser considerada doença)
DESÍDIA
Preguiça, negligência
INDISCIPLINA ou INSUBORDINAÇÃO
A todos problemÃO particular
Descumprimento de Descumprimento de
ordens gerais ordens pessoais
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"- Sílvio, Janete e Guilherme, vocês são, respectivamente, ladrão, piranha e caloteiro."
Bixo esperto! Ta promovido!
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Reforma Trabalhista:
Trouxe mais uma hipótese de dispensa por justa causa. Atenção ao requisito de que a perda da habilitação se dê por uma conduta dolosa! Fácil de cair em pegadinha em questões...
"m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado."
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ladrão, piranha e caloteiro KKKKK EITA!
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l a d r ã o p i r a n h a c a l o t e i r o RESPECTIVAMENTE
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Vc sabe q um é indisciplina e o outro é insubordinação. Como não confundir?
Quem disciplina a conduta é a lei. A lei não subordina a conduta. A lei vale para todos. Logo, o ato de indisciplina ocorre quando há desobediência a ordem geral.
Por outro lado, o outro tipo exige a desobediência a ordem pessoal. Quem manda em vc é aquele a quem vc é subordinado ou aquele a quem vc é disciplinado (Oi?)... então. .. pronto! Nunca mais vc confunde!
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Gab - D
INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL
INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA
DESÍDIA ---- PREGUIÇA, DESLEIXO, NEGLIGENCIA
INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO
IMPROBIDADE - DESONESTIDADE
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a) ATO DE IMPROBIDADE > FURTO.
b) MAU PROCEDIMENTO > TRATAR MAL OS COLEGAS.
c) OFENSA FÍSICA, SALVO LEGÍTIMA DEFESA.
d) CERTO. Rivaldo recebe ordem direta de seu supervisor para realização de determinada tarefa. A ordem não é cumprida. Foi dispensado por insubordinação.
e) JOGOS DE AZAR.
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que deselegância esse item "b"
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A – Errada. A subtração de um objeto caracteriza ato de improbidade, pois é uma conduta desonesta. O mau procedimento seria uma conduta imoral.
Art. 482, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
B – Errada. As ofensas proferidas configuram justa causa por mau procedimento, pois é imoral. A desídia seria um comportamento desleixado, preguiçoso.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (…)
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
C – Errada. A agressão ao colega de trabalho caracteriza ofensa física praticada no serviço contra qualquer pessoa. Não se confunde com incontinência de conduta, que diz respeito a imoralidade sexual.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (…)
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
D – Correta. O descumprimento de ordem direta caracteriza insubordinação.
A indisciplina corresponde ao descumprimento de ordens de caráter geral, tal como uma cláusula no regulamento da empresa que proíbe o fumo em determinados locais da empresa.
A insubordinação refere-se ao descumprimento de ordens diretas e específicas, como por exemplo não realizar uma tarefa requerida por seu superior hierárquico.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (…)
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
* Dica da Dani insUbordinação = ordem dirigida a Uma pessoa.
E – Errada. A conduta descrita corresponde à prática de jogos de azar, o que não se confunde com indisciplina (descumprimento de ordens de caráter geral).
Gabarito: D