SóProvas


ID
1753780
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu Título VIII, apresenta uma série de normas que disciplina a organização, funcionamento e competência da Justiça do Trabalho e dos seus serviços auxiliares. Em consonância com tais dispositivos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunail Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

    B) Art. 643 § 3o A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho

    C) Art. 645 - O serviço da Justiça do Trabalho é relevante e obrigatório, ninguém dele podendo eximir-se, salvo motivo justificado

    D) Art. 668 - Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local

    E) Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:

      d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;

      e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;


    bons estudos
  • Sobre a letra C

    Art. 645 - O serviço da Justiça do Trabalho é relevante e obrigatório, ninguém dele podendo eximir-se, salvo motivo justificado

    Alguém poderia esclarecer-me, trocando em miúdos?

  • relativo ao art. 645 da CLT: - Antigamente, existia o juiz classista: teoricamente, um representando os empregadores e outro os empregados. Eles eram indicados por sua respectiva classe,  e esse artigo queria dizer que o serviço prestado pelos classistas (ganhavam igual ao juiz que estudou e "ralou" pra passar em um concurso) era relevante e obrigatório (todos queriam ganhar essa "boquinha" e aposentar-se em poucos anos, enquanto o juiz de verdade, togado, precisava trabalhar, em regra, de 30 a 35 anos). Como essa bizarrice acabou, esse artigo só presta pra cair em prova de concurso.

  • Alan, eu acredito que a letra C refere-se principalmente às testemunhas na Justiça do Trabalho, ou seja,

    não poderão eximir-se de prestar a colaboração judicial, pois poderão ser conduzidas à força, inclusive.

    Abraços.

  •     CLT. Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. 

  • a)

    Os distribuidores são designados pelo Juiz Diretor do Foro, dentre os funcionários das Varas do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, ficando diretamente subordinados ao Corregedor ou Vice Administrativo do Tribunal.

  • Art. 714

    ATENÇÃO 2: Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

  • Essa prova do TRT9 foi elaborada por alguém com no mínimo 90 anos de idade e que não trabalhava há uns 20. A parte de constitucional então...

  • COLOCA ISSO NO BRAÇO PORQUE VAI CAIR:

     

     Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunail Regional.

     

     

    GABARITO ''A''

  • ALTERNATIVA C: Segundo o professor Marcelo Moura " A norma deste artigo tinha relevância quando o serviço da Justiça do TRabalho ainda era prestado mediante colaboração, considerando-se que não estava integrada ao Poder Judiciário quando da redação deste artigo. [...] a finalidade do dispositivo era valorizar o serviço da Justiça do trabalho estimulando seu exercício."

  • Os Distribuidores tem cadeira cativa nas questões da FCC. Acho que é um caso antigo de amor.

  • CLT:

    Art. 682 - Competem privativamente aos Presidentes dos Tribunais Regionais, além das que forem conferidas neste e no título e das decorrentes do seu cargo, as seguintes atribuições:            (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

     

    I - julgar os agravos das decisões dos presidentes de junta e dos juízes de Direito; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)             (Revogado pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968):

    II - designar os vogais das Juntas e seus suplentes;           (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    III - dar posse aos Presidentes de Juntas e Presidentes Substitutos, aos vogais e suplentes e funcionários do próprio Tribunal e conceder férias e licenças aos mesmos e aos vogais e suplentes das Juntas;            (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    IV - presidir às sessões do Tribunal;            (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    V - presidir às audiências de conciliação nos dissídios coletivos;            (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    VI - executar suas próprias decisões e as proferidas pelo Tribunal;           (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    VII - convocar suplentes dos vogais do Tribunal, nos impedimentos destes;            (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    VIII - representar ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho contra os Presidentes e os vogais, nos casos previstos no art. 727 e seu parágrafo único;           (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    IX - despachar os recursos interpostos pelas partes;           (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    X - requisitar às autoridades competentes, nos casos de dissídio coletivo, a força necessária, sempre que houver ame   e perturbação da ordem;          (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    Xl - exercer correição, pelo menos uma vez por ano, sobre as Juntas, ou parcialmente sempre que se fizer necessário, e solicitá-la, quando julgar conveniente, ao Presidente do Tribunal de Apelação relativamente aos Juízes de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho;            (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    Xll - distribuir os feitos, designando os vogais que os devem relatar;            (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    XIII - designar, dentre os funcionários do Tribunal e das Juntas existentes em uma mesma localidade, o que deve exercer a função de distribuidor;           (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    XIV - assinar as folhas de pagamento dos vogais e servidores do Tribunal.            (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

  • Para não confundir mais pessoal:

    1- DISTRIBUIDORES= ESCOLHIDOS PELO PRESIDENTE DO TRT ------ DENTRE FUNCIONÁRIOS DO TRT E DAS JUNTAS.

    -

    -

    2- FACULTA-SE AO PRESIDENTE DO TRT COMETER A QUALQUER OFICIAL DE JUSTIÇA OU OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR A REALIZAÇÃO DOS ATOS DE EXECUÇÃO DAS DECISÕES DESSES TRIBUNAIS.

    -

    -

    3- NA FALTA OU IMPEDIMENTO DO OFICIAL DE JUSTIÇA OU OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR, O PRESIDENTE DA JUNTA PODERÁ ATRIBUIR A REALIZAÇÃO DO ATO A QUALQUER SERVENTUARIO.

  • Bouuuaaa Eliel TRT kkkkkkkkkkk.

  • Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. 

    Gab. A

  • GABARITO LETRA A

     

     

    MACETE PARA NUNCA MAIS ESQUECER:

     

     

    DISTRIBUIDORES -----> DESIGNADOS PELO ------>  PRES.DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.

    GAB A

  • 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. 

  • Segue outra da FCC:

     

    QUESTÃO CERTA: os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional, dentre os funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

     

    Fonte: Qconcursos. 



  • a-  Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunail Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.



    b-  Art. 643 § 3o A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho



    C) Art. 645 - O serviço da Justiça do Trabalho é relevante e obrigatório, ninguém dele podendo eximir-se, salvo motivo justificado



    D) Art. 668 - Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local

    E) Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:

     

      d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;

     

      e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;

  • a) Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente subordinados

    b) Art. 643 §3º A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obras - OGMO decorrentes da relação de trabalho

    c) Art. 645 - O serviço da Justiça do Trabalho é relevante e obrigatório, ninguém podendo eximir-se salvo motivo justificado

    d) Art. 668 - Nas localidade não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, os Juizes de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que ;lhes for determinada pela lei de organização judiciária local

    e) Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas: d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará

    Art. 711 - e) abertura de vista dos processos, às partes, na própria secretaria

    Gabarito: A

  • A) CORRETA -  Art. 715, CLT: Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

    B) ERRADA –

    Art. 643, CLT: Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho.      

    § 3o A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.                 

    C) ERRADA - Art. 645, CLT: O serviço da Justiça do Trabalho é relevante e obrigatório, ninguém dele podendo eximir-se, salvo motivo justificado.

    D) ERRADA - Art. 668, CLT: Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local

    E) ERRADA –

    Art. 711, CLT: Compete à secretaria das Juntas:

    a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;

    b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis;

    c) o registro das decisões;

    d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;

    e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;

    f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

    g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;

    h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;

    i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos

    Gabarito: A.

  • achei que o serviço da justiça do trabalho fosse facultativo, então quer dizer que as pessoas, ao sair da empresa (seja por dispensa ou pq quer mesmo) devem obrigatoriamente ingressar na JT para obter os serviços ? Não entendi, sempre acreditei que fosse facultativo utilizar os serviços da JT.