SóProvas


ID
1753840
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o seguinte conceito doutrinário: “consulta realizada aos cidadãos sobre matéria a ser posteriormente discutida no âmbito do Congresso Nacional".

Dita definição refere-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Diferença entre plebiscito x referendo na lei 9709

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

      § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

      § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição

    Plebiscito configura consulta realizada aos cidadãos sobre matéria a ser posteriormente discutida no âmbito do Congresso Nacional, o referendo é uma consulta posterior sobre determinado ato ou decisão governamental, seja para atribuir-lhe eficácia que ainda não foi reconhecida (condição suspensiva), seja, para retirar a eficácia que lhe foi provisoriamente conferida (condição resolutiva).

    Quanto à autorização prévia do CN:

    Lei 9709 Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei

    CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito

    bons estudos
  • Letra (e)


    A realização de plebiscito e refendo dependerá de autorização do Congresso Nacional (CF, art. 49), excetuados os casos, expressamente previstos na CF, art parg. 3º. E 4º.), para alteração, territorial de Estados e Municípios, e no art. 2º. Do ADCT, sobre a forma e o sistema de governo.


    Plebiscito configura consulta realizada aos cidadãos sobre matéria a ser posteriormente discutida no âmbito do Congresso Nacional, o referendo é uma consulta posterior sobre determinado ato ou decisão governamental, seja para atribuir-lhe eficácia que ainda não foi reconhecida (condição suspensiva), seja, para retirar a eficácia que lhe foi provisoriamente conferida (condição resolutiva).


    O plebiscito e o referendo estão submetidos a reserva legal expressa (CF, art 14 caput).


    A matéria está hoje regulada na lei no. 9709/98. O art. 3º. Do aludido diploma consagra que o plebiscito e o referendo serão convocados paor meio de decreto legislativo proposto por no mínimo 1/3 dos votos dos membros que compõe uma das Casas do Congresso Nacional. Rejeitou-se, assim, proposta no sentido de admitir a convoação do plebiscito ou referendo mediante iniciativa popular, com fundamento no art. 49. XV, da CF.


    Complementando com a fonte: http://karllaandrade.blogspot.com.br/2010/04/teste.html 

  • A meu ver a questão está mal elaborada, pois o gabarito apontado pela banca diz que o plebiscito deve ser AUTORIZADO pelo Legislativo, sendo que o correto é CONVOCADO pelo Legislativo, nos termos do art. 49, XV, da Constituição:

    CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito


    Autorizar e convocar são termos bem distintos...

  • A FCC optou por se livrar da alcunha " Fundação Copia e Cola" talvez pelo fato de estar perdendo mercado para outras bancas como o CESPE, por exemplo. 

  • Essa questão será anulada. Veja o que a CF diz:

    Art.49. XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.

    Agora veja as alternativas das questões:

    Dita definição refere-se

    a)ao plebiscito, que deve ser previamente autorizado pelo Legislativo.

    b)ao plebiscito, convocado pelo Legislativo após autorização do Presidente da República.

    d)ao referendo, que deve sempre ser convocado pelo Legislativo.

    e)ao referendo, que deve ser convocado pelo Presidente da República após autorização do Legislativo.

    Ou seja, a FCC brincou com as palavras "autorizar" e "convocar". Essa era a intenção dela, porém ela pecou e errou feio. Logo, acredito que essa questão será anulada.

  • PRA decorar isso--> BIZU:


    P.A -> P de plebiscito e A de antes DE TUDO. Exemplo foi o da LIBERAÇAO DA ARMA DE FOGO, ou alguma coisa do tipo kkkk tava nem vivo eu acho kkkkkk


    Referend0 -> VEM DE REFERENDAR- APROVAR- RATIFICAR. Ou seja, é condiçao SINE QUA NON pra ter validade. exemplo: O referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, ocorrido no Brasil a 23 de outubro de 2005, não permitiu que o artigo 35do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003) entrasse em vigor.


    NAO DESISTAM. 


  • NÃO foi anulada!!!!!!

  • Fiz recurso dessa questão e a FCC, de forma surreal, respondeu que os vocábulos "convocar" e "autorizar" são irrelevantes no contexto da questão... O examinador bebe uns tragos antes de fazer as questões de Constitucional e a banca não é capaz de reconhecer a "cagada" que fizeram.. E nós que estudamos sério, ficamos à mercê disso aí... Lamentável!

  • Bizu: como no alfabeto o "P" vem ANTES do "R", e "R" DEPOIS do "P".

    Pebliscito ===> Consulta ANTES do ATO LEGISLATIVO;

    Referendo===> Consulta POSTERIOR

  • Desculpem a ignorância pessoal, mas esta matéria estava prevista no edital? Tudo bem saber o conceito de plebiscito, mas quem vai autorizar e tal, se teria participação do Presidente, não seria fugir do edital?

  • Natalia Oliveira, esta questão não foi anulada, porém realmente ela não constava no edital. Nos editais de TRT não cobram a parte de Poder Legislativo. Infelizmente a banca não anulou esta questão, a prova de direito constitucional veio toda errada, eles tinham que anular praticamente todas. 

  • Fcc escrota!! Alem de cobrar materia estranha ao edital, trocou os vocabulos convocar e autorizar. Ah, e não anulou a questão!!!

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;


    Questão anulável!

  • eles disseram que não faz diferença entre convocar e autorizar? nooossa! cada prova eles diferem o que bem entendem. Esperem e vejam uma próxima prova considerando errado "autorizar plebiscito". 

    PS. Essa foi a prova mais escrota que fiz na minha vida. Triste, pois tirei um mês de férias para estudar :'(


  • Para fins de resolução de questões da FCC.


    Temos, conforme Renato expôs:


    Lei 9709 Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei

    CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito


    alternativa A, considerada correta, diz que plebiscito deve ser autorizado previamente pelo legislativo


    Logo, concluindo, segundo a FCC:


    Plebiscito é autorizado previamente pelo legislativo (é a literalidade da letra A, quem sou eu pra questionar)

    Plebiscito é convocado pelo legislativo (art. 49, XV, da CF + art. 3º, da Lei 9709/98)

    Referendo é autorizado pelo legislativo (art. 49, XV, da CF)

    Referendo é convocado pelo legislativo (art. 3º, da Lei 9709/98)


    Olhando assim, até que fica fácil fazer mais questões do tipo da FCC (a não ser que eles mudem de entendimento para nos ferrar)

  • Temos que ser objetivos nesse tipo de questão, pela assertiva percebemos que se trata de Plebiscito, pois é uma consulta prévia, já que a matéria será "posteriormente discutida". Diante disso nos sobra as alternativas "A" e "B". A "B" diz que o legislativo precisará de autorização do executivo, é aí que matamos a questão, no geral é sempre o inverso, o executivo que precisa de autorização do legislativo.

  • Gabarito: A.

    Prébiscito. :)

  • É isso que dá estudar demais. Todo mundo sabe que plebiscito se convoca, mas a FCC tá nem aí pra isso.

  • Dessa vez concordo com a FCC, os termos convocar e autorizar são irrelevantes pare responder a questão. Conforme explica o Renato e o Thiago, ambos deverão ser autorizados pelo C.N. Reclamar porque a questão não foi pela literalidade é sacanagem.

  • 1ª Plebiscito e referendo >> qual é PREVIO ( imagine o Cebolinha falando : PLevio.. rsrs)?  Qual se parece mais com previo? plebiscito ou referendo?  Apesar da lógica doida>> Plebiscito.

     

     

    2º ainda sobre plebiscito...>> o que o CN fará? Vai convocar ou autorizar a PLEbe? Ele vai CONVOCAR a PLEbe

     

    Entao temos: 1--> o PLEbiscito é PLEvio, ops... Previo rs. 

                           2--> o CN vai CONVOCAR a Plebe ( uma vez que nao faz  qualquer sentido se falar :" autorizar a plebe")> convoca-se o plebiscito

     

     

     

    Prontinho! Agora, por exclusão vc ja sabe que o referendo é depois e se autoriza o referendo.

     

     

     

  • o presidente nao autoriza nada.

     

    quem autoriza é o legislativo; no caso federal, a camara e o senado.

     

    p.a => plebiscito antes da lei

    r.d-> referendo depois da lei

  • como o OJAF falou:

    COMPENTENCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL ( sem snação do presidente da republica):

     

    AR PC

    - autoriza refendo: depois da norma elaborada... tua namorada pede para tu dar opinião sobre uma blusa que ela tem.

    - concovoca plebiscito... tua namorada pede para tu dar opinião sobre uma blusa que ela quer comprar.

     

     

    GABARITO ''A''

  • PRÉ-biscito = Antes

    Referendo = Depois

    Depois que comecei a chamar de pré-biscito nunca mais errei!

     

     

    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA GUERRA!! FORÇA!!!

  • A banca confunde os termos: previamente (PRÉ-BISCITO) e posteriormente (REFERENDO).

    I -      PLEBISCITO:     a consulta se dá previamente à edição do ato legislativo ou administrativo;

     

     

    (FCC / TCE-AP - 2012) O mecanismo de participação popular que possibilita uma consulta prévia da opinião pública sobre questão política ou institucional a ser resolvida antes da elaboração de legislação a seu respeito é PLEBISCITO.

     

     

    II -        REFERENDO;     REFEREDAR o ato POSTERIORMENTE-   a consulta popular ocorre posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato

     

  • Lei 9709/1998 - Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

  • no alfabeto o P vem antes do R

    PLEBISCITO - anterioridade a ato legislativo ou administrativo

    REFERENDO -  posterioridade a ato legislativo ou administrativo

  • Renato sempre dando show na fundamentação das questões.

  • Banca de concurso que quer formar jurisprudência e doutrina já estamos acostumados, mas agora começaram a legislar também...assim fica impossível! ​

    CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
    XV - autorizar referendo e CONVOCAR plebiscito.

     

  • Meu povo, pelo que sei, tanto plebiscito, quanto referendo são consultas convocadas pelo CN, se autorizadas por no mínimo um terço dos membros. Não vamos nos ater à letra fria da CF todos os momentos! 

    "CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito."

    É importante saber o que diz a CF, mas mais importante ainda é saber a diferença crucial: Plebiscito: antes; Referendo: após!

    Abraços!

     

  • plebiscito vem antes, pré-biscito

  • Plebiscito --> Prévio

    Referendo --> Ratificar (confirmar)

  • A questão exige conhecimento relacionado aos instrumentos constitucionais de consulta popular. Tanto o plebiscito quanto o referendo são mecanismos de consulta popular. A diferença reside no momento da consulta. Assim, conforme a LEI 9.709/ 98 (Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal), art. 2º, §§ 1º e 3º - § 1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido; § 2º O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Gabarito do professor: letra a.

  • *Colocaram a palavra convocar p/ confundir mesmo... o que elimina essa assertiva é a "autorização pelo PR". Mas quem estudou demais pior que fica na dúvida (não é meu caso) e acaba errando por problematizar demais. Típico FCC que em vez de medir conhecimento quer ficar pregando peça no candidato :D

  • A gente passa horas, dias, meses, anos estudando. Pra chegar um examinador, dizer que o Legislativo "AUTORIZA PLEBISCITO" e a gente ter que engolir. É rir pra não chorar. Lamentável.

     

    Força pra nós!

  • Errei a questão porém bastavamos lembrar do art. 49 da Cf de 88

     

    CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional XV - autorizar referendo e convocar plebiscito

  • GABARITO LETRA A

    NINGUEM QUER LER TEXTAO

    PRÉ-biscito = Antes

    Referendo = Depois

    Depois que comecei a chamar de pré-biscito nunca mais errei!

     

  • GAB: A

    plebiscito é uma forma de consulta popular em que os cidadãos são consultados antes de uma lei ser constituída. 

  • GAB: A

    plebiscito é uma forma de consulta popular em que os cidadãos são consultados antes de uma lei ser constituída. 

    CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional XV - autorizar referendo e convocar plebiscito

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 9709/1998 (REGULAMENTA A EXECUÇÃO DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II E III DO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

     

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
     

  • #DICA

    PRÉ/PLÉ-BISCITO é antes e Referendo é depois

  • PRÉ-biscito = Antes (A Lei ou Ato Legislativo/Administrativo NÃO existe, momento da consulta ao povo é anterior ao ato Legislativo ou administrativo, aprova ou denega)

    Referendo = Depois (A Lei ou Ato Legislativo/Administrativo já existe, momento da consulta ao povo é posterior ao ato Legislativo ou administrativo, a população Ratifica ou Rejeita)

    Se você se apegar literalmente as palavras vai errar, entenda o contexto que o acerto virá.

  • O Legislativo não autoriza Plesbicito, ele CONVOCA. Pelo amor de Deus né.

  • Tô confuso

    Não seria: Previamente convocado pelo legislativo?