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Gabarito Letra B
A) As punições disciplinares estão sujeitas ao princípio da legalidade, mas não ao da tipicidade, ou seja, nas punições disciplinares vige a atipicidade: as infrações são descritas a partir de conceitos indeterminados,
B) CERTO: A doutrina relaciona a discricionariedade administrativa à aplicação de leis que utilizem conceitos jurídicos indeterminados, que são aqueles relativamente vagos, adotados pelo legislador para proporcionar ao intérprete a possibilidade de interpretar a norma em consonância com o concreto objeto de exame. Exemplos de conceitos jurídicos indeterminados: moralidade pública”, “comportamento indecoroso”, “situação urgente” etc.
C) Nas punições disciplinares, são admitidos os denominados tipos abertos, já que as infrações são descritas a partir de conceitos jurídicos indeterminados, por exemplo, “falta grave”, cujo enquadramento deverá ser objeto de juízo discricionário da autoridade responsável
D) Nas punições disciplinares, a valoração das condutas gravosas está sujeita a juízo
discricionário, constituindo-se atividade discricionária da administração, ao passo que a obrigatoriedade de instauração e de aplicação da pena, está sujeito a juízo vinculado, uma vez que o administrador não pode dispor de punir ou não um servidor, já que se trata de uma obrigação advinda de lei.
E) Errado, está sujeita ao devido processo legal e aos princípios da motivação, publicidade e razoabilidade
Art. 5 LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido
processo legal
bons estudos
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Até no Direito Penal você encontra tipos com estrutura aberta e genérica...que dirá no Direito Administrativo.
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Outro exemplo de conceitos jurídicos indeterminados (clássico):
V - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição (132, V, lei 8112/90);
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Correta a letra "b"
A administração pública é vinculada a quem deva punir, visto que aquele que cometeu uma infração administrativa deve ser sancionado por isso. Ocorre que a valoração da sanção é, por muitas vezes, discricionária, tendo uma pequena margem de oportunidade e conveniência na valoração deste. Assim, a norma prevê uma definição genérica, onde a administração deve enquadrar, dentro da sua margem de atuação, ao caso em concreto.
"Todavia, cabe repetir, a regra geral é o exercício do poder disciplinar comportar um certo grau de discricionariedade, desde que relativa à gradação da penalidade, o que pode implicar, dependendo do caso, até mesmo apossbilidade de ser escolhida uma ou outra dentre as sanções que a lei estabeleça.
É mister aprofundar esse ponto.
Embora exista, em regra, discricionariedade na gradação da sanção legal a ser aplicada, nenhuma discricionariedade existe quanto ao dever de punir quem comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar" ("Direito Administrativo Descomplicado", Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)
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APESAR DE TERMOS A TIPICIDADE COMO UM CONCEITO BASILAR, A CONDUTA DE TIPO ABERTO PODEM EXISTIR, DESDE QUE HAJA UMA LEI FORMAL DELIMITANDO A ÁREA DE ATUAÇÃO.
b) = CORRETO
admitem definição genérica da conduta mediante a adoção de conceitos jurídicos indeterminados, sempre por meio de lei formal, que tornam possível a avaliação discricionária da administração acerca da caracterização do ilícito e de suas penas.
c)=ERRADO
não são admitidos os denominados tipos abertos, exigindo-se a rigorosa e precisa descrição das condutas infracionais em tipos administrativos exatos e detalhados, em razão do princípio da estrita legalidade e do princípio da segurança jurídica.
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a)
não estão sujeitas ao princípio da legalidade e da tipicidade, porquanto, nessa seara, vige o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, essencialmente marcado pela presença da discricionariedade administrativa na tipificação do ilícito e gradação da pena.
b)
admitem definição genérica da conduta mediante a adoção de conceitos jurídicos indeterminados, sempre por meio de lei formal, que tornam possível a avaliação discricionária da administração acerca da caracterização do ilícito e de suas penas.
c)
não são admitidos os denominados tipos abertos, exigindo-se a rigorosa e precisa descrição das condutas infracionais em tipos administrativos exatos e detalhados, em razão do princípio da estrita legalidade e do princípio da segurança jurídica.
d)
a valoração das condutas gravosas não está sujeita a juízo discricionário, constituindo-se atividade vinculada da administração, submetida, por essa razão, a controle judicial.
e)
sua apuração não está sujeita ao devido processo legal substancial e aos princípios da motivação, publicidade e razoabilidade, em razão do bem jurídico protegido: o exercício regular da função administrativa.
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Gabarito B
O motivo de se utilizar conceitos 'abertos' para tipos de infrações administrativas reside no fato de ser praticamente impossível ao legislador prever tudo aquilo que a lei venha a considerar infração. Por isso, alguns tipos de infrações se manifestam de forma genérica como por exemplo conduta escandalosa na repartição, falta grave, etc.
Importante observar que a administração jamais poderá alegar a conveniência e oportunidade quanto ao fato de punir ou não o servidor. A punição é sempre obrigatória. O que é discricionária é a valoração da condução que poderá ser mais branda ou mais gravosa, a depender da conduta do servidor.
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Observei que algo que pode nos ajudar a responder essa questão, caso não lembremos muito bem a matéria, é analisar que: a única alternativa que apresenta uma afirmação sem utilizar a NEGAÇÃO é a alternativa correta. Volte à questão e analise sob esse ângulo. Pode ajudar nas próximas.
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Cassiano Messias foi ótimo seu exemplo, ajudou muito, kkk
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O exemplo do Cassiano Messias é o clássico dado em aula pelo prof Luiz Gustavo! Sempre acho engraçado esse exemplo e sempre torço pra que na minha repartição encontre uma bela alma corajosa! huehue
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ADENDO:
Atos Adm - possuem como atributo a TIPICIDADE, visto que a Adm Pública SÓ pode fazer o que a Lei permite, logo, afasta-se atos adm inominados.
Infrações Adm - aplica-se a ATIPICIDADE, uma vez que há vários tipos definidos como Conceitos jurídicos indeterminados.
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Tipo de questão que, com um pouco de atenção, conseguimos pegar a banca.
De cara, ércebe-se que as letras A e E estão erradas, pois a legalidade e o contraditório precisam ser respeitados.
A dúvida fica entre a B, C e D. Ao lermos as letras D e C com atenção, ambas dizema mesma coisa, ou seja, que a administração não tem discricionariedade para tratar do tema, logo, não poderíamos ter duas questoes corretas.
Sendo assim, por eliminação, temos a Letra B, que é o gabatiro da questão!
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Cadê o exemplo do Cassiano Messias que o pessoal está elogiando?
Que droga... :(
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hahaahahah
Agora eu acertei essa bagaça!!!
GABARITO B
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Gabarito B
Galera vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes,
As infrações disciplinares inserem-se no campo do direito administrativo sancionatório, sendo que, quanto ao regime jurídico aplicável às mesmas admitem definição genérica da conduta mediante a adoção de conceitos jurídicos indeterminados, (como por exemplo moralidade pública”, “comportamento indecoroso”, “situação urgente”) sempre por meio de lei formal, que tornam possível a avaliação discricionária da administração acerca da caracterização do ilícito e de suas penas.
A doutrina relaciona a discricionariedade administrativa à aplicação de leis que utilizem conceitos jurídicos indeterminados, que são aqueles relativamente vagos, adotados pelo legislador para proporcionar ao intérprete a possibilidade de interpretar a norma em consonância com o concreto objeto de exame.
Explicações do mestre Renato. Apenas um resumo para auxilios futuros e fixação.
Os cães ladram.... mas a caravana não para...
Nunca desista dos seus sonhos...