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ID
1753852
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As infrações disciplinares inserem-se no campo do direito administrativo sancionatório, sendo que, quanto ao regime jurídico aplicável às mesmas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) As punições disciplinares estão sujeitas ao princípio da legalidade, mas não ao da tipicidade, ou seja, nas punições disciplinares vige a atipicidade: as infrações são descritas a partir de conceitos indeterminados,

    B) CERTO: A doutrina relaciona a discricionariedade administrativa à aplicação de leis que utilizem conceitos jurídicos indeterminados, que são aqueles relativamente vagos, adotados pelo legislador para proporcionar ao intérprete a possibilidade de interpretar a norma em consonância com o concreto objeto de exame. Exemplos de conceitos jurídicos indeterminados: moralidade pública”, “comportamento indecoroso”, “situação urgente” etc.

    C) Nas punições disciplinares, são admitidos os denominados tipos abertos, já que as infrações são descritas a partir de conceitos jurídicos indeterminados, por exemplo, “falta grave”, cujo enquadramento deverá ser objeto de juízo discricionário da autoridade responsável

    D) Nas punições disciplinares, a valoração das condutas gravosas está sujeita a juízo discricionário, constituindo-se atividade discricionária da administração, ao passo que a obrigatoriedade de instauração e de aplicação da pena, está sujeito a juízo vinculado, uma vez que o administrador não pode dispor de punir ou não um servidor, já que se trata de uma obrigação advinda de lei.

    E) Errado, está sujeita ao devido processo legal e aos princípios da motivação, publicidade e razoabilidade
    Art. 5 LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal

    bons estudos

  • Até no Direito Penal você encontra tipos com estrutura aberta e genérica...que dirá no Direito Administrativo.

  • Outro exemplo de conceitos jurídicos indeterminados (clássico): 

           V - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição (132, V, lei 8112/90);

  • Correta a letra "b"


    A administração pública é vinculada a quem deva punir, visto que aquele que cometeu uma infração administrativa deve ser sancionado por isso. Ocorre que a valoração da sanção é, por muitas vezes, discricionária, tendo uma pequena margem de oportunidade e conveniência na valoração deste. Assim, a norma prevê uma definição genérica, onde a administração deve enquadrar, dentro da sua margem de atuação, ao caso em concreto.


    "Todavia, cabe repetir, a regra geral é o exercício do poder disciplinar comportar um certo grau de discricionariedade, desde que relativa à gradação da penalidade, o que pode implicar, dependendo do caso, até mesmo apossbilidade de ser escolhida uma ou outra dentre as sanções que a lei estabeleça.


    É mister aprofundar esse ponto.


    Embora exista, em regra, discricionariedade na gradação da sanção legal a ser aplicada, nenhuma discricionariedade existe quanto ao dever de punir quem comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar" ("Direito Administrativo Descomplicado", Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)

  • APESAR DE TERMOS A TIPICIDADE COMO UM CONCEITO BASILAR, A CONDUTA DE TIPO ABERTO PODEM EXISTIR, DESDE QUE HAJA UMA LEI FORMAL DELIMITANDO A ÁREA DE ATUAÇÃO.

     

    b) = CORRETO

    admitem definição genérica da conduta mediante a adoção de conceitos jurídicos indeterminados, sempre por meio de lei formal, que tornam possível a avaliação discricionária da administração acerca da caracterização do ilícito e de suas penas.

     

    c)=ERRADO

    não são admitidos os denominados tipos abertos, exigindo-se a rigorosa e precisa descrição das condutas infracionais em tipos administrativos exatos e detalhados, em razão do princípio da estrita legalidade e do princípio da segurança jurídica.

  • a)

    não estão sujeitas ao princípio da legalidade e da tipicidade, porquanto, nessa seara, vige o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, essencialmente marcado pela presença da discricionariedade administrativa na tipificação do ilícito e gradação da pena.

    b)

    admitem definição genérica da conduta mediante a adoção de conceitos jurídicos indeterminados, sempre por meio de lei formal, que tornam possível a avaliação discricionária da administração acerca da caracterização do ilícito e de suas penas.

    c)

    não são admitidos os denominados tipos abertos, exigindo-se a rigorosa e precisa descrição das condutas infracionais em tipos administrativos exatos e detalhados, em razão do princípio da estrita legalidade e do princípio da segurança jurídica.

    d)

    a valoração das condutas gravosas não está sujeita a juízo discricionário, constituindo-se atividade vinculada da administração, submetida, por essa razão, a controle judicial.

    e)

    sua apuração não está sujeita ao devido processo legal substancial e aos princípios da motivação, publicidade e razoabilidade, em razão do bem jurídico protegido: o exercício regular da função administrativa.

  • Gabarito B

    O motivo de se utilizar conceitos 'abertos' para tipos de infrações administrativas reside no fato de ser praticamente impossível ao legislador prever tudo aquilo que a lei venha a considerar infração. Por isso, alguns tipos de infrações se manifestam de forma genérica como por exemplo conduta escandalosa na repartição, falta grave, etc.

    Importante observar que a administração jamais poderá alegar a conveniência e oportunidade quanto ao fato de punir ou não o servidor. A punição é sempre obrigatória. O que é discricionária é a valoração da condução que poderá ser mais branda ou mais gravosa, a depender da conduta do servidor.

  • Observei que algo que pode nos ajudar a responder essa questão, caso não lembremos muito bem a matéria, é analisar que: a única alternativa que apresenta uma afirmação sem utilizar a NEGAÇÃO é a alternativa correta. Volte à questão e analise sob esse ângulo. Pode ajudar nas próximas. 

  • Cassiano Messias foi ótimo seu exemplo, ajudou muito, kkk

     

  • O exemplo do Cassiano Messias é o clássico dado em aula pelo prof Luiz Gustavo! Sempre acho engraçado esse exemplo e sempre torço pra que na minha repartição encontre uma bela alma corajosa! huehue

  • ADENDO:

     

    Atos Adm - possuem como atributo a TIPICIDADE, visto que a Adm Pública SÓ pode fazer o que a Lei permite, logo, afasta-se atos adm inominados.

     

    Infrações Adm - aplica-se a ATIPICIDADE, uma vez que há vários tipos definidos como Conceitos jurídicos indeterminados.

  • Tipo de questão que, com um pouco de atenção, conseguimos pegar a banca.

    De cara, ércebe-se que as letras A e E estão erradas, pois a legalidade e o contraditório precisam ser respeitados.

    A dúvida fica entre a B, C e D. Ao lermos as letras D e C com atenção, ambas dizema mesma coisa, ou seja, que a administração não tem discricionariedade para tratar do tema, logo, não poderíamos ter duas questoes corretas. 

    Sendo assim, por eliminação, temos a Letra B, que é o gabatiro da questão! 

  • Cadê o exemplo do Cassiano Messias que o pessoal está elogiando? 

    Que droga... :(

  • hahaahahah

    Agora eu acertei essa bagaça!!!

     

    GABARITO B

  • Gabarito B

    Galera vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes,

    As infrações disciplinares inserem-se no campo do direito administrativo sancionatório, sendo que, quanto ao regime jurídico aplicável às mesmas admitem definição genérica da conduta mediante a adoção de conceitos jurídicos indeterminados, (como por exemplo moralidade pública”, “comportamento indecoroso”, “situação urgente”) sempre por meio de lei formal, que tornam possível a avaliação discricionária da administração acerca da caracterização do ilícito e de suas penas.

    A doutrina relaciona a discricionariedade administrativa à aplicação de leis que utilizem conceitos jurídicos indeterminados, que são aqueles relativamente vagos, adotados pelo legislador para proporcionar ao intérprete a possibilidade de interpretar a norma em consonância com o concreto objeto de exame.

    Explicações do mestre Renato. Apenas um resumo para auxilios futuros e fixação.

    Os cães ladram.... mas a caravana não para...

    Nunca desista dos seus sonhos...