SóProvas


ID
1753861
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública em sua atividade contratual está sujeita a regime jurídico distinto do de direito privado. Referido regime abrange desde a forma pela qual as contratações devem ser levadas a efeitos até aspectos orçamentários e financeiros da execução do ajuste. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L8666


    a) Certo. Art.. 24, X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;


    b) Art. 7º, § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    § 9o O disposto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.


    c) Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:


    d) Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.


    e) Art. 7º, § 8o Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. Poderá... não quer dizer Terá que requerer...

  • Só acrescentando o comentário do colega: em nenhuma hipótese pode ser aceito critérios subjetivos como menciona a  letra (d) - o que feriria o princípio da impessoalidade;

    Quanto ao erro da letra e): diz respeito à imprescindibilidade de justificação do interesse do administrado. A justificação é prescindível e não imprescindível. 
  • No gabarito temos uma hipótese de DISPENSA de licitação. Tema recorrente nas provas da FCC.

    Outra questão da banca ajuda a responder: Q537483

     

     

  • Fábio a objetividade não é absoluta. Na medida em que se verifica, por exemplo, a qualificação técnica sempre envolve um juízo subjetivo, além disso não se trata do princípio da impessoalidade mas do julgamento objetivo. 

  • a)

    para compra ou locações de imóveis a Administração deve realizar procedimento licitatório, que não se impõe, no entanto, na hipótese de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, cujas necessidades de instalação ou localização condicionem sua escolha, desde que, mediante avaliação prévia, constate-se que o preço é compatível com o de mercado.

    b)

    a Lei nº 8.666/1993, denominada Lei Geral de Licitações e Contratos, impõe que as obras e serviços somente poderão se licitados se existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, exigência que não se aplica aos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.

    c)

    o regime da Lei nº 8.666/1993 não se aplica às alienações de bens da Administração pública, aplicando-se, no entanto, o regime Lei no 10.520/2002, denominada Lei do Pregão.

    d)

    as contratações do Estado efetivam-se, como regra, por meio de licitação pública, mas, em algumas hipóteses, o administrador está autorizado a contratar diretamente, o que implica a possibilidade de escolhas subjetivas e autorização de realização de despesa sem a previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações.

    e)

    a Lei nº 8.666/1993 exige demonstração de legítimo interesse para que o cidadão possa ter acesso aos quantitativos e preços unitários praticados em obra executada pela Administração.

  • LETRA A

     

    Complementando com o dispositivo legal outro erro da letra D

     

    Art. 44.  No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios OBJETIVOS definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei. (princípio do julgamento objetivo)

    § 1o  É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, SUBJETIVO ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

  • Apenas complementando o comentário do colega Thiago Costa:

     

    O erro da letra E está em dizer que é exigida a demonstração de legítimo interesse para que o cidadão possa ter acesso aos quantitativos e preços unitários (...). Na verdade, o cidadão não precisa apresentar qualquer justificativa ou demonstrar interesse específico, basta requerer.

     

    Lei 8.666/1993, Art. 7º, § 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

  • Letra A

    É o caso da licitação dispensável em razão do objeto - artigo 24, X, Lei 8666.

    Compra ou locação de um imóvel:

    - As características devem atender a finalidade administrativa;

    - Avaliação prévia do ímóvel;

    - Preço compatível com o mercado ( havendo superfaturamento, haverá responsabilidade solidária do vendedor/locador e do servidor público).

    Ex: instalação de uma repartição pública dentro de um Shopping Center.

     

    Bons estudos e força!

  • Fazendo a prova em casa, com consulta, fica fácil.

    E na hora H, como é que a gente lembra de tudo!!!?

  • Ah hipótese acima é no caso de dispensa de licitação. 

    Art. 24, X

  • É dispensável a licitação:

     

    Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

     

     

     

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

     

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

     

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

     

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

     

    § 9o O disposto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

     

     

     

    O regime da Lei nº 8.666/93 se aplica às alienações de bens da Administração pública, estando referido assunto regulado a partir do art. 17, da Lei de Licitações.

     

     

     

    A regra é a realização de licitação, por força do art. 37, XXXI, e a exceção é a contratação direta (sem licitação), nos casos definidos na lei. Essas hipóteses foram previstas na Lei nº 8.666/93 e são a dispensa e a inexigibilidade.

     

    Ambas as hipóteses devem estar previstas em lei de modo objetivo e representam situações nas quais a lei afastou a obrigatoriedade de licitar.

     

     

     

    Art. 7º, § 8º: Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

     

    Não há necessidade de demonstração de interesse legítimo.

     

  • segundo a CESPE: procedimento licitarório é diferente de licitação. A dispensa, nesse caso, seria apenas da licitação, não do procedimento licitatório;

    segundo a FCC: procedimento licitário é igual a licitação. 

  • Gab - A

     

    Típico caso de DISPENSA de licitação.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação

     

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia

  • Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. #TJGO