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ID
1754314
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Dispõe o § 4o do Art. 24 da Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei, terão o prazo máximo de _________ anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber os recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência.
Complete corretamente a lacuna:

Alternativas
Comentários
  • Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 3 (três) anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei. 

  • Sua lei está desatualizada, agora são 7 anos!!!

    ABraço

  • GABARITO ERRADO!

    A redação do parágro em questão foi alterada pela Medida Provisória nº 748, de 2016.

    § 4º  Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana até a data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de sete anos, contado da data de sua entrada em vigor, para elaborá-lo.        (Redação dada pela Medida Provisória nº 748, de 2016)

  • Pessoal, realmente existe a MP que mudou de três para sete anos, porém essa questão é de um concurso de 2015. Naquele tempo o gabarito estava correto.

  • Colegas, a redação do artigo 24,§ 4 da Lei de nº 12. 587 foi novamente alterada (pela Lei 13. 406/ 2016), passando a viger a seguinte redação:

    §4º: "Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana até a data de promulgação desta Lei. terão o PRAZO MÁXIMO DE 06 ANOS da sua entrada em vigor para eraborá-lo, findo o qual ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana, até que atendam À exigência dessa Lei"

  • Juliana Silva, onde vc encontrou está redação de 6 anos ? A lei a baixei diz 7 (sete)

  • Questão antiga! A lei foi alterada em 2016.

    RESPOSTA CERTA = 6 ANOS.

    Na dúvida consultem sempre a fonte oficial no planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm

    3F: Força, Foco e Fé! 

  • § 4º Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana até a data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 6 (seis) anos de sua entrada em vigor para elaborá-lo, findo o qual ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana, até que atendam à exigência desta Lei. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 13.406, de 26/12/2016)