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Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 3 (três) anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei.
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Sua lei está desatualizada, agora são 7 anos!!!
ABraço
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GABARITO ERRADO!
A redação do parágro em questão foi alterada pela Medida Provisória nº 748, de 2016.
§ 4º Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana até a data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de sete anos, contado da data de sua entrada em vigor, para elaborá-lo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 748, de 2016)
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Pessoal, realmente existe a MP que mudou de três para sete anos, porém essa questão é de um concurso de 2015. Naquele tempo o gabarito estava correto.
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Colegas, a redação do artigo 24,§ 4 da Lei de nº 12. 587 foi novamente alterada (pela Lei 13. 406/ 2016), passando a viger a seguinte redação:
§4º: "Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana até a data de promulgação desta Lei. terão o PRAZO MÁXIMO DE 06 ANOS da sua entrada em vigor para eraborá-lo, findo o qual ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana, até que atendam À exigência dessa Lei"
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Juliana Silva, onde vc encontrou está redação de 6 anos ? A lei a baixei diz 7 (sete)
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Questão antiga! A lei foi alterada em 2016.
RESPOSTA CERTA = 6 ANOS.
Na dúvida consultem sempre a fonte oficial no planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm
3F: Força, Foco e Fé!
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§ 4º Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana até a data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 6 (seis) anos de sua entrada em vigor para elaborá-lo, findo o qual ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana, até que atendam à exigência desta Lei. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 13.406, de 26/12/2016)