SóProvas


ID
1754326
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no Código de Transito Brasileiro, responda a questão.

Prescreve o Art. 148-A que, deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação os condutores das categorias:


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B



    “Art. 148­A. Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-­se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação".

  • Só complementando...

     

    “Art. 148­A. Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-­se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

     

    § 1º O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran.

     

    § 2º Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 5 (cinco) anos deverão fazer o exame previsto no § 1º no prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput.

     

    § 3 º Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação

     

    com validade de 3 (três) anos deverão fazer o exame previsto no § 1º no prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput.

     

    § 4 º É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo no caso de resultado positivo para o exame de que trata o caput, nos termos das normas do Contran.

     

    § 5 º A reprovação no exame previsto neste artigo terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 148-A.  Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

    Gabarito Letra B!

  • ''B'' DE BOLA

  • Bizus

    3 meses é a suspensão pela reprovação do teste e é equivalente a 90 dias do período de janela de detecção mínima.

    O prazo para a realização do exame será referente a METADE do prazo que é obrigado para a renovação da habilitação, veja só:

    até 65 anos - em 5 em 5 anos renovação e METADE para o exame toxicológico 2 anos e 6 meses.

    > 65 anos - em 3 em 3 anos renovação e METADE para o exame toxicológico 1 ano e 6 meses.

  • GAB: B

    Art. 148-A.  Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

     

    Alô você!

  • art. 148-A  Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-­se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação".

    Janela de detecção: 90 dias

    categorias: C, D, E ---> CNH ---> validade: 5 anos> 2 anos e 6 meses (deverão fazer o exame)

                        C, D, E ---> CNH ---> validade: 3 anos> 1 ano e 6 meses (deverão fazer o exame)

    REPROVAÇÃO: S.D.D ---> 3 meses

     

  • § 1   O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran.

    § 5   A reprovação no exame previsto neste artigo terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias. 

  • Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

  • Vi ontem na tv. Por isso que é bom assistir jornal.

  • Lorena, depende muito. Não assisto Jornal nenhum, visto que não dou credibilidade aos mesmos. Entretanto, não deixo de estar informado ao que acontece no mundo a partir de outras fontes.

    #pas

  • Resposta: B.

    Esses exames são exigidos para os condutores habilitados nas categorias C, D e E:

    Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

  • Categoria [A e B], NÃO tem toxicológico.