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ID
1754329
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no Código de Transito Brasileiro, responda a questão.

Dispõe o Art. 105 que, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN, o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo é obrigatório para os veículos de transporte de passageiros com _______________ lugares.

Complete corretamente a lacuna:


Alternativas
Comentários
  • O Registrador Instantâneo e Inalterável de Velocidade e Tempo, ou conhecido popularmente como Tacógrafo: O equipamento é empregado em veículos para registrar o tempo de viagem, distância percorrida e a velocidade desenvolvida para fins de controle e monitoramento de seus condutores. Além disto o equipamento é útil para que as empresas ou órgãos de fiscalização possam colher informações tais como, cumprimento de roteiros de viagem, itinerários, horários de saída e chegada, respeito aos limites de velocidade, tempos de condução e descanso, paradas não programadas e muitas outras.



  • ART 105 CTB- São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

    II- para veículos de transporte e de condução escolar, os de transportes de passageiros com MAIS DE 10 LUGARES e os de carga com peso bruto Total superior a quatro mil.

  • gab: A

    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:


    II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;


    Esquematizando !

    - veículos de transporte e de condução escolar

    - veículos de transporte de passageiros com mais de dez lugares 

    - veículos  de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas


    OBRIGATÓRIO = equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

  • Cabe uma observação interessante.

    Tacógrafo para veículos com MAIS DE 10 LUGARES (Exatos 10 lugares não necessita.)

    CNH Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    Dessa forma poderá existir um Micro-ônibus cuja capacidade seja de 10 lugares, que vai exigir CNH D, mas não vai precisar tacógrafo.


  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

    I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

    II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;

    V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

    VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.  

    Gabarito Letra A!
     

  • De acordo com o inciso II do art. 105 do CTB, para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.



    Resposta: A




  • Micro-Ônibus é no mínimo 9 pessoas rssr. Esse examinador tbm esqueceu de ver no CTB

  • Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo - Tacógrafo (obrigatório): veículo escolar, veículo de passageiro acima de DEZ passageiros, veículo de carga acima de 4.536 quilogramas com identificação da abertura das últimas VINTE E QUATRO horas no mínimo. Estas informações devem ficar disponíveis pelo menos por NOVENTA dias e em caso de acidentes por UM ano.

    Pessoal temos que ter atenção quando aos conceitos no anexo do CTB.

    MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.

     

  • 10 lugares: 
    9 passageiros + condutor.

  • Gaba: A


    Atentando-se que:


    CTB, art.105: + de 10 passageiros, escolares e PESO BRUTO TOTAL MAIOR DO QUE 4.536kg. Já na resolução 14/98: tacografo obrigatório para veículos com CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO MAIOR DO QUE 19t




    Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:

    21) registrador instantâneo e  inalterável de velocidade e tempo,    nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;



    CTB: 105: II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;


  • O tacógrafo é exigido para os veículos de transporte de passagerios com mais de 10 lugares.

    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

    II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    Resposta: A.

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