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Conforme o CTB;
Art. 67-E. O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado no art. 67-C, com vistas à sua estrita observância
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§ 4o A guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo são de responsabilidade do condutor.
Gabarito (C)
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Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo, popularmente chamado de tacógrafo.
GAB. C
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ALTERNATIVA C
ART67 E §4o, CTB - A guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (tacógrafo) são de responsabilidade do condutor.
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 67-E. O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado no art. 67-C, com vistas à sua estrita observância.
§ 4o A guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo são de responsabilidade do condutor.
Gabarito letra C!
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O famoso tacógrafo - Não tem como ser de responsabilidade de outra pessoa.
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Gab C
Outra questão parecida que caiu para GCM !!!
50. Análise com base no conhecimento da Lei Nº 13.103, de 2 de março de 2015 – Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.
A guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo são de responsabilidade do
a) proprietário do veículo.
b) embarcador.
c) condutor.
d) consignatário de cargas.
e) agente de cargas.
Gab C
Bons estudos galerinha!!!
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Resposta: C.
É o condutor que tem a obrigação de preservar os dados do tacógrafo.
Art. 67-E, § 4º A guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo são de responsabilidade do condutor.