DAS RESPONSABILIDADES em cada esfera do governo:
Responsabilidades comuns
I - Contribuir para a reorientação do modelo de atenção e de gestão com base nos
fundamentos e diretrizes assinalados;
II - Apoiar e estimular a adoção da Estratégia Saúde da Família pelos serviços municipais
de saúde como tática prioritária de expansão, consolidação e qualificação da Atenção Básica à saúde;
III - Garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de
Saúde, de acordo com suas responsabilidades;
IV - Contribuir com o financiamento tripartite da atenção básica;
V - Estabelecer, nos respectivos planos de saúde, prioridades, estratégias e metas para a
organização da atenção básica;
VI - Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da
força de trabalho para gestão e atenção à saúde, valorizar os profissionais de saúde
estimulando e viabilizando a formação e educação permanente dos profissionais das equipes, a
garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, a qualificação dos vínculos de trabalho e a
implantação de carreiras que associem desenvolvimento do trabalhador com qualificação dos
serviços ofertados aos usuários;
VII - Desenvolver, disponibilizar e implantar os sistemas de informações da atenção
básica de acordo com suas responsabilidades;
VIII - Planejar, apoiar, monitorar e avaliar a atenção básica;
IX - Estabelecer mecanismos de controle, regulação e acompanhamento sistemático dos
resultados alcançados pelas ações da atenção básica, como parte do processo de planejamento
e programação;
X - Divulgar as informações e os resultados alcançados pela atenção básica;
XI - Promover o intercâmbio de experiências e estimular o desenvolvimento de estudos e
pesquisas que busquem o aperfeiçoamento e a disseminação de tecnologias e conhecimentos
voltados à atenção básica;
XII - Viabilizar parcerias com organismos internacionais, com organizações
governamentais, não governamentais e do setor privado, para fortalecimento da atenção básica
e da Estratégia Saúde da Família no País; e
XIII - Estimular a participação popular e o controle social.