Conforme a Lei orgânica do municipio:
A) Art 272, II: O respeito ao meio ambiente e o controle da poluição ambiental estão SIM, incluídos nos direiros fundamentais à Saúde.
B) Art 273: São de natureza pública apenas.
C) Art 274, I: É a Secretaria Municipal de Saúde a gestora do SUS, ao nível do municipio.
D) Art. 277, IV e V: É competencia do municipio exercida pela Secretaria Municipal de Saúde
art. 274: As ações de serviços de saúde realizadas no Município integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem o Sistema Único de Saúde, ao nível do Município, a ser organizado dentro dos seguintes princípios:
I - a Secretaria Municipal de Saúde é a gestora do Sistema Único de Saúde ao nível do Município;
II - a Conferência Municipal, que avalia a situação de saúde do Município e estabelece as diretrizes de sua política, tem a participação de representantes dos vários segmentos sociais, sendo convocada pela Secretaria Municipal de Saúde a cada quatro anos coincidindo com a realização da Conferência Nacional de Saúde. (inserido o inciso II do Art. 274 pela Elom nº /13, 21/02/2013 - Proc. 4419/08)
III - o Conselho Municipal, que formula e controla a política e as ações de saúde, é composto de representantes de usuários, trabalhadores de saúde e representantes governamentais e tem caráter deliberativo e paritário.
IV - o Conselho Gestor de Unidades, responsável pela gestão das unidades de saúde, é instituído em cada uma delas, sendo formado por usuários, trabalhadores de saúde e representantes governamentais.