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ID
1755043
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A Política de Saúde Mental preconiza a criação de serviços alternativos para reintegrar as pessoas em desvantagem no mercado econômico, dentre elas os portadores de transtornos mentais. A alternativa criada com a finalidade de inserir esses indivíduos junto à comunidade por meio do trabalho é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Cooperativa Social

    "Entidade constituída com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagens no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentam-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos, e incluem entre suas atividades: a organização e gestão de serviços sociossanitários e educativos; e o desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços. Na denominação e razão social das entidades é obrigatório o uso da expressão "Cooperativa Social", aplicando-se lhes todas as normas relativas ao setor em que operarem, desde que compatíveis com os objetivos da Lei. São consideradas pessoas em desvantagens: os deficientes físicos e sensoriais; os deficientes psíquicos e mentais, as pessoas dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente, e os egressos de hospitais psiquiátricos; os dependentes químicos; os egressos de prisões; os condenados a penas alternativas à detenção; os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico social ou afetivo. Veja Lei nº 9.867/99."

     

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/296534/cooperativa-social

  • Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos, conforme especifica.

    Art. 1 As Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentam-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos.

    Art. 3 Consideram-se pessoas em desvantagem, para os efeitos desta Lei:

    I – os deficientes físicos e sensoriais;

    II – os deficientes psíquicos e mentais, as pessoas dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente, e os egressos de hospitais psiquiátricos;

    III – os dependentes químicos;

    IV – os egressos de prisões;

    V – 

    VI – os condenados a penas alternativas à detenção;

    VII – os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico, social ou afetivo.

  • PORTARIA Nº 3.088/2011

     

    Art. 12 – O componente Reabilitação Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial é composto por iniciativas de geração de trabalho e renda/empreendimentos solidários/cooperativas sociais.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: C