PORTARIA Nº 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
A - Não tem na RAPS oferecer abrigo. Existem os Centros de Convivência onde são oferecidos à população em geral espaços de sociabilidade, produção e intervenção na cultura e na cidade.
B - Não encaminha, mas sim promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas na sociedade, por meio do acesso ao trabalho, renda e moradia solidária (objetivos específicos)
C - controle.... esquece isso.
D- ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral. (correta). São 3 os objetivos gerais: Ampliar, Promover e Garantir o acesso à atenção Psicosocial. (CORRETA)
E - Não faz parte dos objetivos e nem é mencionado no documento.
Art. 3º São objetivos gerais da Rede de Atenção Psicossocial:
I - ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral;
II - promover o acesso das pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras
drogas e suas famílias aos pontos de atenção; e
III - garantir a articulação e integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências.
PORTARIA Nº 3.088/2011
Art. 3º – São objetivos gerais da Rede de Atenção Psicossocial:
I - ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral;
II - promover o acesso das pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras
drogas e suas famílias aos pontos de atenção; e
III - garantir a articulação e integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D