SóProvas


ID
1755733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito das entidades fiscalizadoras superiores e dos sistemas de controle na administração pública brasileira, julgue o item a seguir.

O Tribunal de Contas da União (TCU) não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do presidente da República, pois aquele não julga pessoas, mas contas, e suas decisões não fazem coisa julgada, visto que são de cunho administrativo. Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A Competência consultiva do TCU consiste, basicamente, na elaboração de parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente do
    Presidente da República (CF, art. 71, I), com o objetivo de fornecer subsídios ao Congresso Nacional para julgá-las (CF, art. 49, IX). A competência para julgamento dessas contas é do Poder Legislativo, cabendo ao Tribunal de Contas apenas opinar por sua aprovação ou rejeição

    E por terem as decisões dos Tribunais de Contas caráter administrativo, a questão da competênciasempre poderá ser objeto de cognição pelo Poder Judiciário. Caso o ato questionado não faça parte da competência do Tribunal de Contas, haverá possibilidade de controle jurisdicional

     CF, art. 71, I. [...] apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento

    FONTE: marcelo novelino

  • GABARITO: CERTO


    O TCU tem competência para emitir parecer sobre as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo; o julgamento destas contas é competência do Poder Legislativo.
  • Como bem mencionou o Renato:

    De acordo com o art. 71 da Constituição Federal, compete ao Tribunal de Contas da União:
    1) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
  • Comecei a viajar demais nesta questão.. Daí parei e lembrei: "não pensar mais do que o examinador".


    Acredito que a banca não falou de coisa julgada na esfera administrativa. Pois realmente, no caso do Presidente (a), o TCU somente apreciará as contas.

  • O TCU julga as contas dos responsáveis pela administração federal. No caso do presidente,ele apenas aprecia e emite parecer prévio. A questão diz que a função dele é apenas essa, e não é
  • A última frase da questão está incorreta. "Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas."

    Sabemos pela CF que o TCU faz muito mais que "apenas" emitir parecer técnico. Vejam:

    Art. 71 CF 88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I–apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, ...

     II–julgar as contas dos administradores e demais ...;

    III –apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração...;

    IV–realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções...

    Chega né? Já invalidamos o gabarito.

  • O TCU é um órgão auxiliar do Poder Legislativo, que tem como função precípua, função primeira, a fiscalização da aplicação dos recursos públicos federais. É competência privativa do TCU julgar as contas de todos os administradores públicos, EXCETUADAS as contas do Presidente da República, contas essas julgadas pelo Congresso Nacional.

     

    Nesse sentido, ao TCU cabe apenas emitir um parecer prévio a respeito das contas do Presidente da República, sem qualquer caráter de vinculação e tendo, por isso, o caráter opinativo, uma vez que o Congresso poderá aprovar ou rejeitar tal parecer.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Concordo com o jairo que a questão está errada!!! "Órgão Auxiliar" é diferente de "Órgão que auxília", pois, a primeira expressão remete a submissão, no caso da última, remete ao conceito de prestar apoio, colaborar, entendimento inclusive presente no art. 71 da CF\88... além do mais, "mero parecer técnico"!!! o Parecer Prévio, apesar de não ser vinculado, é sim um instrumento de relevante importância para o entendimento, visto que é elaborado por um corpo técnico altamente capacidato... Mais uma vez, a CESPE inova em suas questões...

  • QUESTÃO CORRETA

    Em relaçao ao persidente da república; O TCU somente aprecia e emite um parecer prévio para fornecer auxilio ao Congresso Nacional no julgamento das contas.

    referenci; art 71 CF 

    ESPERO TER AJUDADO.

     

  • "Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas"

    Na boa, cespe, tu tá de sacangem, né? É pra ferrar com quem estuda de verdade.

  • As decisões do TCU não fazem coisa julgada, visto que são de cunho administrativo. Ademais, em nosso ordenamento jurídico impera o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, ou sistema de jurisdição una, no qual qualquer lesão ou ameaça a direito poderá ser levada à apreciação do Poder Judiciário.

  • Pontos polêmicos da assertiva:

     

    i) "Repare que o TCU julga as contas das pessoas (responsáveis),
    não as contas do órgão/entidade, nem as pessoas em si.
    As pessoas, por
    seu turno, são responsáveis pela gestão e pela prestação de contas,
    respondendo pessoalmente por eventuais desvios ou irregularidades e,
    por isso, podem ser penalizadas pelo Tribunal e, ainda, serem chamadas a
    recompor o prejuízo causado." 
    Fonte:Prof  Erick Alves 

     

    ii) Coisa julgada só no judiciário > Sistema Inglês de jurisdição UNA adotado no nosso lindo Brasil;

     

    iii) "Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas." >> Analisada fora do contexto realmente está errada, mas refere-se às contas do Presidente.

     

     

    Abração!

  • Que contas ???? não ficou claro a última frase !

  • Na boa!!!   Tem muita gente inocente na hora de resolver questões da CESPE, depois querem "malhar" a banca alegando que ela está de sacanagem e coisa e tal...

    ("...o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas...") 

    Essa afirmativa é a respeito das contas. Isso não significa que essa seja a única função do TCU. Galera a questão está correta.

  • Pessoal , não sei se estou viajando na maionese mas vejam só:

    "O Tribunal de Contas da União (TCU) não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do presidente da República, pois aquele não julga pessoas, mas contas,...."

    Só por aqui entendo estar errada a questão. Vejam o raciocínio: " o TC não exerce função jurisdicional em relação às contas do PR, pois aquele não julga pessoas, mas contas...". Não é por isso ( .... pois aquele não julga pessoas, mas contas). Ele não exerce função jurisdicional porque a CF prevê que, em relação às contas do PR, ele emite PARECER PRÉVIO. Logo, ele não exerce função jurisdicional por causa disso e não porque "pois aquele não julga pessoas, mas contas...". Se assim o fosse, ele não exerceria função jurisdicional sobre nenhum outro administrador.

    Não sei se estou complicando, mas não me convenço da resposta.

     

     

  • Questão bonita

  • Concordo com o christiano calado. Na primeira vez que resolvi essa questão marquei certo, assim, acertando a questão. Porém, da segunda vez que me deparei com a assertiva, a última parte me pareceu bastante abrangente ao  versar "o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas". Que contas? Apenas a do Presidente da República, ou a demais contas? Tive essa impressão. Mas como em questões do CESPE não dá para ficar viajando demais, é complicado na hora da prova para o candidato que teve essa percepção imaginar se aí está uma pegadinha ou simplemente uma redação mal feita, quando na realidade o examinador deveria ter utilizado um elemente anafórico para apontar quais contas estaria se referindo. 

  • A questão ao meu ver peca no final, ao não deixar claro a qual conta se refere.

    Se for referente ao Presidente da República, será sim um parecer técnico. Todavia, caso se trate dos administrados sob sua jurisdição, o Tribunal irá JULGAR as contas, e não emitir um parecer, faltou clareza.

    "Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas." Quais? O item deveria ter feito expressa referência de que se trata das contas do PR.

  • O TCU aplica multas que tem eficácia de título executivo conforme o parágrafo 3o do art. 71 da CF/88. Como pode ser considerada correta a afirmação de que "o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas" se ele pode aplicar multas sobre o julgamento que faz sobre essas contas?

     

    É claro que o julgamento do TCU não faz coisa julgada, a pessoa que teve as contas julgadas sempre poderá recorreer ao poder judiciário, mas daí a dizer que o julgamento é apenas um parecer técnico, há uma diferença significativa.

     

    No meu entendimento a afirmativa ia bem até o último período, mas como qualquer informação errada deixa a afirmativa inteira incorreta, o gabarito deveria ser ERRADO.

  • Tipo de questão que se denomina CORINGA. Ou seja, tem duas respostas. o CESPE poderia marcar ERRADO justificando que a última frase era uma "pegadinha" pois foi abrangente demais.

     

    Já vi inúmeras questões de diversas matérias nessa linha de raciocínio. Os professores deveriam ser mais críticos em relação a isso.

     

    Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas. = "...DESSAS contas" Aí seria inequívoco o julgamento objetivo.

     

    Outro ponto polêmico é o fato de não JULGAR pessoas, mas esse até passa, apesar das apurações de responsabilidades, das imputações de débito, multas, e outras sanções aplicadas...

  • Assertiva correta. Na minha opinião a última frase não contém erros, a interpretação por parte de alguns está equivocada. Vejam a frase na ordem direta:

     

    O TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas, na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo.

     

    Interpretação correta da banca de acordo com o texto constitucional:

    Emissão de paracer técnico é exclusivo em relação às contas do Presidente. Ou seja, no rol de competências estabelecidas pelo art. 71 da CF não há outra previsão na qual o TCU emita parecer prévio, por isso é utilizado o termo apenas a respeito das contas.

     

     

  • Dois pontos são tratados de forma correta nessa questão:


    1. O Tribunal de contas é um órgão administrativo, apesar de ser um "Tribunal". Logo, suas decisões são de cunho administrativo. No Brasil adota-se o sistema uno de jurisdição, isto é, apenas o Poder Judiciário faz coisa julgada (decisão que não cabe mais nenhum recurso) e apenas o Poder Judiciário tem o poder necessário para julgar as pessoas de crimes ou outras ilegalidades correlatas. Novamente, denominamos isso de sistema uno de jurisdição.


    2. O TCU emite um parecer (opinião) sobre as contas do chefe do executivo para que o legislativo, com base nessa exposição de entendimento do tribunal, possa formar a sua opinião sobre como as contas do mandatário devem ser julgadas pelo Poder Legislativo (aprovadas, aprovadas com ressalva ou reprovadas). De qualquer forma, o Poder Legislativo não está vinculado ao parecer da corte de contas e, nesse sentido, poderá, mediante votação e quórum previsto em lei, descartar o parecer do tribunal de contas - indo, muitas vezes, contra o que sugeriu o tribunal de contas.


    Resposta: Certa.

  • Órgão auxiliar? Está certo isso?
  • certa

    Q840634 - A respeito do controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro, julgue o item a seguir.


    A despeito de ser um tribunal, uma corte de contas não produz coisa julgada material, de modo que suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário. certa

  • na veia...

    essa questão é o próprio resumo do tema.

  • como assim órgão auxiliar... errei a pouco tempo uma questão parecida com essa, justamente pq a questão dizia que o TCU era órgão auxiliar...

  • Redação da questão bastante confusa:

    "O Tribunal de Contas da União (TCU) não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do presidente da República, pois aquele não julga pessoas, mas contas, e suas decisões não fazem coisa julgada,(1) visto que são de cunho administrativo. Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas."

    (1) É entendimento pacificado que as decisões do TCU podem se materializar em coisa julgada em sentido formal, portanto, a redação da questão traz a ideia de que TODAS as decisões do tribunal não são hábeis a fazer coisa julgada. Redação da assertiva imprecisa.

  • "pois o TCU não julga pessoas, mas contas" Jurava que o TCU não julgava nem contas, nem pessoas, apenas emitia parecer técnico a respeito das contas. A própria questão se contradiz. E ae, o TCU julga ou não contas?

  • "na função de órgão auxiliar" do congresso, quando se trata de controle externo, ele somente emite parecer sim.

    O TCU não é órgão auxiliar para parte da doutrina, ele apenas exerce essa função em algumas situações, como no momento de apreciar as contas do chefe do executivo.

  • olá "Acreano AFT": (01/02/2020)

    Ainda não consegui entender: "...Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU..."

    É isso mesmo? Fico confusa com os gabaritos subjetivos da CESPE :(

  • Questão horrível, o assunto a pessoa sabe, mas tem que saber o que a banca ta se referindo por achismo, já que no Português não ficou claro.

  • questão muito mal formulada. Achei errada a justificativa que ele da para o TC não julgar as contas do presidente. Não adianta saber o conteúdo. Tem q adivinhar o que eles querem...
  • A questão é bastante controversa na doutrina.

    Alguns defendem que as decisões do TCU não possuem natureza jurisdicional, outros defendem que sim e ainda outros se colocam no meio do caminho, como é o caso da Ilustre doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    "Pode-se afirmar que a decisão do Tribunal de Contas, se não se iguala à decisão jurisdicional, porque está também sujeita a controle pelo Poder Judiciário, também não se identifica com a função puramente administrativa. Ela se coloca a meio caminho entre uma e outra."

    Além disso, alguns autores defendem que as decisões do TCU fazem COISA JULGADA ADMINISTRATIVA, uma vez que suas decisões não são passíveis de reforma pelo Poder Judiciário. A este cabe tão somente o exame da legalidade das decisões das Cortes de Contas e jamais exame de mérito.

    Fonte: Controle Externo. Luiz Henrique Lima.

  • Comentário do Dalton.

  • Uma pergunta, o TCU apenas emite o parecer prévio e não emite um relatório análitico das contas?

  • CERTO

  • É órgão auxiliar ou não é? Tem outras questões da mesma banca considerando que não é. Nas aulas é comum os professores destacarem que não é órgão auxiliar. Fica complicado assim viu...

  • Errei pq discordo que o TC seja órgão auxiliar
  • fazer parecer prévio das contas do presidente: função opinativa do TCU
  • GABARITO: CERTO

    • OUTRA AJUDA A FIXAR

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão:  Provas:  

    Com relação aos Poderes Legislativo e Executivo, julgue o seguinte item.

    O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza jurisdicional, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público. (ERRADO)

  • redação bisonha dessa questão