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ID
1755739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item que se segue.

O TCE/RN não pode sustar previamente a execução de contratos, uma vez que isso compete ao Poder Legislativo, mas pode determinar a suspensão dessa execução diante da iminência de lesão grave e de difícil reparação ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO


    Exato, o ato de sustação de contratos é de competência do Congresso Nacional, porém o Tribunal de Contas pode determinar sua suspensão diante de iminência de lesão grave.


    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • GABARITO: CORRETO!


    No caso da questão, há Legislação Específica e mais direta que condiz com o afirmado na questão.


    LEI COMPLEMENTAR Nº 464, DE 05 DE JANEIRO DE 2012.

    (Lei Orgânica do TCE/RN)

    TÍTULO I

    DA NATUREZA, COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO

    CAPÍTULO I

    DA NATUREZA E COMPETÊNCIA


    Art. 1º O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:


    I - emitir parecer prévio, sobre as contas anuais:


    (...)


    VIII - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Poder Legislativo, exceto no caso de CONTRATO, cuja sustação será adotada diretamente pelo Poder Legislativo;


    IX - decidir sobre a sustação da execução de CONTRATO se o Poder Legislativo ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar a medida prevista no inciso anterior;


    X - suspender, cautelarmente, a execução de ato ou procedimento, diante da iminência de lesão grave e de difícil reparação ao patrimônio público, ou determinar a sua suspensão, no caso de CONTRATO;


    (...)


    Boas redes sinápticas!

  • Tal previsão de suspensão de contrato por parte da corte de contas em caso de grave e difícil reparação deve ser específica da LOTCRN, pois não consta, por exemplo, na LOTCU e nem na LOTCSC.

    Nesta, há a possibilidade da suspensão de contrato por parte do TC apenas no caso de inércia por parte do PE e PL por 90 dias após a primeira comunicação à Assembleia Legislativa.

  • Certo.

    Suspensão Cautelar ≠ Sustação. A suspensão cautelar é provisória perdurando até que se corrija a irregularidade e o TC decida sobre a matéria. Já a Sustação é definitiva e irreversível não cabendo revogação, senão pela via recursal.

    Portanto, o TC pode adotar diretamente a suspensão cautelar até mesmo de contratos, mas a sustação tem apenas competência residual.


  • LEI COMPLEMENTAR N. 081, DE 26 DE ABRIL DE 2012

    LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ

    Art. 1o Ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, órgão de controle externo, compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa;

     

    XII - comunicar à Assembleia Legislativa para que promova a sustação dos contratos impugnados, decidindo a respeito se não forem adotadas medidas cabíveis;

     

    Não encontrei nenhuma passagem na lei organica do tce-pa que da a este tribunal essa competência trazida na questão de forma explicita. Se alguem encontrar, pro favor, corrija-me.

  • Gabarito CERTO

    Na LO do TCE-PA estabelece o rol de possibilidade das medidas cautelares:

    Seção V
    Medidas Cautelares


    Art. 88. O Tribunal de Contas do Estado, no curso de qualquer apuração, determinará medidas cautelares sempre que existirem fundamentos e provas suficientes nos casos de:
       I - receio de grave lesão ao Erário ou a direito alheio;
       II - risco de ineficácia da decisão de mérito;
       III - inviabilização ou impossibilidade da reparação do dano.

    bons estudos

  • ATO - TC Susta

    COOOOOOntrato - COOOmunica o fato

  • O TCU pode determinar a suspensão diante da iminência de lesão grave? Se sim, alguém sabe onde isso está previsto?