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ID
1755745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item que se segue.

Uma vez nomeado o conselheiro, sua posse dependerá da comprovação do exercício, por um período mínimo de dez anos, de atividades relacionadas aos conhecimentos especializados exigidos. A decisão a respeito, contra a qual caberá recurso na esfera administrativa, competirá ao TCE/RN, que deverá tomá-la em sessão pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO! (Obrigado, Carla Santino!)


    No caso da questão, há Legislação Específica e mais direta que não condiz com o afirmado na questão. A questão fala que o Conselheiro somente poderá tomar POSSE se tiver DEZ ANOS de atividades relacionadas. Na verdade, esse requisito não é para a posse, mas para sim para a PRÓPRIA NOMEAÇÃO. Ressalte-se que o art. 23, parágrafo único, da LCE 464, que fala dos requisitos para POSSE, não elenca a comprovação da atividade no seu rol.


    LEI COMPLEMENTAR Nº 464, DE 05 DE JANEIRO DE 2012.

    (Lei Orgânica do TCE/RN)


    TÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO

    (...)

    CAPÍTULO VII

    DOS CONSELHEIROS


    Art. 19. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte são NOMEADOS pelo Governador, dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; e

    IV - contar com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso III deste artigo.

    (...)


    Boas redes sinápticas!






  • Gabarito: Errado

     

    Como exemplo, em 1995, o Prefeito Cesar Maia não quis assinar a nomeação de um Conselheiro do TCMRJ indicado pela Câmara Municipal.

     

    Link: http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/recursos.nsf/0aa50b30b87f228103256dea00678b31/7c6f9b647781c69503256e1500720344?OpenDocument 

     

     

  • Presta atenção, olha a casca de banana! kk

  • Art. 7º Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo estadual, dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:


    I - idade superior a trinta e cinco e inferior a sessenta e cinco anos;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso III deste artigo. 

  • TCE - MG


    Art. 8º Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados pelo Governador, dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:


    I - idade superior a trinta e cinco e inferior a sessenta e cinco anos;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso III deste artigo.

  • TCDF

     

    Os Conselheiros serão nomeados pelo Governador do Distrito Federal dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional, que exija os conhecimentos relacionados no inciso anterior

  • lei orgânica TCE/PA

    Art. 13. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de Administração Pública;IV - mais de dez anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior