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L. 4320
Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.
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“Unidade administrativa” é qualquer núcleo de poder da Administração Pública, dotado de competências, que forma um órgão ou entidade da Administração Pública. Uma unidade orçamentária é necessariamente uma unidade administrativa, mas nem sempre o contrário é necessariamente verdadeiro. Aliás, excepcionalmente poderá acontecer que um órgão público receba mais de uma dotação orçamentária a ser destinada a unidades administrativas diferentes que o conformam, tal como autoriza o art. 14, parágrafo único, da Lei 4.320/64.
FONTE: http://marcusfilgueiras.blogspot.com.br/2009_06_01_archive.html
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Discordo do gabarito. Quaisquer unidade administrativa dos três poderes? Quer dizer então que está sob a jurisdição do TCE/RN uma unidade administrativa do Poder Judiciário da União? Acho que não né?!
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Olá, Cleyton. A questão não se refere às esferas (municipais, estaduais e federais), mas sim aos poderes (executivo, judiciário e legislativo) do estado do RN. O que me fez errar a questão foi a afirmação "quaisquer unidades administrativas dos três poderes" , pois, na minha ótica, essa afirmação inclui a AL/RN. Só que, o que na verdade ocorre, é que um TC pode sim fiscalizar, por exemplos, os contratos de prestadores de serviços das unidades administrativas dos três poderes estaduais (executivo, judiciário e legislativo).
Ex:
TCU, por exemplo:
Segundo o inciso IV do art. 71 da Constituição Federal determina que o TCU realize, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, auditorias e inspeções de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal.
Fonte: http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/inspecoes-e-auditorias.htm
Bons estudos.
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A questão devia ser anualda, pois não especifica que são recursos Estaduais.
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Herbert Almeida - Estratégia
Apesar de tratar de um TCE, podemos responder a questão considerando o TCU.
Nessa linha, segundo a LO/TCU, compete ao TCU proceder, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas Comissões, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União e das demais entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal (LO/TCU, art. 1º, I e II).