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ID
1755751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item que se segue.

Os auditores do TCE/RN, no exercício de substituição dos conselheiros, têm garantias e impedimentos em grau idêntico ao dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, e, no exercício das demais atribuições da judicatura, ao dos desembargadores do tribunal de justiça.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado.


    Lei Complementar nº 464/2012:

    Art. 20. Os Conselheiros têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (...);

    (...)

    Art. 26. O Auditor, quando em substituição ao Conselheiro, tem as mesmas garantias e impedimentos dos titulares, e quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz da mais alta entrância.



  • A questão tenta confundir o candidato com regras aplicadas ao TCU, prevista no art. 73, § 4º, da CF, que diz. "O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal".

  • LOTCSC
    Art, 94
    § 2º Os Conselheiros do Tribunal terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.

    Art. 95. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado gozam das seguintes garantias

    I — vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; 

    II — inamovibilidade; e 

    III — irredutibilidade de vencimento, observado, quanto à remuneração, o disposto nas Constituições Federal e Estadual. 

    Art. 98. Os Auditores, em número de cinco, nomeados pelo Governador do Estado, após aprovação em concurso público de provas e títulos, entre bacharéis em Direito, ou Economia, ou Administração ou em Contabilidade, terão, quando em substituição a Conselheiro, os mesmos vencimentos, garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da última entrância. 
  • qto as garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens:

     

    Ministro TCU -> mesmas de Ministro do STJ

     

    Auditor TCU -> mesmas de Juiz de TRF

     

    Conselheiro TCE -> mesmas de Desembargador de TJ

     

    Auditor TCE -> mesmas de Juiz de Direito de última entrância

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

     

    LOTCE, Art. 25. O Auditor tem os mesmos impedimentos e garantias do Juiz de Direito da entrância mais elevada na organização judiciária do Estado e, quando em substituição a Conselheiro, as mesmas garantias e impedimentos deste.

  • TCDF

     Os Conselheiros terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido, efetivamente, por mais de cinco anos.

     

    Art. 43. O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular, e gozará, no Plenário, dos direitos e prerrogativas (...)

     

    Parágrafo único. Quando no exercício regular das demais atribuições de seu cargo, o Auditor terá as mesmas garantias e impedimentos de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida

    Adaptando essa questão para o TCU

    Os auditores do TCU, no exercício de substituição dos ministros, têm garantias e impedimentos em grau idêntico ao dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, e, no exercício das demais atribuições da judicatura, ao dos desembargadores do tribunal de justiça. (ERRADO)

    •  Os auditores do TCU possuem as seguintes garantias e impedimentos (RI/TCU, art. 53): 
    • ➠ quando em substituição dos ministros: mesmas do titular (que são as mesmas de ministro do STJ – LO, art. 73); 
    • ➠ à  no exercício regular de suas atribuições: mesmas de juiz de TRF

    ===

    PRA AJUDAR:

    ESCOLHA DOS CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS E DO DF 

    ➠  Princípio da simetria,

    ➠ os seus membros são chamados de conselheiros; 

    ➠ são formados por sete membros. 

    ➠ Nos estados e no DF, o TC será formado por sete conselheiros, sendo que o Legislativo indicará quatro membros e o Executivo indicará os outros três. 

    ===

    AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS 

    ➠ Prerrogativas de autonomia e de autogoverno

    ➠ eleger seus órgãos diretivos

    ➠ elaborar seus regimentos internos

    ➠ organizar suas secretarias e serviços auxiliares

    ➠ prover,  por  concurso  público,  os  cargos  

    ➠ conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e servidores