SóProvas


ID
1755754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de conceito, classificações e princípios fundamentais da Constituição, julgue o item a seguir.

O princípio da separação de poderes apresenta a dimensão positiva, que traça a ordenação e a organização dos poderes constituídos, e a dimensão negativa, que fixa limites e controles na relação entre os poderes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O princípio da separação de poderes tem duas dimensões: negativa e positiva.

    Dimensão positiva: as funções do Estado devem ser distribuídas pelos órgãos mais adequados à função
    Dimensão negativa (herdada do estado liberal): prevenção da concentração e do abuso do poder, mediante a divisão orgânica e o controlo mútuo dos poderes.


    https://dtoadministrativost3noite.wordpress.com/2015/05/15/o-principio-da-separacao-de-poderes/

    bons esstudos

  • Certo


    Interessante menção sobre o assunto é feita por Canotilho ao afirmar que o princípio da separação dos Poderes possui uma dupla dimensão, a positiva e a negativa.

    Por dimensão positiva, entende o constitucionalista português como uma definição da ordenação e organização do poderes constituídos; lado outro,

    a dimensão negativa
    consiste na fixação de limites e controles em sua dinâmica com os demais. Aqui impera a razão de que “apenas o poder limita o poder”


    Já Dalmo de Abreu Dallari põe em questão se o que de fato há não seria uma distribuição de funções, em vez de uma separação de poderes, como inaugurou Montesquieu, esposando que tal diferenciação é fundamental, haja vista que se houver separação poderes, o objetivo, sem dúvidas, seria a garantia da liberdade dos indivíduos; por outro lado, se o que houver for mera distribuição de funções o fim perseguido é a eficiência dos serviços prestados pelo Estado, e não a garantia da liberdade propriamente dita. Ademais, indaga-se o jurista se o princípio da separação dos poderes não seria algo meramente formal.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/40029/detem-a-cpi-municipal-poderes-investigativos-proprios-de-autoridade-judicial#ixzz3tl4D3wPY
  • tem algum autor que defende essa ideia?

  • Questão: O princípio da separação de poderes apresenta a dimensão positiva, que traça a ordenação e a organização dos poderes constituídos, e a dimensão negativa, que fixa limites e controles na relação entre os poderes.

    Entendo que a própria tripartição dos Poderes por si só confirma esta assertiva.

  • A exemplo de ordenação e a organização dos poderes constituídos, cada um dos três poderes possui funções determinadas (típicas), sendo sua dimensão positiva e há aquelas que são exercidas, por exemplo, para impor limites à atuação dos demais poderes, no âmbito do mecanismo de freios e contrapesos (checks and balances), ou seja, na sua dimensão negativa.


    Bons estudos!

  • Com relação a limitação do Estado sobre o cidadão, seria mais correto invocar o instituto do Estado democrático de Direito e não os documentos de Direitos Humanos.

  • Certo


    O princípio da separação de poderes tem duas dimensões: negativa e positiva.


    -> Dimensão positiva: as funções do Estado devem ser distribuídas pelos órgãos mais adequados à função;

    -> Dimensão negativa (herdada do estado liberal): prevenção da concentração e do abuso do poder, mediante a divisão orgânica e o controlo mútuo dos poderes.


    Fonte: https://dtoadministrativost3noite.wordpress.com/2015/05/15/o-principio-da-separacao-de-poderes/

  • Questão repetida umas quatro vezes! aff

  • Certo

    Interessante menção sobre o assunto é feita por Canotilho ao afirmar que o princípio da separação dos Poderes possui uma dupla dimensão, a positiva e a negativa. 

    Por dimensão positiva, entende o constitucionalista português como uma definição da ordenação e organização do poderes constituídos; lado outro, 

    a dimensão negativa consiste na fixação de limites e controles em sua dinâmica com os demais. Aqui impera a razão de que “apenas o poder limita o poder”


    Já Dalmo de Abreu Dallari põe em questão se o que de fato há não seria uma distribuição de funções, em vez de uma separação de poderes, como inaugurou Montesquieu, esposando que tal diferenciação é fundamental, haja vista que se houver separação poderes, o objetivo, sem dúvidas, seria a garantia da liberdade dos indivíduos; por outro lado, se o que houver for mera distribuição de funções o fim perseguido é a eficiência dos serviços prestados pelo Estado, e não a garantia da liberdade propriamente dita. 

    Ademais, indaga-se o jurista se o princípio da separação dos poderes não seria algo meramente formal.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/40029/detem-a-cpi-municipal-poderes-investigativos-proprios-de-autoridade-judicial#ixzz3tl4D3wPY

  • (...) tenha-se presente que o moderno constitucionalismo reconhece duas dimensões complementares ao princípio da separação de poderes: positiva e negativa. A separação em sua dimensão negativa (divisão de poderes) implicaria a ideia de dividir, controlar e limitar o poder e, por conseguinte, evitar a concentração de poder e tutelar a esfera jurídicosubjetiva dos indivíduos. De outro lado, a acepção positiva (separação de poderes) busca assegurar a adequada ordenação de funções do estado e, assim, implica uma ordem de competências, funções e responsabilidades dos órgãos.

     

    Fonte: http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/biblioteca/arquivos_monografias/arquivo.2014-08-06.4806140809

  • ESSA QUESTÃO DE NOVO!!!!!!!!!!

  • Correto

     

    O princípio da separação de poderes apresenta a dimensão positiva (independentes e harmônicos), que traça a ordenação e a organização dos poderes constituídos, e a dimensão negativa, que fixa limites e controles na relação entre os poderes( sistema de freios e contrapesos.

  • Correto

     

    O princípio da separação de poderes apresenta a dimensão positiva (independentes e harmônicos), que traça a ordenação e a organização dos poderes constituídos, e a dimensão negativa, que fixa limites e controles na relação entre os poderes( sistema de freios e contrapesos).

  • Correto

     

    O princípio da separação de poderes apresenta a dimensão positiva (independentes e harmônicos), que traça a ordenação e a organização dos poderes constituídos, e a dimensão negativa, que fixa limites e controles na relação entre os poderes( sistema de freios e contrapesos.

  • Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, inspirados pela teoria da separação entre os poderes de Montesquieu.

    O princípio da separação de poderes apresenta DUAS dimensões: Positiva e Negativa.

    Positiva: traça a ordenação e a organização dos poderes constituídos.

    Negativa: fixa limites e controles na relação entre os poderes.

  • O princípio da separação de poderes:

    dimensão positiva: ordenação e a organização dos poderes constituídos.

    dimensão negativa:fixa limites e controles na relação entre os poderes.

  • CERTO

  • O princípio da separação entre os Poderes encontra previsão no artigo 2º da  Constituição da República:

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Canotilho afirma que o princípio da separação dos Poderes possui uma dupla dimensão, a positiva e a negativa. Por dimensão positiva, entende o constitucionalista português como uma definição da ordenação e organização do poderes constituídos; Já a dimensão negativa consiste na fixação de limites e controles em sua dinâmica com os demais. o sistema de freios e contrapesos nos revela que “apenas o poder limita o poder.

    GABARITO: CORRETA

    Prof.: Aloizio Medeiros

  • Questão duplicada. Q593590.