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Gabarito CERTO
O princípio da separação de poderes tem duas dimensões: negativa e positiva.
Dimensão positiva: as funções do Estado devem ser distribuídas pelos órgãos mais adequados à função
Dimensão negativa (herdada do estado liberal): prevenção da
concentração e do abuso do poder, mediante a divisão orgânica e o
controlo mútuo dos poderes.
https://dtoadministrativost3noite.wordpress.com/2015/05/15/o-principio-da-separacao-de-poderes/
bons esstudos
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Certo
Interessante menção sobre o assunto é feita por Canotilho ao afirmar que
o princípio da separação dos Poderes possui uma dupla dimensão, a
positiva e a negativa.
Por dimensão positiva, entende o
constitucionalista português como uma definição da ordenação e
organização do poderes constituídos; lado outro,
a dimensão negativa
consiste na fixação de limites e controles em sua dinâmica com os
demais. Aqui impera a razão de que “apenas o poder limita o poder”
Já Dalmo de Abreu Dallari põe em questão se o que de fato há não seria
uma distribuição de funções, em vez de uma separação de poderes, como
inaugurou Montesquieu, esposando que tal diferenciação é fundamental,
haja vista que se houver separação poderes, o objetivo, sem dúvidas,
seria a garantia da liberdade dos indivíduos; por outro lado, se o que
houver for mera distribuição de funções o fim perseguido é a eficiência
dos serviços prestados pelo Estado, e não a garantia da liberdade
propriamente dita. Ademais, indaga-se o jurista se o princípio da
separação dos poderes não seria algo meramente formal.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/40029/detem-a-cpi-municipal-poderes-investigativos-proprios-de-autoridade-judicial#ixzz3tl4D3wPY
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tem algum autor que defende essa ideia?
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Questão: O princípio da separação de poderes apresenta a dimensão positiva, que traça a ordenação e a organização dos poderes constituídos, e a dimensão negativa, que fixa limites e controles na relação entre os poderes.
Entendo que a própria tripartição dos Poderes por si só confirma esta assertiva.
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A exemplo de ordenação e a organização dos poderes constituídos, cada um dos três poderes possui funções determinadas (típicas), sendo sua dimensão positiva e há aquelas que são exercidas, por exemplo, para impor limites à atuação dos demais poderes, no âmbito do mecanismo de freios e contrapesos (checks and balances), ou seja, na sua dimensão negativa.
Bons estudos!
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Com relação a limitação do Estado sobre o cidadão, seria mais correto invocar o instituto do Estado democrático de Direito e não os documentos de Direitos Humanos.
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Certo
O princípio da separação de poderes tem duas dimensões: negativa e positiva.
-> Dimensão positiva: as funções do Estado devem ser distribuídas pelos órgãos mais adequados à função;
-> Dimensão negativa (herdada do estado liberal): prevenção da
concentração e do abuso do poder, mediante a divisão orgânica e o
controlo mútuo dos poderes.
Fonte: https://dtoadministrativost3noite.wordpress.com/2015/05/15/o-principio-da-separacao-de-poderes/
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Questão repetida umas quatro vezes! aff
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Certo
Interessante menção sobre o assunto é feita por Canotilho ao afirmar que o princípio da separação dos Poderes possui uma dupla dimensão, a positiva e a negativa.
Por dimensão positiva, entende o constitucionalista português como uma definição da ordenação e organização do poderes constituídos; lado outro,
a dimensão negativa consiste na fixação de limites e controles em sua dinâmica com os demais. Aqui impera a razão de que “apenas o poder limita o poder”
Já Dalmo de Abreu Dallari põe em questão se o que de fato há não seria uma distribuição de funções, em vez de uma separação de poderes, como inaugurou Montesquieu, esposando que tal diferenciação é fundamental, haja vista que se houver separação poderes, o objetivo, sem dúvidas, seria a garantia da liberdade dos indivíduos; por outro lado, se o que houver for mera distribuição de funções o fim perseguido é a eficiência dos serviços prestados pelo Estado, e não a garantia da liberdade propriamente dita.
Ademais, indaga-se o jurista se o princípio da separação dos poderes não seria algo meramente formal.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/40029/detem-a-cpi-municipal-poderes-investigativos-proprios-de-autoridade-judicial#ixzz3tl4D3wPY
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(...) tenha-se presente que o moderno constitucionalismo reconhece duas dimensões complementares ao princípio da separação de poderes: positiva e negativa. A separação em sua dimensão negativa (divisão de poderes) implicaria a ideia de dividir, controlar e limitar o poder e, por conseguinte, evitar a concentração de poder e tutelar a esfera jurídicosubjetiva dos indivíduos. De outro lado, a acepção positiva (separação de poderes) busca assegurar a adequada ordenação de funções do estado e, assim, implica uma ordem de competências, funções e responsabilidades dos órgãos.
Fonte: http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/biblioteca/arquivos_monografias/arquivo.2014-08-06.4806140809
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ESSA QUESTÃO DE NOVO!!!!!!!!!!
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Correto
O princípio da separação de poderes apresenta a dimensão positiva (independentes e harmônicos), que traça a ordenação e a organização dos poderes constituídos, e a dimensão negativa, que fixa limites e controles na relação entre os poderes( sistema de freios e contrapesos.
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Correto
O princípio da separação de poderes apresenta a dimensão positiva (independentes e harmônicos), que traça a ordenação e a organização dos poderes constituídos, e a dimensão negativa, que fixa limites e controles na relação entre os poderes( sistema de freios e contrapesos).
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Correto
O princípio da separação de poderes apresenta a dimensão positiva (independentes e harmônicos), que traça a ordenação e a organização dos poderes constituídos, e a dimensão negativa, que fixa limites e controles na relação entre os poderes( sistema de freios e contrapesos.
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Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, inspirados pela teoria da separação entre os poderes de Montesquieu.
O princípio da separação de poderes apresenta DUAS dimensões: Positiva e Negativa.
Positiva: traça a ordenação e a organização dos poderes constituídos.
Negativa: fixa limites e controles na relação entre os poderes.
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O princípio da separação de poderes:
dimensão positiva: ordenação e a organização dos poderes constituídos.
dimensão negativa:fixa limites e controles na relação entre os poderes.
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CERTO
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O princípio da separação entre os Poderes encontra previsão no artigo 2º da Constituição da República:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Canotilho afirma que o princípio da separação dos Poderes possui uma dupla dimensão, a positiva e a negativa. Por dimensão positiva, entende o constitucionalista português como uma definição da ordenação e organização do poderes constituídos; Já a dimensão negativa consiste na fixação de limites e controles em sua dinâmica com os demais. o sistema de freios e contrapesos nos revela que “apenas o poder limita o poder.
GABARITO: CORRETA
Prof.: Aloizio Medeiros
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Questão duplicada. Q593590.