SóProvas


ID
1755766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização político-administrativa, julgue o item subsequente.

Por possuírem autonomia política, os territórios federais têm sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem dependente da aprovação, por plebiscito, da população diretamente interessada e da ratificação do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Os territórios não possuem autonomia política, isso porque os territórios são autarquias ou descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União

    O Território é definido por Michel TEMER como uma “pessoa de direito público, de capacidade administrativa e de nível constitucional, ligada à União, tendo nesta a fonte de seu regime jurídico infraconstitucional”.

    bons estudos

  • Fundamentação.

    CF Art. 18. A organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão Reguladas em lei complementar.



  • segundo MIMIMIchel Temer, territórios federais são  “pessoa de direito público, de capacidade administrativa e de nível constitucional, ligada à União, tendo nesta a fonte de seu regime jurídico infraconstitucional”.

  • Territórios não têm autonomia política...

  • Errado


    Territórios - É pessoa jurídica de direito público, com capacidade administrativa e de nível constitucional, ligado à União, tendo nesta a fonte do seu regime jurídico infraconstitucional. O referido ente jurídico inexiste na realidade jurídica atual.


    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.


    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.


  •  

    Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - Distrito Federal e Territórios; 

    Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)


    Como já mencionado pelos nobres colegas, o Território não tem autonomia política, pois são meras descentralizações  ADMINISTRATIVAS da União

    -------------------------------------------

    Segue resumo sobre TERRITÓRIOS:

    1) Não são entes federativos ( por isso carecem de autonomia política);

    2) São AUTARQUIAS TERRITORIAIS DA UNIÃO;

    3) Tem autonomia FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRATIVA;

    4) SEM AUTONOMIA POLITICA;

    5) Pode ter Poder Judiciário, MP e Defensorias ( + 100 mil habitantes);

    6) Podem subdividir-se em MUNICÍPIOS;

    7) Tem CÂMARA TERRITORIAL;

    8) Submete-se ao CONTROLE EXTERNO DO CN com auxílio do TCU ( recursos são federais);

    9) PR nomeia Governador, após aprovação pelo Senado Federal;

    10) Elege 4 DEPUTADOS;


    Fonte: resumo aulas professor Luciano Oliveira_ Ponto dos Concursos


  • Pequena dúvida. Se Território pode eleger 4 deputados federais (art. 42,§2, CF/88), isso não seria uma certa autonomia política?

  • O único erro é que a questão diz que os territórios têm autonomia política. O resto tá certinho.

  • CF. Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o DF e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta CF.

    Não inclui os Territórios!
  • Nagell, creio que não, pois os deputados representariam a população daquele território, e não o ente propriamente dito. Além do que estes deputados serão federais, ou seja, participarão do processo legislativo federal, e não de processo legislativo interno do território

  • ERRADO

    ===================================================

    Plebiscito + Aprovação do CN = criação de Estados (art. 18, §3º)


    Lei Complementar = criação, transformação e reintegração de Territórios (art 18, §2º)

  • Nagell, até soa estranho, mas não se esqueça que os deputados federais representam o povo e ali, de fato, há uma população que anseia representação.

    O que não cabe é Senador, uma vez que esses têm um papel mais político ao representar os entes federativos (e os Territórios não se enquadram nisso, por sinal).

  • ERRADO

    ------------

    Territórios não têm autonomia politica. Eles são especies de Autarquias, as quais, não possuem essa autonomia.

  • Gabarito ERRADO.

    Quem tem autonomia é a União, Estados, Municípios e o DF.

    Territórios Federais não possuem autonomia.

  • Errada. 

    O Território tem natureza jurídica autárquica porque integra a administração indireta da União como pessoa jurídica de Direito Público. Entretanto, ele não é considerado entidade política da federação, pois não possui autonomia.

  • Errado


    Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


  • ERRADO

     

    CF


    Art. 18 caput 

    Possuem autonomia - Estados , DF e Municípios.  Os territórios não possuem autonomia 
    Possui Soberania  -  República Federativa do Brasil

     

  • Primeiro ponto: territórios não possuem autonomia política, porque são autarquias da união.


    Segundo ponto:

    A criação e modificação de territórios obedece a lei complementar(art. 18 §2 da CF/88)

  • Território não é ente da federação e não possui autonomia política...

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - Distrito Federal e Territórios; 

    Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

     

     

  • Errado


    Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Apesar de ter personalidade jurídica, o território NÃO é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, consoante expressamente previsto no art. 18, §2º, integra a União.

    (Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, p.508).


  • Errado. Outro erro: são os Estados que devem ter aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Contribuindo...


    ERRADO!


    Os Territórios Federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política, não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União. 

    Possui autonomia administrativa.


    Vicente P. & Marcelo A. DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - ED.20 - Cap 4 - Pág. 320.


    #Deusestánocontrole

  • Os territórios federais não possuem autonomia político-administrativa. Além disso, a sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem não dependem da ratificação do Congresso Nacional, ao invés disso, é necessário que seja editada por este uma lei complementar (Art. 18, § 3º da CRFB).

  • TERRITÓRIOS NÃO SÃO ENTES FEDRATIVOS, POR CONSEGUINTE NÃO POSSUEM AUTONOMIA POLÍTICA. 

    marque ERRADO e nem perca tempo.

  • Apenas possuem autonomia política a União, Estados, DF e Municípios da Administração direta.

  • Os territórios nao possuem autonomia politica, mas meramente administrativa .

  • Parei de ler aqui: Por possuírem autonomia política, os territórios federais têm sua criação...

    PARA LEMBRAR:Os territórios federais não possuem autonomia! 

  • Territórios têm status de autarquias federais e, portanto, não gozam de autonomia política. São meras extensões administrativas da União.

  • Já respondi está questão 3 vezes

  • Se os territórios federais não existem mais, as bancas não deviam cobrar tanto esse assunto.


    Apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política . Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União , qual seja, uma autarquia que, conforme expressamente previsto no art. 18, § 2.º, integra a União.
    Pedro Lenza
  • JOSE PARDIM, apesar de não existir nenhum território federal atualmente no Brasil, o mesmo pode vir a ser criado.


    "Art. 182º - Os Territórios Federais integram a União , e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."  - Jusbrasil.

  • Parei de ler em "Por possuírem autonomia política..."

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - Distrito Federal e Territórios; 

    Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.

    GABARITO: CERTA.




    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Errado - Os Territórios Federais não são dotados de autonomia política, não se enquadrando como entes federativos. A criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem de Territórios Federais deve ser regulada por lei complementar.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Territórios federais, como já explicitaram os colegas, não possuem autonomia política, podendo adquirir tal autonomia caso sejam dividos em municípios, mas nesse caso, são os municípios quem terão a autonomia. Ademais, o Congresso Nacional é quem tem a responsabilidade de dispor, mediante lei complementar, o funciomanto do desmembramento (separação), subdivisão (divisão interna) ou incorporação (fusão) de Territórios.

  • Pensei da seguinte forma: Territórios federais, segundo a doutrina, são equiparados a Autarquias. As autarquias, por sua vez, não possuem autonomia política, que somente é devida aos entes da Adm. Direta (União, Estados, DF e Municípios). Espero ter ajudado!

    .

    Fé e Força a Todos!

  • Artigo 18, § 2º da CF/88: Os territórios Federais INTEGRAM a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

  • território federal é autarquia, adm publica indireta não tem autonomia política!

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Falando em Territórios, bom lembrar:

     

    TERRITÓRIOS PODERÃO SER DIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS. (CF Art. 33, § 1º).

    e

    Segundo a CF/88, o TERRITÓRIO do DF NÃO pode ser dividido em MUNICÍPIOS.

  • o território não possui autonomia política e sim autonomia administrativa! faca na caveira posse huuuuuuuuuuuuuuuuuu

  • Excelente EL Garbancito

  • Que pegadinha chata! NAO ERRO MAIS.

    Territorio não tem autonomia política!!!!!!!

     

  • TERRITÓRIO FEDERAL É CONSIDERADO UMA AUTARQUIA. CONSOANTE ESTE ENTENDIMENTO, MATA-SE A QUESTÃO.

    AUTARQUIA COM AUTONOMIA POLÍTICA, SEM CONDIÇÕES.

     

  • Atualmente, no Brasil, não existe território. Caso venha a existir o mesmo não terá autonomia política!! 

    Gabarito: Errado

  • CF/88

    (...)

    Art.18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Os TERRITÓRIOS não tem autonomia.

    (...).

  • Territórios não possuem autonomia política.

  • Art. 18.

    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Território Federal não tem autonomia, não é um ente federado.

     

  • Territórios: integram a União, sendo considerados meras descentralizações administrativas; a doutrina os chama, por isso, de autarquias territoriais da União. Portanto, eles não são entes federativos e não possuem autonomia política. Podem ser criados a qualquer tempo, necessitando de lei complementar.

     

    Estados: os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Naciional, por lei complementar.

  • Territorios Federais não são entes federativos e não possuem autonomia politica. Integram a União, sendo apenas meras descentralizações administrativas.

  • CF

    Da Organização do Estado
    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

  • Apenas os entes federados (união, estados, DF e municípios), também chamados de entidades políticas, possuem autonomia política. Portanto, quesão errada. 

  • Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542898/os-territorios-federais-integram-a-uniao

  • Gabarito: Errada.

     

    Atenção, não custa nada lembrar:

    * Territórios: criação, transformação em Estado ou integração ao Estado de origem -- LC (Art. 18, §2º, CF)

    * Estados: incorporar-se, subsividir-se, desmembrar-se ou transformarem em novos Estados/Territórios -- LC Federal + CN + Plebiscito + Audiência das Assembleias Legislativas (Art. 18, §3º, CF + Art. 48, VI, CF)

    * Municípios: criação, incorporação, fusão e desmembramento -- LC Estadual, dentro do período determinado por LC Federal + Plebiscito + Estudos de Viabilidade Municipal (Art. 18, §4º, CF)

    ** Estados: instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões -- Lei Complementar Estadual

  • Gabarito: Errada. Os Territórios não tem autonomia política.

     

    Atenção, não custa nada lembrar:

    * Territórios: criação, transformação em Estado ou integração ao Estado de origem -- LC (Art. 18, §2º, CF)

    * Estados: incorporar-se, subsividir-se, desmembrar-se ou transformarem em novos Estados/Territórios -- LC Federal + CN + Plebiscito + Audiência das Assembleias Legislativas (Art. 18, §3º, CF + Art. 48, VI, CF)

    * Municípios: criação, incorporação, fusão e desmembramento -- LC Estadual, dentro do período determinado por LC Federal + Plebiscito + Estudos de Viabilidade Municipal (Art. 18, §4º, CF)

    ** Estados: instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões -- Lei Complementar Estadual

  • Gente, vamos cuidar o que comentamos para não induzir ninguém ao erro. A questão esgota os requisitos para a criação, transformação e reintegração apenas com o plebiscito e a aprovação do CN, quando na verdade ainda é necessária a sanção presidencial para validade da Lei Complementar, conforme art 18, § 3º c/c art 48, VI da CF.

  • Artigo 18 da CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o DF e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. ----> Não consta territórios!

  • Os territórios federais não possuem autonomia! 

    Os territórios federais não possuem autonomia! 

    Os territórios federais não possuem autonomia! 

    Os territórios federais não possuem autonomia! 

    Os territórios federais não possuem autonomia! 

    Só pra não esquecer mesmo rs!

  • Simone, não possuem autonomia política.
    Administrativa e ficanceira sim....

  • Por tratar-se de autarquias, os territórios não possuem autonomia política, apenas administrativa.

  • Comentando a questão:

    A assertiva encontra-se errada, uma vez que o processo descrito é referente à criação, à transformação, à incorporação, à subdivisão e ao desmembramento de estados-membros, conforme art. 18, parágrafo 3º da CF.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Os Territórios não possuem autonomia política, portanto, gabarito errado.

  • Apenas achei triste o Renatão da massa justificando com michel temer :( kkk

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a U nião, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

      § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

        A questão, simplesmente confundiu conceitos, os territorios ñ tem autonomia, sendo somente considerado uma autarquia federal por integrar a União.

  • Resumo atualizado sobre territórios federais:

         

    (1) Integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    (2) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

    (3) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

    (4) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).

    (5) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

    (6) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

    (7) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • Território não tem autonomia política
  • TERRITÓRIOS:

    Autonomia FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRATIVA;

    Autonomia POLÍTICA, não!

  • ERRADÍSSIMO, POIS SÃO OS ESTADOS MEMBROS E NÃO OS TERRITÓRIOS FEDERAIS COMO DESCRITO.

  • A questão está errada por que os territórios, se criados, não possuem autonomia política, a teor do art. 18 da CF. 

  • Segue resumo sobre TERRITÓRIOS:

    1) Não são entes federativos ( por isso carecem de autonomia política);

    2) São AUTARQUIAS TERRITORIAIS DA UNIÃO;

    3) Tem autonomia FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRATIVA;

    4) SEM AUTONOMIA POLITICA;

    5) Pode ter Poder Judiciário, MP e Defensorias ( + 100 mil habitantes);

    6) Podem subdividir-se em MUNICÍPIOS;

    7) Tem CÂMARA TERRITORIAL;

    8) Submete-se ao CONTROLE EXTERNO DO CN com auxílio do TCU ( recursos são federais);

    9) PR nomeia Governador, após aprovação pelo Senado Federal;

    10) Elege 4 DEPUTADOS;

    Não Elege SENADOR

  • Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia

  • Errado. lei complementar!

  •  A questão possui dois erros. Como já mencionado pelos nobres colegas e consoante inteligência do caput e do parágrafo segundo do artigo 18 da Constituição Federal (CF), os Territórios Federais não possuem autonomia. O outro equívoco é em relação a “criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem”, as quais serão reguladas em lei complementar, conforme se verifica no art. 18, §2º, da CF.  

  • Outro erro: O termo "ratificação"pressupõe a aprovação tácita. Contudo, conforme o teor do art. 18 §3º da CRFB/88, a incorporação, subdivisão e desmembramento dos Estados-Membros submetem-se à aprovação do Congresso Nacional, por meio de lei complementar. Dessa forma, é possível concluir que há uma triagem no Congresso o qual pode ou não aprovar esses atos.

  • "por possuírem autonomia política, os territórios federais..."

    Já era, marquei logo "errado".

    O fato de o presidente da república indicar o governador de territórios federais já mostra q esses não possuem autonomia política

  • Como já mencionado pelos nobres colegas, o Território não tem autonomia política, pois são meras descentralizações ADMINISTRATIVAS da União

  • Por possuírem autonomia política, os territórios federais têm sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem dependente da aprovação, por plebiscito, da população diretamente interessada e da ratificação do Congresso Nacional.

    1) Território não tem autonomia política

    2) O processo de criação do Território não se dá da mesma forma que a criação dos Estados, com plebiscito, como fala a questão, mas sim por LC.

    GAB: E.

  • TERRITÓRIO NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICA, TERRITÓRIO NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICA

    TERRITÓRIO NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICA, TERRITÓRIO NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICA

    TERRITÓRIO NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICA, TERRITÓRIO NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICA

    TERRITÓRIO NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICA, TERRITÓRIO NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICA

  • Territorio nao é ente federado, portanto nao tem autonomia

  • Passa batido, cuidado!

    Os territórios, por serem autarquias territoriais, não possuem autonomia política.

  • TERRITÓRIOS:

    Autonomia FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRATIVA;

    Autonomia POLÍTICA, não!

    Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia

    Resumo atualizado sobre territórios federais:

         

    (1) Integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    (2) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

    (3) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

    (4) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).

    (5) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

    (6) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

    (7) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • Por possuírem autonomia política, os territórios federais têm sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem dependente da aprovação, por plebiscito, da população diretamente interessada e da ratificação do Congresso Nacional.

  • Autonomia política -> os entes-federados