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GABARITO A
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
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Cauê as empresas públicas se submetem sim. Basta ver o início da Lei.
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as EMPRESAS PÚBLICAS, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Agora a questão é passível de anulação pois não é toda ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS que se submete a lei e sim as que recebam recursos do governo e mesmo assim apenas no que couber....
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
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Cauê acredito que vc confundiu empresa pública com entidade sem fins lucrativos...
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Apesar de ter acertado, achei que "entidades sem fins lucrativos" tb está correto uma vez que a lei especifica que só as entidades sem fins lucrativos que recebem dinheiro do poder publico :
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
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A questão está dizendo que entidades privadas sem fins lucrativos(C) subordinam-se à referida lei?! Já à empresas privadas(A) é aplicada a lei.
Eu quero confirmar com a observação de meus amigos. Pois acredito que esta alternativa não é a regra nem a exceção da questão.
Entidades é mais abrangente que empresa, logo empresas é um subconjunto de entidades(sindicatos, partidos, organizações, empresa), mas empresas privadas(fins lucrativos) não pode ser de entidades sem fins lucrativos.
Empresas privadas não deveria estar entre alternativas e a resposta entidades privadas sem fins lucrativos.
Cf art.2º em comentários anteriores.
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No caso das ENTIDADES
SEM FINS LUCRATIVOS, a principal obrigação a que estão vinculadas é a que se
convencionou chamar de “transparência ativa”, isto é, deverão divulgar em seu
sítio na Internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede as
seguintes informações (art. 63, do Decreto nº 7.724, de 16/05/2012):
--- > cópia do estatuto social
atualizado da entidade;
--- > relação nominal atualizada
dos dirigentes da entidade; e
--- > cópia integral dos
convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres realizados com o Poder Executivo Federal, respectivos aditivos e
relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável.
Quanto aos pedidos de informação que
qualquer cidadão ou instituição tem o direito de formalizar, referentes aos
convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres (“transparência passiva”), estes deverão ser apresentados (pelo
cidadão ou instituição) diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo
repasse de recursos (art. 64 do Decreto nº 7.724, de 16/05/2012).
ATENÇÃO: Associação é uma entidade de
direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo
agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais
comuns, sem finalidade lucrativa. Uma associação sem fins lucrativos poderá ter
diversos objetivos, tais como: associações com objetivos sociais que observam o
princípio da universalização dos serviços - Ex.: promoção da assistência
social; promoção da cultura, patrimônio histórico e artístico; promoção
gratuita da saúde e educação; preservação e conservação do meio ambiente;
promoção dos direitos humanos, etc. Essas atividades são atribuídas às ONGs, podendo
ser qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
perante o Ministério da Justiça, a fim de firmar TERMO DE PARCERIA com o Poder
Público e obter repasses de recursos para o fomento destas atividades, observados
os dispositivos previstos na Lei 9.790, de 23/03/99 e Decreto 3.100, de
30/06/99.
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-----------------------ABRANGE/ DISPÕE: União, DF, Estados e Municípios--------------------
SUBORDINAN-SE A LEI:
-Órgãos e entidades dos poderes (legislativo, executivo e judiciario)
-MPs, TCs (inclusive empresas e sociedades de economia mista)
-Entidades privadas que recebam recursos públicos.
------------------------- EMPRESAS PRIVADAS NÃO SUBORDINAM A ESSA LEI------------------------
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Sobre a alternativa C
>>>Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos para a realização de ações de interesse público somente estão submetidas à publicidade na parcela relativa aos recursos públicos recebidos e à sua destinação.
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A questão trata das empresas que jamais poderão se subordinar à lei de acesso à informação. As empresas privadas sem fins lucrativos poderão se sujeitar, desde que recebam recursos públicos.
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Não está de todo correta: "O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado".
(Art. 7o, III)
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Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; Ou seja, abrange os três poderes: Judiciário, Legislativo e Executivo.
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Em todas as esferas de governo: Federal, Distrital, Estadual e Municipal.
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber (ou seja, parcialmente, no que for compatível), às entidades privadas sem fins lucrativos (que tenham algum vínculo com o serviço público) que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais (incentivos), contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Exemplos: OS e OSCIP, etc
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
Obs.: A outra parcela de recursos do particular não cabe divulgação.
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Só que empresa privada não é órgão assim como entidade privada sem fins lucrativos também não é, o comando da questão era:
Os seguintes órgãos subordinam-se à Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527 de 18 de novembro de 2011), EXCETO
Ou seja, a resposta teria que ser de um órgão que não se subordina a Lei de Acesso à informação. Questão sem resposta no meu entendimento. Mas entre as alternativas, o melhor era mesmo marcar a alternativa A.
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Tanto a alternativa A quanto a C comportam exceções, que é exatamente o fato de, caso possuam vínculo com a administração pública, devem seguir os preceitos da Lei de Acesso à Informção. Sò que no comando da questão não pede essa ressalva, o que torna ambas as alternativas corretas OU torna a questão anulável. Questão curinga da banca.