SóProvas


ID
1756825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O uso do solo pode ser compreendido como um conjunto de processos de apropriação, produção e reprodução de atividades que uma sociedade desempenha sobre o espaço geográfico e deve ser ordenado territorialmente. A respeito desse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

  • A) ERRADA. Somente são previstos na lei o loteamento e o desmembramento como formas de parcelamento do solo urbano. Não há menção à agregação.

    Art. 2º O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais existentes.

     

    B) ERRADA. Conforme cartilha elaborada pelo MP-SC acerca da lei de parcelamento do solo urbano, as áreas de reserva legal não se incluem em "áreas de uso comum".

    As áreas de uso comum, responsáveis por assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, levando em consideração o lazer, a infra-estrutura necessária e a integração do homem com o meio ambiente são constituídas por:

    1) área institucional - destinada à edificação de equipamentos comunitários como praças, ginásios de esporte, salão comunitário, entre outros conforme o art.4º §2º da Lei 6.766/79: § 2° - ‘Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares’.

    2) área de arruamento – destinada à abertura de vias de circulação na gleba, feita pelo proprietário, com prévia aprovação da Prefeitura e transferência gratuita das áreas das ruas ao Município, como pode ser realizado por este para interligação do seu sistema viário caso em que deverá indenizar as faixas necessárias às vias públicas.

    3) área verde – destinada aos espaços de domínio público que desempenhem função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a melhoria da qualidade ambiental, funcional e estética da cidade, sendo dotados de vegetação e espaços livres de impermeabilização, admitindo-se intervenções mínimas como caminhos, trilhas, brinquedos infantis e outros meios de passeios e divertimentos leves.

     

    C) ERRADA. Não se admite o parcelamento do solo urbano para fins de expansão rural.

    Art. 3º Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.

     

    CONTINUA...

     

    P.S.: para quem quise consultar a cartilha de parcelamento do solo urbano elaborada pelo MPSC, acessar o link: http://repositorio.gdr.adv.br/upload/palestra/1107111732guia_parcelamento_urbano.pdf

  • D) CORRETA. Não achei definição específica em lei, coloco abaixo definição encontrada em página da USP (http://www.fau.usp.br/docentes/depprojeto/c_deak/CD/4verb/usodosolo/index.html):

    Uso do solo é o conjunto das atividades --processos individuais de produção e reprodução-- de uma sociedade por sobre uma aglomeração urbana assentados sobre localizações individualizadas, combinadas com seus padrões ou tipos de assentamento, do ponto de vista da regulação espacial. Pode se dizer que o uso do solo é o rebatimento da reprodução social no plano do espaço urbano.

    O uso do solo é uma combinação de um tipo de uso (atividade) e de um tipo de assentamento (edificação).

     

    E) ERRADA. Mas não encontrei uma justificativa clara e precisa do motivo do erro. Pelo que entendi, essas categorias de uso do solo devem ser previstas no Plano Diretor. Se alguém puder confirmar...

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

     

  • O uso do solo representa a combinação de um tipo de uso com um tipo de assentamento.

    A o exercício do direito de propriedade urbana deve estar atrelado a sua função social, que inclui, a implementação por parte do poder público dos direitos sociais básicos a existencia digna da pessoa humana, dentre outros, direito à moradia. Em situações excepcionais, o poder público, presente o interesse social, poderá flexibiliar as normas de ocupação e parcelamento do solo urbano (direito fundamental de propriedade), art. 64-a do CF e lei MCMV, de maneira a possibilitar a regularização fundiária (função social da propriedade urbana). É claro, que a ocupação da referida área não poderá violar direitos fundamentais coletivos ou difusos, ex. regularização fundiária em APP não consolidada. Sendo a área passível de recuperação ambiental, o direito social á moradia irá ceder a tutela do meio ambiente, devendo o poder publico reassentar os moradores em outra área adequada.