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Gab. A
CF/88 - Art. 12. São brasileiros:
I – natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
No caso narrado, a servidora estava na França a serviço do TRT e por isso se enquadra perfeitamente na condição do Art. 12, I alínea B.
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Ana, analista do TRT...poderia ser de outra nacionalidade que não a brasileira...e o filho não ser brasileiro nato? Alguém com a mesma ideia aí?
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Pedro é NATO.
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Acredito que muita gente erra questoes dessa natureza por nao entender o que seria na verdade "a serviço do Brasil". A questão quando vem bem exemplificada surge a dúvida se qualquer trabalho se considera. Aqui uma dica: adm. Direta, indireta e organizações internacionais a qual o Brasil faça parte.
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ENTENDE-SE QUE ESTARÃO A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TODOS OS QUE ESTIVEREM A SERVIÇO DE QUALQUER DAS PESSOAS JURÍDICAS COM CAPACIDADE POLÍTICA (UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIO), INCLUÍDOS TAMBÉM OS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA.
LOGO, RATIFICA-SE O QUE O NOSSO AMIGO ELVIS PUBLICOU:
CF/88, Art.12, I, b
São brasileiro natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
GABARITO ''A''
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Petrus natus est.
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a banca nem falou a nacionalidade da Ana
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Abraço!!!
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questão de língua Portuguesa "Foi ENVIADA"
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LETRA A
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Ana, analista judiciária do TRT, casada com João, espanhol, foi enviada à França para representar o órgão em um evento. Ao chegar naquele país, em decorrência de complicações na gravidez, deu à luz seu filho, Pedro. Nessa situação, Pedro é considerado brasileiro nato.
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Ana estava a serviço do Brasil , portanto Pedro é brasileiro Nato.
Art. 12,CF- São considerados brasileiros:
I- natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles estejam a serviço do Brasil.
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Ana é brasileira?