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ID
1756963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O processamento e o julgamento de ação de greve em tramitação no TRT da 8.ª Região competem

Alternativas
Comentários

  • REGIMENTO INTERNO DO TRT 8:

    Art. 30. É de competência exclusiva da Seção Especializada I:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica, bem como a homologação dos acordos neles celebrados;

    b) as revisões das sentenças normativas;

    c) a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos.

    II - processar e julgar:

    a) as ações em matéria de greve.

    § 1º. Nos julgamentos dos dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica, será facultada a participação do Desembargador Presidente, que presidirá a sessão.

    § 2º. Será garantida a igualdade numérica de distribuição de processos entre as Seções Especializadas.

  • Esta questão está constando na Disciplina Processo do Trabalho, mas seu assunto é Regimento Interno do TRT 8.