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Gabarito Letra D
O princípio do equilíbrio orçamentário é extraído do que dispõe o artigo 167, inciso III, da CF e o artigo 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal
O princípio tem por objetivo assegurar que as despesas não serão superiores à
previsão das receitas. Em suma, tem por objetivo assegurar que as
despesas não serão superiores à previsão das receitas, devendo o total
de receita nominal ser igual ao total de despesa nominal. De modo geral, somente é respeitado por meio da realização de operações de crédito
Art. 167. São vedados
III - a
realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital,
ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade
precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta
bons estudos
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letra D .
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✿ PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO
O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.
A LRF determina que a lei de diretrizes orçamentárias trate do equilíbrio entre receitas e despesas:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas.
A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito, que também devem constar do orçamento.
A inclusão da reserva de contingência no orçamento também visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio no aspecto financeiro.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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Resposta:Letra D
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#Princípio do Equilíbrio Orçamentário
Este Princípio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas.
Vejamos a alínea a, I, art 4º. da LRF:
Art 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º. Do art. 165 da Constituição e:
I –disporá também sobre:
a)equilíbrio entre receitas e despesas.
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FONTE: AFOPARA CONCURSOS| Prof. Fábio Lobo
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a) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, a ele será aplicada a pena do crime menos grave.
b) Se o crime ocorrido (diverso do combinado) era previsível, a pena do crime menos grave é aumentada até a metade.
c) Se o crime ocorrido foi previsto e aceito, o agente responde por esse crime e não pelo crime menos grave.
Ex.: Fulano e Beltrano combinam um roubo. Fulano fica do lado de fora enquanto Beltrano entra na casa. Beltrano, durante o assalto, resolve estuprar a moradora.
Beltrano: responde 157 + 213 CP.
Fulano: se o estupro não era previsível -> art. 157. Se previsível art. 157 + metade da pena. Se previsível e aceito art. 157 + 213.