Correta: A
Direitos políticos: artigos 14 / 16, CRFB.
Letra: B - Incorreta.
Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
[...]
Letra: C - Incorreta.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
[...]
Letra: D - Incorreta.
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Letra: E - Incorreta.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Gab: LETRA A
A) Capacidade eleitoral é o direito de votar e ser votado. VERDADEIRO
Se trata da capacidade eleitoral ativa (direito de votar) e capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado).
B) Emenda constitucional determinou a obrigatoriedade do voto aos analfabetos. FALSO
Art. 14, § 1º da CF: O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
[...]
C) Enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado, consideram-se cassados os direitos políticos do condenado. FALSO
De acordo com o artigo 15 da CF: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
D) Lei que altere o processo eleitoral possui eficácia plena a partir de sua publicação, sendo, portanto, aplicável em eventual eleição que ocorra no mesmo ano de sua edição. FALSO
Art. 16 da CF: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
E) O exercício da soberania popular se dá por meio do sufrágio universal, do voto direto e secreto e do mandado de segurança. FALSO
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
BIZU: "PRI" ou "RIP".