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ID
1757821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca do regime jurídico das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.416/16

    A --> Art. 13.
     A Gratificação Judiciária (GAJ) será calculada mediante aplicação do percentual de 90% (noventa por cento) sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei.
    B--> Art. 25Serão aplicadas aos servidores do Poder Judiciário da União as revisões gerais dos servidores públicos federais, observado o que a respeito resolver o Supremo Tribunal Federal.
    C--> Art. 7o  
    Parágrafo único.  Os órgãos do Poder Judiciário da União poderão incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório.

    GABARITO: D --> Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

     

    E --> Art 5º § 1o  Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.

  • Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

    IV – (VETADO)

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. 

  • ATUALIZANDO.

    Art. 13. A Gratificação Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)