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ID
175816
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, a ação rescisória

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Art. 485 - A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

  • a) e c) INCORRETAS. Art. 487 do CPC: Tem legitimidade para propor a ação: I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; II - o terceiro juridicamente interessado; III - O Ministério Público.

    b) CORRETA. Art. 485 do CPC: A sentença de mérito pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar literal disposição de lei; VI - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória; VII - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.

    d) INCORRETA. Art. 495 do CPC: O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

    e) INCORRETA. Art. 491 do CPC: O relator mandará citar o réu, assinando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) para responder aos termos da ação. Findo o prazo com ou sem resposta, observar-se-á no que couber o disposto no Livro I, Título VIII, Capítulos IV e V . (obs.: Capítulo IV se refere às providências preliminares e o cap. V ao julgamento conforme o estado do processo)

  • Correta a questão.

    De acordo com o Código de Processo Civi art. 485, descrevendo o rol taxativo do casos que devem ser proposta a ação rescisória, podendo fundar-se em erro de fato, dolo da parte em detrimento da parte vencendora.

  • LETRAS A e C:
    Art. 487 – CPC:  Tem legitimidade para propor a ação:
         I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
         II - O TERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO;
         III - O MINISTÉRIO PÚBLICO:
            a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;
            b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
     
     
    LETRA B:
    Art. 485 – CPC:  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
            I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
            II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
            III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
            IV - ofender a coisa julgada;
            V - violar literal disposição de lei;
            Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
            Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;
            VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
            IX - FUNDADA EM ERRO DE FATO, RESULTANTE DE ATOS OU DE DOCUMENTOS DA CAUSA;
            § 1o  Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.
            § 2o  É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.
     
    LETRA D:
    Art. 495 – CPC:  O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (DOIS) ANOS, contados do trânsito em julgado da decisão.
     
    LETRA E:
    Art. 491 - CPC.  O relator mandará citar o réu, assinando-lhe prazo NUNCA INFERIOR A 15 (QUINZE) DIAS NEM SUPERIOR A 30 (TRINTA) para responder aos termos da ação.
  • LETRA "B"
                        AÇÃO RESCISÓRIA: (prazos)
    complementando comentários letra "e"
    Relator manda CITAR o réu para responder:
    Prazo=> 15 a 30 dias 
    Se os FATOS alegados dependerem de PROVA o relator delegará a competência ao juiz de direito da comarca onde deva ser produzido: 
    Prazo=> 45 a 90 dias (para devolução dos autos)
    3º 
     Concluída a instrução, será aberta VISTA, sucessivamente, ao autor e ao ré:

    Prazo=> 10 dias

    arts. 491 a 495 CPC
    BONS ESTUDOS
  • Questãozinha! Realmente não tem prazo especificado para responder a ação rescisória, mas este deve ser de 15 a 30 dias!

  • LETRA B

     

    NCPC

     

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

     

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.