SóProvas


ID
1758268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

De acordo com a memória de cálculo dos encargos sociais adotada no SINAPI, assinale a opção correta acerca dos encargos sociais.

Alternativas
Comentários
  • Grupo B: neste grupo são considerados os dias em que não há prestação de serviço, mas que o funcionário tem direito de receber
    sua remuneração. Sobre estes dias incidem também os encargos do grupo A.

  • B)Os encargos do grupo C, NÂO recebem incidência do grupo A.

    O Grupo C São encargos COMPLEMENTARES (Vale-transporte • Refeição Mínima • Refeição - Almoço • Refeição - Jantar • EPI - Equipamento de Proteção Individual • Ferramentas manuais)

    C)Para o cálculo do encargo de auxílio-enfermidade, deverá ser considerado um total de CINCO dias de ausência por ano, pois, caso haja mais dias parados, o benefício previdenciário deverá cobrir a diferença sem onerar o empregador. QUINZE dias são para o auxilio ACIDENTE

  • O comentário de Gabriel Ozorio está equivocado, os encargos do grupo C correspondem a aviso previo indezinado, trabalhado, ferias indenizadas, deposito rescisao sem justa causa, indenizaçao adicional. Os encargos complementares aos quais o amigo se referiu sao diferentes dos encargos sociais basicos (A,B,C,D), esses sao realmente compostos por EPI, ferramentas, alimentaçao e transporte, no entanto sua incidencia nao é um percentual sobre o custo da mao de obra do serviço, eles sao calculados a parte e posteriormente somados e acrecentados ao salário base.

  •  a) Os encargos sociais do grupo B recebem incidência do grupo A e são advindos da remuneração do trabalhador, sem que haja prestação de serviço correspondente.

    CERTO - Os encargos do grupo B são relativos a férias, 13º, feriados, auxílios, licenças e faltas justificadas. Logo, são remunerações sem que haja a prestração de serviço, e sofrem incidência do grupo A (INSS, FGTS, Sistema S, etc).

     

     b) Os encargos do grupo C recebem incidência do grupo A.

    ERRADO - O grupo C corresponde a encargos indenizatórios (Aviso prévio, multa) e não sofrem incidência do grupo A.

     

     c) Para o cálculo do encargo de auxílio-enfermidade, deverá ser considerado um total de quinze dias de ausência por ano, pois, caso haja mais dias parados, o benefício previdenciário deverá cobrir a diferença sem onerar o empregador.

    ERRADO - O empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento, mas isso não quer dizer que deve-se contabilizar no orçamento 15 dias de afatamento para cada operário. Logo, para o cálculo do auxílio, deve-se considerar uma taxa estatísitca de trabalhadores que utilizam este recurso, que pode ser utilizado mais de uma vez por ano com ônus ao empregador.

     

     d) Devido ao caráter de trabalho temporário, o percentual de INSS adotado para a mão de obra horista é maior do que para o mensalista.

    ERRADO - É o mesmo percentual para os dois casos (20% sem desoneração).

     

     e) Para o cálculo dos encargos da mão de obra horista, não é considerado o percentual de férias indenizadas.

    ERRADO - Totalmente sem cabimento esta afirmativa. O hosriata tem sim esse direito.

     

    "A dor é passageira. Desistir é para sempre."