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CORRETA LETRA B.
Na locação predial urbana, o
locador é obrigado a:
a) pagar o prêmio do
seguro de fiança, quando for a modalidade de garantia acordada entre as partes.
ERRADO. Obrigação do locatário.
Art. 23, XI.
Art. 23. O locatário é
obrigado a: XI - pagar o prêmio do seguro de fiança;
b) fornecer ao
locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a
quitação genérica.
CORRETO.
Art. 22. O
locador é obrigado a: VI - fornecer ao locatário
recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação
genérica;
c) pagar as despesas
ordinárias e extraordinárias de condomínio.
ERRADO. As despesas
ordinárias correm por conta do locatário. Locador só paga as extraordinárias
Art. 23. O locatário é
obrigado a: XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio.
Art. 22. O locador é obrigado a: X - pagar
as despesas extraordinárias de condomínio.
d) fornecer ao
locatário, independentemente de solicitação, descrição minuciosa do estado do
imóvel, no início do contrato.]
ERRADO. O locador é obrigado
a fornecer se houver solicitação.
Art. 22. O locador é
obrigado a: V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição
minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência
aos eventuais defeitos existentes;
e) pagar as despesas de
força, luz, gás, água e esgoto, salvo estipulação em contrário no contrato.
ERRADO. Obrigação do
locatário. Art. 23, VIII.
Art. 23. O locatário é
obrigado a: VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de força,
luz e gás, água e esgoto;
OBS: Todos os dispositivos
da Lei 8.245/91.
Bons Estudos
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Lei 8425:
Art. 22. O locador é obrigado a:
I
- entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se
destina;
II
- garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III
- manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV
- responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V
- fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do
imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos
existentes;
VI - fornecer ao locatário recibo
discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
VII
- pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações,
nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do
pretendente ou de seu fiador;
VIII
- pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra
fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa
em contrário no contrato;
IX
- exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas
que estejam sendo exigidas;
X
- pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
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Lei 8425:
Art. 22. O locador é obrigado a:
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
IX - exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
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Sinceramente, fico me perguntando qual a necessidade de uma pessoa repetir o comentário que outro colega já postou, sem acrescentar nenhuma informação relevante.
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a) INCORRETA. Pagar o prêmio do seguro fiança se trata de uma obrigação do locatário, não do locador (Lei nº 8.245/ 91, Art. 23, XI);
b) CORRETA. É obrigação do locador fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica (Lei nº 8.245/ 91, Art. 22, VI);
c) INCORRETA. É obrigação do locador pagar as despesas extraordinárias de condomínio; já o pagamento das despesas ordinárias são de obrigação do locatário (Lei nº 8.245/ 91, Art. 22, X e Art. 23, XII);
d) INCORRETA. É obrigação do locador fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minunciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes (Lei nº 8.245/ 91, Art. 22, V);
e) INCORRETA. É obrigação do locatário pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto (Lei nº 8.245/ 91, Art. 23, VIII).
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Sinceramente, fico me perguntando qual a necessidade de uma pessoa repetir o comentário que outro colega já postou, sem acrescentar nenhuma informação relevante.
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Sinceramente, fico me perguntando qual a necessidade de uma pessoa repetir o comentário que outro colega já postou, sem acrescentar nenhuma informação relevante.
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De acordo com o art. 22 da Lei do Inquilinato, na locação predial urbana,
o locador é obrigado a:
entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se
destina;
garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado
do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais
defeitos existentes;
fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este
pagas, vedada a quitação genérica; (item B)
pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de
intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição
da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar
contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo
disposição expressa em contrário no contrato;
exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às
parcelas que estejam sendo exigidas;
pagar as despesas extraordinárias de condomínio. (as despesas
ordinárias são de responsabilidade do locatário)
Item A - Pagar o prêmio do seguro de fiança, quando for a modalidade de
garantia acordada entre as partes, é obrigação do locatário (art. 23, XI).
Item E- Também é obrigação do locatário pagar as despesas de força, luz,
gás, água e esgoto, salvo estipulação em contrário no contrato (art. 23, VIII).
Gabarito: Letra "B"
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Sinceramente, fico me perguntando qual a necessidade de uma pessoa repetir o comentário que outro colega já postou, sem acrescentar nenhuma informação relevante.
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Sei que esse não foi o caso, mas olhem direitinho antes de ficar criticando comentários iguais. Dia desses, estava resolvendo uma questão que tinha entrado no site há pouquíssimo tempo e postei comentário. Quando a página atualizou, tinha um comentário praticamente igual ao meu de alguém que estava respondendo a questão simultaneamente. =)
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Qual problema gente, de comentários iguais, tem alguma competição aqui, isso vai atrapalhar em que? Cometários valem alguma coisa no site? Porque se vale ainda não fiquei sabendo. Não sendo copia e cola do outro, muitas vezes usar a lei seca vai sair igual. Vamos preocupar menos com coleguinha e focar no que importa... aprender, trocar conhecimento. Como disse a Camila Barbosa, pode até ser que a pessoa escreveu ao mesmo tempo. Ser humano tá ficando muito chato! Aff
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DOS DEVERES DO LOCADOR E DO LOCATÁRIO
22. O locador é OBRIGADO a:
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V - fornecer ao locatário, caso este SOLICITE, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
IX - exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) constituição de fundo de reserva.