SóProvas


ID
1758883
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

É feita uma publicidade na TV, na qual é afirmado que determinado alimento tem qualidades terapêuticas para a prevenção de
doenças. Provar a eventual veracidade da publicidade cabe,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b) apenas ao anunciante.

    Fundamentação: Art. 38 do CDC - O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina (art. 38, CDC).

  • Este conceito ta errado da questão. Anunciante é o locutor, portanto, veículo de comunicação e não o patrocinador. A meu ver não está correta a alternativa B.


  • Segundo o Aulete:

    anunciante

    3. Publ. Entidade, empresa, sociedade ou indivíduo que faz uso da propaganda.

    4. Publ. Pessoa física ou jurídica que assina e autoriza a veiculação de uma mensagem publicitária, e que é responsável por seu conteúdo e custos.


  •         Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • A questão mostra os seguintes "personagens":

     

    I - todos os fornecedores;

     

    II - anunciante

     

    III - veículo de comunicação

     

    IV - consumidor

     

    A lei mostra o seguinte (art, 38, CDC): "O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina".

     

    Quem patrocina (custeia o serviço / paga o serviço) é o anunciante.

  • STJ: As agências de publicidade e os veículos de comunicação somente responderão a título de culpa e dolo, recaindo a responsabilidade da prova da veracidade e correção da informação sobre o fornecedor que patrocinou a campanha publicitária. Tal responsabilidade toca aos fornecedores-anunciantes que a patrocinam.

  • Nosso colega Diego trouxe um entendimento do STJ sobre o tema, porém, não encontrei a decisão. Alguém possui essa decisão ou o processo que esta está vinculada? 

  • Alternativa Correta letra "B"

     

                         No tocante a "solidariedade" descrita na assertiva "A", é bem opurtuno colacionar o seguinte acordão:

     

                         Na veiculação de publicidade abusiva, mais uma vez, o STJ quebrou o princípio geral da solidariedade no CDC para individualizar a conduta e excluir a responsabilidade das empresas de comunicação pela veiculação de publicidade enganosa ou abusiva. Ou seja, pela publicidade enganosa ou abusiva responde somente o fornecedor anunciante. "As empresas de comunicação não respondem por publicidade de propostas abusivas ou enganosas. Tal responsabilidade toca aos fornecedores-anunciantes, que a patrocinaram (CDC, Arts. 3º e 38). IV - O CDC, quando trata de publicidade, impõe deveres ao anunciante - não às empresas de comunicação (Art. 3º, CDC)." (STJ - REsp. 604.172-SP - 3ª Turma - j. 27.03.2007 - rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 21.05.2007, p. 568).

     

    Deus seja conosco!

    Insista, persista e não desista.

     

  • Vou te contar viu

  • Gabriel Rosso, 

    O entendimento está no REsp 604172 / SP. 

    RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA - SÚMULA 282/STF - FALTA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182 - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONSUMIDOR - VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO - EVENTUAL PROPAGANDA OU ANÚNCIO ENGANOSO OU ABUSIVO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - CDC, ART. 38 - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. I - Falta prequestionamento quando o dispositivo legal supostamente violado não foi discutido na formação do acórdão recorrido. II - É inviável o recurso especial que não ataca os fundamentos do acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 182. III - As empresas de comunicação não respondem por publicidade de propostas abusivas ou enganosas. Tal responsabilidade toca aos fornecedores-anunciantes, que a patrocinaram (CDC, Arts. 3º e 38). IV - O CDC, quando trata de publicidade, impõe deveres ao anunciante - não às empresas de comunicação (Art. 3º, CDC). V - Fundamentação apoiada em dispositivo ou princípio constitucional é imune a recurso especial.

     

  • LETRA E CORRETA 

    CDC

     Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • Errei a questão porque raciocinei analogicamente com base naquela jurisprudência (acho que é sumulada, inclusive) de que o veículo de comunicação de jornalismo responde solidariamente pelo ato ilícito do jornalista. Viajei.

  • (...) III - As empresas de comunicação não respondem por publicidade de propostas abusivas ou enganosas. Tal responsabilidade toca aos fornecedores-anunciantes, que a patrocinaram (CDC, Arts. 3º e 38). IV -  O CDC, quando trata de publicidade, impõe deveres ao anunciante - não às empresas de comunicação (Art. 3º, CDC). (REsp 604.172/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/03/2007, DJ 21/05/2007, p. 568)

  • Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Na prova DPE MA 2015 tinha uma alternativa parecida que foi respondida pelo professor do Qconcurso

    ´´ O veículo de comunicação transmissor da publicidade pode ser responsabilizado pela abusividade, pois cabe o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária quem as patrocina, e ao veicular publicidade, a está patrocinando, mesmo não participando da peça publicitária``

  • Raciocinei da mesma forma que o colega Prosecutor Parquet. Lembrei da súmula na hora e nem pensei duas vezes.

    Faltou calma para analisar a questão :(

  • A veiculação de PUBLICIDADE enseja a responsabilidade do anunciante somente, não do veículo de comunicação seja solidária ou subsidiariamente.

  • DA PUBLICIDADE

    36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

    Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, PARA informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. 

    37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissãocapaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    § 2 É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    § 3 Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as PATROCINA.

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

  • A questão trata de publicidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    A) a todos os fornecedores da cadeia produtiva.



    Apenas ao anunciante, que é quem está patrocinando.

    Incorreta letra “A”.

    B) apenas ao anunciante.



    Apenas ao anunciante, que é quem está patrocinando.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) ao anunciante e ao veículo de comunicação, solidariamente.



    Apenas ao anunciante, que é quem está patrocinando.

    Incorreta letra “C”.


    D) ao consumidor que alega a enganosidade, se não for hipossuficiente.



    Apenas ao anunciante, que é quem está patrocinando.

    Incorreta letra “D”.

    E) ao anunciante e, subsidiariamente, ao veículo de comunicação.



    Apenas ao anunciante, que é quem está patrocinando.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO: LETRA C - CORRETA

    Fonte: Lei 8.078-90 (CDC)

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.