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Resposta: b) apenas ao anunciante.
Fundamentação: Art. 38 do CDC - O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
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O ônus da prova da veracidade e correção da informação
ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina (art. 38, CDC).
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Este conceito ta errado da questão. Anunciante é o locutor, portanto, veículo de comunicação e não o patrocinador. A meu ver não está correta a alternativa B.
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Segundo o Aulete:
anunciante 3. Publ. Entidade, empresa, sociedade ou indivíduo que faz uso da propaganda.
4. Publ. Pessoa
física ou jurídica que assina e autoriza a veiculação de uma mensagem
publicitária, e que é responsável por seu conteúdo e custos.
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Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
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A questão mostra os seguintes "personagens":
I - todos os fornecedores;
II - anunciante
III - veículo de comunicação
IV - consumidor
A lei mostra o seguinte (art, 38, CDC): "O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina".
Quem patrocina (custeia o serviço / paga o serviço) é o anunciante.
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STJ: As agências de publicidade e os veículos de comunicação somente responderão a título de culpa e dolo, recaindo a responsabilidade da prova da veracidade e correção da informação sobre o fornecedor que patrocinou a campanha publicitária. Tal responsabilidade toca aos fornecedores-anunciantes que a patrocinam.
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Nosso colega Diego trouxe um entendimento do STJ sobre o tema, porém, não encontrei a decisão. Alguém possui essa decisão ou o processo que esta está vinculada?
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Alternativa Correta letra "B"
No tocante a "solidariedade" descrita na assertiva "A", é bem opurtuno colacionar o seguinte acordão:
Na veiculação de publicidade abusiva, mais uma vez, o STJ quebrou o princípio geral da solidariedade no CDC para individualizar a conduta e excluir a responsabilidade das empresas de comunicação pela veiculação de publicidade enganosa ou abusiva. Ou seja, pela publicidade enganosa ou abusiva responde somente o fornecedor anunciante. "As empresas de comunicação não respondem por publicidade de propostas abusivas ou enganosas. Tal responsabilidade toca aos fornecedores-anunciantes, que a patrocinaram (CDC, Arts. 3º e 38). IV - O CDC, quando trata de publicidade, impõe deveres ao anunciante - não às empresas de comunicação (Art. 3º, CDC)." (STJ - REsp. 604.172-SP - 3ª Turma - j. 27.03.2007 - rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 21.05.2007, p. 568).
Deus seja conosco!
Insista, persista e não desista.
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Vou te contar viu
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Gabriel Rosso,
O entendimento está no REsp 604172 / SP.
RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA - SÚMULA 282/STF - FALTA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182 - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONSUMIDOR - VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO - EVENTUAL PROPAGANDA OU ANÚNCIO ENGANOSO OU ABUSIVO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - CDC, ART. 38 - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. I - Falta prequestionamento quando o dispositivo legal supostamente violado não foi discutido na formação do acórdão recorrido. II - É inviável o recurso especial que não ataca os fundamentos do acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 182. III - As empresas de comunicação não respondem por publicidade de propostas abusivas ou enganosas. Tal responsabilidade toca aos fornecedores-anunciantes, que a patrocinaram (CDC, Arts. 3º e 38). IV - O CDC, quando trata de publicidade, impõe deveres ao anunciante - não às empresas de comunicação (Art. 3º, CDC). V - Fundamentação apoiada em dispositivo ou princípio constitucional é imune a recurso especial.
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LETRA E CORRETA
CDC
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
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Errei a questão porque raciocinei analogicamente com base naquela jurisprudência (acho que é sumulada, inclusive) de que o veículo de comunicação de jornalismo responde solidariamente pelo ato ilícito do jornalista. Viajei.
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(...) III - As empresas de comunicação não respondem por publicidade de propostas abusivas ou enganosas. Tal responsabilidade toca aos fornecedores-anunciantes, que a patrocinaram (CDC, Arts. 3º e 38). IV - O CDC, quando trata de publicidade, impõe deveres ao anunciante - não às empresas de comunicação (Art. 3º, CDC). (REsp 604.172/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/03/2007, DJ 21/05/2007, p. 568)
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Ano: 2015 Banca: Órgão: Prova:
Na prova DPE MA 2015 tinha uma alternativa parecida que foi respondida pelo professor do Qconcurso
´´ O veículo de comunicação transmissor da publicidade pode ser responsabilizado pela abusividade, pois cabe o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária quem as patrocina, e ao veicular publicidade, a está patrocinando, mesmo não participando da peça publicitária``
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Raciocinei da mesma forma que o colega Prosecutor Parquet. Lembrei da súmula na hora e nem pensei duas vezes.
Faltou calma para analisar a questão :(
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A veiculação de PUBLICIDADE enseja a responsabilidade do anunciante somente, não do veículo de comunicação seja solidária ou subsidiariamente.
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DA PUBLICIDADE
36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, PARA informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2 É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3 Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as PATROCINA.
Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
§ 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
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A questão trata de publicidade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção
da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
A) a
todos os fornecedores da cadeia produtiva.
Apenas ao
anunciante, que é quem está patrocinando.
Incorreta
letra “A”.
B) apenas ao anunciante.
Apenas ao anunciante, que é quem está patrocinando.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) ao
anunciante e ao veículo de comunicação, solidariamente.
Apenas ao anunciante, que é quem está patrocinando.
Incorreta
letra “C”.
D) ao consumidor que alega a enganosidade, se não for hipossuficiente.
Apenas ao
anunciante, que é quem está patrocinando.
Incorreta
letra “D”.
E) ao anunciante e, subsidiariamente, ao veículo de comunicação.
Apenas ao
anunciante, que é quem está patrocinando.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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GABARITO: LETRA C - CORRETA
Fonte: Lei 8.078-90 (CDC)
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.