-
Lei
7347
art. 8, § 1º O Ministério Público
poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de
qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames
ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10
(dez) dias úteis.
-
Lei 7.347/85
§ 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.
-
a) é condição para o ajuizamento de Ação Civil Pública sua instauração.
Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
b) é instrumento investigatório exclusivo do Ministério Público.
Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
c) é um instrumento necessário para a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta
d) pode ser arquivado definitivamente pela autoridade que o instaurou.
Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
§ 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento. - Nao é pela mesma autoridade (comi bola nessa)
deve garantir o contraditório e a ampla defesa.
Lei 7.347
-
Art. 2º. O INQUÉRITO CIVIL é INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA, de caráter inquisitorial, unilateral e facultativo, instaurado e presidido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e destinado a apurar a ocorrência de danos efetivos OU potenciais a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos ou outros que lhe incumba defender, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. ( Ato Normativo nº 484-CPJ (SP))
-
O
inquérito civil é procedimento investigatório PRIVATIVO DO MP, sendo-lhe
verdadeira PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. Também é privativo do MP seu
procedimento preparatório.
-
"O inquérito civil é um instrumento de investigação administrativa prévio, instaurado e presidido pelo Ministério Público, destinado a apurar a autoria e a materialidade de fatos que possam ensejar uma atuação a cargo da instituição. Em outras palavras, destina-se a colher elementos de convicção para a atuação ministerial" (Mazzilli, Tutela, p. 147).
G: B
-
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
- Conceito: É um meio administrativo de investigação, a cargo do MP, no âmbito dos interesses metaindividuais.
- Características do Inquérito Civil
1 - É privativo do MP. LETRA B CORRETA
2 - Não tem contraditório, pois nele não se decidem questões e não se aplicam sanções. É essencialmente inquisitivo. LETRA E ERRADA
3 - A instauração do inquérito civil, não impede que outros legitimados ajuízem ação sobre o mesmo objeto.
4 - O inquérito civil não é indispensável (É DISPENSÁVEL), em geral, o MP pode se valer do inquérito civil para propor uma ação, mas também pode se valer de qualquer outro meio de prova. LETRA A e LETRA C ERRADAS
Arquivamento.
É promovido pelo MP, sempre que não for caso de ação.
- Características do arquivamento
a) No arquivamento não há intervenção judicial.
b) Todo arquivamento está sujeito à controle pelo Conselho Superior do MP. LETRA D ERRADA
Obs.: No âmbito do MP da União, a revisão é feita pelas Câmaras de Coordenação e Revisão.
Fonte: http://compartilhardireitos.blogspot.com.br/p/inquerito-civil.html
-
Discordo da colega Flávia.
O IC não é privativo do MP, mas sim EXCLUSIVO do MP.
Ele é de atribuição exclusiva do Ministério Público, tendo natureza inquisitiva, informal o que possibilita uma prévia investigação de fatos denunciados com o fim de se diminuir a propositura de Ações Civis Públicas sem fundamento, evitando assim o abarrotamento do Poder Judiciário.
Se fosse privativo, admitiria ser delegado. Ocorre, porém, que o IC não pode ser delegado. Já tiveram questões que abordaram esse tema, vide Q239462.
-
ENCONTRAMOS NA CONSTITUICAO FEDERAL NO ART. 129 Sao funções institucionais do MP ,§3 promover o inquérito civil
-
O que é um inquérito civil?
O inquérito civil é um procedimento administrativo, investigativo, de natureza inquisitorial, instaurado pelo membro do Ministério Público com a finalidade de apurar fatos que podem ser objeto de uma ação civil pública.
Quais são as suas principais características?
• procedimento administrativo;
• investigativo;
• inquisitorial (para a maioria, não existe contraditório e ampla defesa);
• unilateral;
• não obrigatório (facultativo);
• público;
• exclusivo do Ministério Público (só ele pode instaurar).
fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2013/08/inquerito-civil-treinando-questoes.html
-
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
8. Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 dias.
§ 1 O MP poderá INSTAURAR, sob sua presidência, INQUÉRITO CIVIL, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.
§ 2 Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.
9. Se o órgão do MP, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o ARQUIVAMENTO dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
§ 1 Os autos do INQUÉRITO CIVIL ou das peças de informação arquivadas serão REMETIDOS, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 dias, ao Conselho Superior do MP.
§ 2 Até que, em sessão do Conselho Superior do MP, seja homologada ou rejeitada a promoção de ARQUIVAMENTO, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.
§ 3 A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do MP, conforme dispuser o seu Regimento.
§ 4 Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do MP para o ajuizamento da ação.
10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa de 10 a 1000 - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo MP.
11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.
12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a AGRAVO.
§ 1 A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 dias a partir da publicação do ato.
§ 2 A multa cominada liminarmente só será exigível do réu APÓS o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.