SóProvas


ID
1758898
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O inquérito civil público,

Alternativas
Comentários
  • Lei 7347

    art. 8,  § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Lei 7.347/85

    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

  • a) é  condição para o ajuizamento de Ação Civil Pública sua instauração.
    Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    b) é instrumento investigatório exclusivo do Ministério Público.

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.


    c) é um instrumento necessário para a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta

    d) pode ser arquivado definitivamente pela autoridade que o instaurou.

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento. - Nao é pela mesma autoridade (comi bola nessa)

    deve garantir o contraditório e a ampla defesa.

    É inquérito!
    Lei 7.347
  • Art. 2º. O INQUÉRITO CIVIL é INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA, de caráter inquisitorial, unilateral e facultativo, instaurado e presidido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e destinado a apurar a ocorrência de danos efetivos OU potenciais a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos ou outros que lhe incumba defender, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. ( Ato Normativo nº 484-CPJ (SP))

  • O inquérito civil é procedimento investigatório PRIVATIVO DO MP, sendo-lhe verdadeira PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. Também é privativo do MP seu procedimento preparatório.

  • "O inquérito civil é um instrumento de investigação administrativa prévio, instaurado e presidido pelo Ministério Público, destinado a apurar a autoria e a materialidade de fatos que possam ensejar uma atuação a cargo da instituição. Em outras palavras, destina-se a colher elementos de convicção para a atuação ministerial" (Mazzilli, Tutela, p. 147).


    G: B
  • INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 

    - Conceito: É um meio administrativo de investigação, a cargo do MP, no âmbito dos interesses metaindividuais.

    - Características do Inquérito Civil

    1 - É privativo do MP. LETRA B CORRETA

     

    2 - Não tem contraditório, pois nele não se decidem questões e não se aplicam sanções. É essencialmente inquisitivo. LETRA E ERRADA

     

    3 - A instauração do inquérito civil, não impede que outros legitimados ajuízem ação sobre o mesmo objeto.

     

    4 - O inquérito civil não é indispensável (É DISPENSÁVEL), em geral, o MP pode se valer do inquérito civil para propor uma ação, mas também pode se valer de qualquer outro meio de prova. LETRA A e LETRA C ERRADAS

     

    Arquivamento.

    É promovido pelo MP, sempre que não for caso de ação.

    - Características do arquivamento

    a) No arquivamento não há intervenção judicial.

     

    b) Todo arquivamento está sujeito à controle pelo Conselho Superior do MP. LETRA D ERRADA

     

    Obs.: No âmbito do MP da União, a revisão é feita pelas Câmaras de Coordenação e Revisão.

    Fonte: http://compartilhardireitos.blogspot.com.br/p/inquerito-civil.html

     

     

     

  • Discordo da colega Flávia.

     

    O IC não é privativo do MP, mas sim EXCLUSIVO do MP.

    Ele é de atribuição exclusiva do Ministério Público, tendo natureza inquisitiva, informal o que possibilita uma prévia investigação de fatos denunciados com o fim de se diminuir a propositura de Ações Civis Públicas sem fundamento, evitando assim o abarrotamento do Poder Judiciário.

     

    Se fosse privativo, admitiria ser delegado. Ocorre, porém, que o IC não pode ser delegado. Já tiveram questões que abordaram esse tema, vide Q239462.

  • ENCONTRAMOS NA CONSTITUICAO FEDERAL NO ART. 129 Sao funções institucionais do MP ,§3 promover o inquérito civil

  • O que é um inquérito civil?

    O inquérito civil é um procedimento administrativo, investigativo, de natureza inquisitorial, instaurado pelo membro do Ministério Público com a finalidade de apurar fatos que podem ser objeto de uma ação civil pública.

     

    Quais são as suas principais características?

    • procedimento administrativo;

    • investigativo;

    • inquisitorial (para a maioria, não existe contraditório e ampla defesa);

    • unilateral;

    • não obrigatório (facultativo);

    • público;

    exclusivo do Ministério Público (só ele pode instaurar).

     

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2013/08/inquerito-civil-treinando-questoes.html

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    8. Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 dias.

    § 1 O MP poderá INSTAURAR, sob sua presidência, INQUÉRITO CIVIL, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.

    § 2 Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

    9. Se o órgão do MP, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o ARQUIVAMENTO dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1 Os autos do INQUÉRITO CIVIL ou das peças de informação arquivadas serão REMETIDOS, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 dias, ao Conselho Superior do MP.

    § 2 Até que, em sessão do Conselho Superior do MP, seja homologada ou rejeitada a promoção de ARQUIVAMENTO, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 3 A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do MP, conforme dispuser o seu Regimento.

    § 4 Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do MP para o ajuizamento da ação.

    10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa de 10 a 1000 - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo MP.

    11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

    12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a AGRAVO.

    § 1 A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 dias a partir da publicação do ato.

    § 2 A multa cominada liminarmente só será exigível do réu APÓS o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.