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ID
1758913
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, aplicada a adolescente autor de ato infracional,

Alternativas
Comentários
  • Da Prestação de Serviços à Comunidade (ECA)


    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.


    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

  • Da Prestação de Serviços à Comunidade

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

  • Alguém sabe por que foi anulada?

  • A letra E parece ser a mais correta. 

     

    Eu não vi um óbice legal a letra C, mas, mesmo assim, ela parece errada. Se o adolescente não cumpre bem, por que o Juiz insistirá nessa medida?

     

    A letra A, B e D contrariam a disposição legal.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, aplicada a adolescente autor de ato infracional,

    A) poderá ser cumprida mediante prestação de serviços à própria vítima de seu ato infracional, desde que o resultado não traga lucro a esta. ERRADA.

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

    Não há previsão expressa de prestação de serviços a própria vítima.

    .

    B) não ultrapassará a jornada de oito horas de prestação de serviço aos finais de semana e feriados e de quatro horas, se em dias úteis. ERRADA.

    Art. 117. Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    .

    C) caso não cumprida a contento, pode ter seu período fixado na sentença em horas estendido durante a execução. ERRADA.